TJSP 21/06/2022 - Pág. 3728 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
3728
se. - ADV: MARQUES MATEUS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4377/SP), KÁTIA NUNES DE OLIVEIRA JORDÃO (OAB
211935/SP), AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK (OAB 208615/SP), ANTONIO RENATO DO CARMO (OAB 143469/
SP), ALEXANDRE BESERRA SUBTIL (OAB 254047/SP)
Processo 0158670-58.2008.8.26.0002 (002.08.158670-6) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de
Recupração de Ativos Fundo de Investimento em Diretos Creditórios não Padroniozado - Ficam as partes cientes de que estes
autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV:
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 0181036-62.2006.8.26.0002 (002.06.181036-5) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Esplanada - Espólio de Paulo Cezar Bustamante - - Vitor Barbosa Bustamante - - Vinicius Barbosa
Bustamante - - Rosemeire Barbosa dos Santos e outro - Valeria Francini da Silva Lula - Prefeitura do Municipio de São Paulo
- Vistos. O efeito suspensivo concedida pela superior instância restringiu-se à apreciação da gratuidade processual, de modo
a evitar a extinção prematura do feito conexo, razão pela qual indefiro o pedido de suspensão ora formulado. Intime-se. ADV: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - DEPARTAMENTO FISCAL (OAB 117085/SP), GILBERTO KENJI FUTADA
(OAB 249846/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), MARIA GILDACY ARAUJO COELHO (OAB 196322/SP),
EDUARDO FERREIRA SACRAMENTO (OAB 271915/SP)
Processo 0181036-62.2006.8.26.0002 (002.06.181036-5) - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais
- Condominio Edificio Esplanada - Espólio de Paulo Cezar Bustamante - - Vitor Barbosa Bustamante - - Vinicius Barbosa
Bustamante - - Rosemeire Barbosa dos Santos e outro - Valeria Francini da Silva Lula - Prefeitura do Municipio de São Paulo que o(s) documento(s) de fls. 1147/1151 foi (ram) liberado(s), nesta data, nos autos digitais apenas para fins de regularização
da conversão. Certifico mais que os mencionados documentos já se encontram nos autos, nas respectivas datas. Certifico,
ainda, que eventuais publicações relativas a essas peças processuais devem ser desconsideradas, pois automáticas. Ficam
as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro
na digitalização”. Sem prejuízo do prazo supra e com a publicação deste ato, ficam as partes intimadas das informações de
fls. 1140 (somente nesta data, diante Projeto de Digitalização do acervo dos processos físicos de unidades de 1ª Instância do
TJSP (CG Nº 257/2022). A petição de fls. 1144/1146, será apreciada em momento oportuno. - ADV: PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO - DEPARTAMENTO FISCAL (OAB 117085/SP), EDUARDO FERREIRA SACRAMENTO (OAB 271915/SP),
JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), GILBERTO KENJI FUTADA (OAB 249846/SP), MARIA GILDACY ARAUJO
COELHO (OAB 196322/SP)
Processo 1002590-58.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Fls. retro. recolher custas. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1024995-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude Flavia Pereira Araujo - Deverá a parte executada regularizar sua representação processual. Prazo de 15 dias. Após, os autos
seguem conclusos. - ADV: AUAN SOUZA BASTOS (OAB 345713/SP), FERNANDA COLOMBA JARDIM BASTOS (OAB 333406/
SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1063017-55.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A Fls. retro. recolher custas. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1064472-26.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Vida Nova - Fls.retro. Fica deferido o prazo de 5 dias. - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2022
Processo 0000904-48.2022.8.26.0002 (processo principal 1072261-76.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados Associados - Icaro Menezes Gago Diniz Couto - Vistos. 1. Trata-se
de cumprimento de sentença. 2. Expeça-se certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos
ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias,
comunicar as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). 3. Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a
parte executada, por seu advogado (via DJE), para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). O
débito deve ser atualizado e acrescido de juros de mora até a data do pagamento. 4. Transcorrido o prazo de 15 dias sem
pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação (art. 525 do CPC), independentemente de nova
intimação ou de certificação nos autos. Antes de esgotado este último prazo, não será deferida a prática de atos de constrição
(bloqueio via Sisbajud, Renajud etc.) para evitar tumulto processual. 5. Transcorrido o prazo de impugnação sem qualquer
manifestação da parte executada, certifique-se e intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar
memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b)
recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud. Por economia
processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão
realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que
não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). 6. Cumpridas as
diligências do item anterior, determino desde já bloqueio online via Sisbajud, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. O Sisbajud alcança o Banco do Brasil (Banco Múltiplo), a Caixa Econômica
Federal, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, bancos múltiplos, bancos múltiplos cooperativos, bancos de
desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), sociedades
corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM), sociedades distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) e instituições
de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil. Além disso, informa o resultado da consulta instantânea ao Cadastro
de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Caso resulte positivo o Sisbajud, determino: a) seja efetuada transferência
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