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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 3676

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 3676 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

3676

Providencie o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais e taxas para expedição das cartas de citação,
sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ALINE NICOLLE BASILIO STROBEL (OAB 9165/RN), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1015269-45.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alexsander Vieira Lima Luna - Vistos. Para a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual
informe o requerente se está pagando honorários advocatícios (não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópias
das últimas declarações de imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: ANNA PAULA
VIEIRA DE SOUSA ALVES (OAB 37765/GO)
Processo 1015285-96.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015310-12.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - H.M.S.B. - Vistos. Providencie
o autor, no prazo de dez dias, o recolhimento das custas processuais e diligências do oficial de justiça, sob pena de cancelamento
da distribuição. Intime-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1015313-64.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Propriedade Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Expeça-se mandado. Após, devolva-se com nossos cumprimentos. Intime-se.
- ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1015349-09.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Cre - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. Osasco, 20 de junho de 2022 - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1018193-97.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Ritmo Lapa Moveis Planejados
Ltda - Utamir Jose Lins - Vistas dos autos ao autor para: providenciar taxa de pesquisas - ADV: THAMYRIS CARDOSO VON
DOLLINGER (OAB 320206/SP), YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP), ANTONIO MANUEL DE
AMORIM (OAB 252503/SP)
Processo 1021595-55.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema SERASAJUD. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1022214-82.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD, INFOJUD e
SERASAJUD. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1023093-89.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Microaudio Comércio
de Aparelhos Auditivos Ltda-me - - Leandro Pereira Matiello - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência da juntada do agravo de
instrumento, às fls. 396/408. - ADV: LEANDRO COSTA REIMBERG (OAB 207550/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI
(OAB 270825/SP)
Processo 1024772-61.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Renan Ferreira Machado - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e INFOJUD. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 24711/
PR)
Processo 1025190-62.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Leo Madeiras, Máquinas &
Ferragens Ltda - Vistas dos autos ao autor para: providenciar diligências do oficial de justiça - ADV: MARIA EDUARDA CABRAL
SILVA MAUL DE OLIVEIRA (OAB 393119/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 1025883-90.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Fundação dos Economiários Federais
-Funcef - Mollo e Silva Sociedade de Advogados - Providencie o exequente o pagamento da taxa correspondente ao Serasajud.
- ADV: LUIZ FERNANDO PINHEIRO GUIMARÃES DE CARVALHO (OAB 361409/SP), JUSUVENNE LUIS ZANINI (OAB 399243/
SP), RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB 179369/SP)
Processo 1027948-53.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Neprom Serviços e Corretora de Seguros Ltda. - Me - - Erbene de Castro
Maia - - Patrícia Graciano Domingos - Ciência da juntada da resposta do ofício, às fls. 593/595. - ADV: FERNANDO ANSELMO
RODRIGUES (OAB 132932/SP), RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
Processo 1049833-92.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celesthi Jorge de Souza
- VISTOS. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em razão da ausência dos requisitos autorizadores da medida,
especialmente, o perigo da demora, por conta das demais anotações existentes no ofício de fls. 45/46. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de
saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 4022215-94.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD. - ADV:
MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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