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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 - Página 4220

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TJSP 21/06/2022 - Pág. 4220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3530

4220

demandante. Após o devido cumprimento, certifique-se no processo de cumprimento de sentença e, feitas as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0000128-80.2022.8.26.0444/02 - Requisição de Pequeno Valor - Fraldas - Lucy Mery Costa - Tendo em vista o
cumprimento integral da obrigação, esta noticiada às fls. 22, e diante do parecer favorável da parte autora de fl. 29, JULGO
EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observa-se a existência da denominada preclusão
lógica, inexiste o interesse recursal. Sentença transitada nesta data. Expeça-se o necessário para pagamento em favor do
demandante. Após o devido cumprimento, certifique-se no processo de cumprimento de sentença e, feitas as anotações de
praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0000505-85.2021.8.26.0444/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antonio Marcos
Brisola - Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, esta noticiada às fls. 42, e diante do parecer favorável da parte
autora de fl. 49, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observa-se a existência
da denominada preclusão lógica, inexiste o interesse recursal. Sentença transitada nesta data. Expeça-se o necessário para
pagamento em favor do demandante. Após o devido cumprimento, certifique-se no processo de cumprimento de sentença e,
feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTONIO MARCOS BRISOLA (OAB 185165/SP)
Processo 0000595-64.2019.8.26.0444 (processo principal 0000976-14.2015.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Banco do Brasil S/A - José Benedito Guerra Maia e outro - Vistos. Por ora,
aguarde-se a vinda da manifestação do executado, cumprindo-se integralmente a decisão de f. 499. Intime-se. Pilar do Sul,
15 de junho de 2022 - ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LILIAN ELISA VIEIRA
DAVID (OAB 290859/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB
115559/SP)
Processo 0000707-33.2019.8.26.0444 (processo principal 0000309-96.2013.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Wesley Leme Nogueira - Vistos. 1 - F. 138 e 142: Defiro a penhora sobre os vencimentos mensais
do executado, limitado ao percentual de 30% até a integralização total do débito apontado a f. 143. Considerando-se que a
informação postal da empresa não foi completamente informada, cumpra-se por meio de oficial de Justiça. 2 - Para tanto,
informe o exequente, em quinze dias, a conta para fins de depósito da quantia pela empregadora. Informados os dados, cumprase o item 1. Intime-se. Pilar do Sul, 15 de junho de 2022 - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 1000041-10.2022.8.26.0444 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valdir Junior
Betite - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Por ora, providencie-se o apensamento dos presentes autos ao pleito de
nº 1000485-77.2021. A seguir, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 15 de junho de 2022 - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA
(OAB 153906/SP), SERGIO DA FONSECA JUNIOR (OAB 133094/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP)
Processo 1000115-35.2020.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Estanislau Peneres
da Silva - - Guiomar Miranda - Maria das Graças da Silva da Luz - - Antonio Anselmo da Luz - Vistos. Defiro o pedido de
prazo formulado pela parte requerente. Aguarde-se pelo período de 10 (dez) dias. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer
manifestação da parte solicitante, intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Na inércia, tornem-me para extinção. Intimem-se. - ADV: ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP),
GUIOMAR MIRANDA (OAB 42955/SP)
Processo 1000453-38.2022.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.B.M. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, para: condenar o réu a pagar alimentos ao menor na importância de 40% (quarenta por cento)
sobre o salário mínimo, com vencimento todo dia 10 de cada mês, mediante desconto na folha de pagamento e depósito em
conta bancária oportunamente indicada. Os alimentos são devidos desde a citação, nos termos do artigo 13, § 2.º, da Lei
5.478/68 e Súmula 6 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sem custas, diante da gratuidade concedida e ausência de
resistência ao pedido. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários aos advogados que oficiaram no feito, no
termos do convênio DPE/OAB, e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: CAETANO SCADUTO FILHO
(OAB 108522/SP)
Processo 1000455-08.2022.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.B.O. - J.A.O. - Vistos. Declaro
encerrada a instrução processual, tendo em vista que as provas constantes nos autos mostram-se suficientes para o julgamento
da demanda. Tornem os autos ao Ministério Público para parecer. A seguir, voltem-me. Intime-se. Pilar do Sul, 15 de junho de
2022 - ADV: CAETANO SCADUTO FILHO (OAB 108522/SP), ANA LÚCIA PEREIRA COSTA (OAB 332102/SP)
Processo 1001045-19.2021.8.26.0444 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Roberto de Carvalho
- - Miguel Ângelo de Carvalho - - Maria de Fátima Carvalho - - Márcia Valéria de Carvalho Matos - - Maria José Carvalho
Rodrigues - Jose Joaquim de Carvalho e outro - Vistos. Observa-se que não houve qualquer manifestação da parte interessada
em termos de prosseguimento, apesar de regularmente intimada via DJE. Intime-se pessoalmente a parte autora para que dê
andamento ao pleito, comprovando-se o envio do ofício de fls. 96, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeça-se mandado no endereço
mencionado. Int. - ADV: JOÃO LEONARDO DE ALMEIDA PROENÇA (OAB 436842/SP), CLAUDIO JOSE DIAS BATISTA (OAB
133153/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2022
Processo 0000276-28.2021.8.26.0444 (processo principal 1000936-15.2015.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - José Benedito Guerra Maia - - Dirce de Oliveira Maia - Ciência às partes quanto
laudo pericial de fl. 150/180, manifestando-se em 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/
SP), LILIAN ELISA VIEIRA DAVID (OAB 290859/SP), CARLOS ALBERTO ALMEIDA (OAB 106731/SP), SANDRO DOMENICH
BARRADAS (OAB 115559/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 1000159-54.2020.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Nilda Cristina Mozzoni Pappas Elda Pedroso de Almeida - Ciência às partes quanto laudo pericial de fl. 377/383, manifestando-se em 15 (quinze) dias. - ADV:
ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), MARIA CECÍLIA GERDULO CASTAGNARO (OAB 363701/SP)
Processo 1000580-73.2022.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.E.P.J. - - P.E.P.N. - Fica intimada a
parte requerente a juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença de fls. 14/17, nos termos da decisão de fls. 18.
Nada Mais. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 1000600-98.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nadir Maria de Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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