TJSP 22/06/2022 - Pág. 3232 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
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Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado
- Utilizar a guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO
(OAB 367899/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 0004345-22.2018.8.26.0408 (processo principal 0009987-54.2010.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.R.S. - Manifeste-se a exequente, no prazo legal, sobre a proposta de acordo de
fls. 192/193. - ADV: KEITY PORTELA ROSA (OAB 89457/PR), CINTIA THAIS DIAS D’AVILA SPADER (OAB 91902/PR)
Processo 0005057-75.2019.8.26.0408 (processo principal 1002341-63.2016.8.26.0408) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.M.S.A. e outro - W.A.A. - Vistos. Diante do cenário atual, expeça-se mandado
de prisão Intime-se. - ADV: ROSINEIDE VENTURINI (OAB 302881/SP), JAINA ROBERTA BORGES (OAB 443537/SP)
Processo 0007811-68.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007811) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Mital Indústria Metalurgica Ltda - - Walkiria Ruiz de Oliveira - Vitorio Carmelo Cury Calia - Vista dos
autos ao exequente. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/
SP), WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA (OAB 83849/SP), CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE (OAB 61988/SP), PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000217-97.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanderléia Martins Ferreira
Ruy - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se o
apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões no mesmo prazo. Após, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR PINHEIRO COMOTI (OAB 423916/SP), MONICA FERNANDES
DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB
414808/SP)
Processo 1000523-03.2021.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Beatriz Kiliam Haddad
- Unimed de Cianorte Cooperativa de Trabalho Médico - Autos Arquivados Recolhimento de 1,212 UFESP Desarquivamento
de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila processo arquivado - Utilizar a
guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. - ADV: GABRIEL DUARTE WENCESLAU (OAB 444918/
SP), EMMANUEL GUSTAVO HADDAD (OAB 195156/SP), LUCIANO TEIXEIRA LEITE (OAB 54529/PR), ALYSSON GOMES
FERNANDES (OAB 92333/PR)
Processo 1001217-35.2022.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudio Roberto Amaral
- Vistos. 1. Defiro a produção da prova pericial e nomeio oDr. HEBERT KLAUSS MAHLMANN, fixando o prazo de 30 (trinta)
dias para sua realização. 2. Formulo os quesitos abaixo, os quais são necessários ao esclarecimento da causa: a- A parte
autora é (foi) portadora de alguma doença/lesão/moléstia/deficiência física ou mental? Em caso positivo, qual é (foi), e qual
a CID correspondente? Em caso negativo, quais as condições gerais de saúde da parte autora? b- Quais as características,
consequências e sintomas da doença/lesão/moléstia/deficiência para a parte autora e quais as repercussões sob o aspecto
funcional/laborativo? c- A doença/lesão/moléstia/deficiência tem nexo de causalidade com acidente do trabalhou ou doença
profissional ou doença do trabalho, conforme definidos nos artigos 19, 20, e 21 da Lei 8.213/91? d- É possível precisar
tecnicamente a data de início (e de final, se for o caso) da doença/lesão/moléstia/deficiência que acomete(u) a parte autora? Em
caso positivo, é possível estabelecer a data/momento, ainda que aproximadamente, em que a doença/lesão/moléstia/deficiência
se tornou incapacitante para a parte autora? Com base em quê (referência da parte autora, atestados, exames, conclusão
clínica, etc.) o perito chegou na(s) data(s) mencionada(s)? Se apenas com base no que foi referido pelo periciando, o que deu
credibilidade às suas alegações? e- A incapacidade da parte autora a impossibilita/limita de exercer sua profissão habitual
deajudante de caldeireiro? f- Apesar da incapacidade, a parte autora pode exercer alguma outra profissão? Em caso positivo,
citar exemplos de profissões que podem ser desempenhadas pela parte autora sem comprometimento das limitações oriundas
de sua incapacidade. g- A doença/lesão/moléstia/deficiência da parte autora é suscetível de cura? Qual o tratamento e qual o
tempo de sua duração para a devida reabilitação? h- A parte autora precisa de assistência permanente de outra pessoa para
os atos do cotidiano? i- De acordo com seus conhecimentos técnicos e científicos, qual o grau (leve, moderado, grave) de
comprometimento da incapacidade da autora para a vida laborativa? j- Prestar eventuais adicionais esclarecimentos sobre o que
foi constatado ou indagado pelo Juízo e pelas partes. 3. Fixo os salários periciais em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais),
conforme aResolução do CNJ nº 232, de 13 de julho de 2016, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, nos
termos do art. 95, § 3º, inc. II, do NCPC,determinando ao réu que efetue seu depósito,no prazo de 30 (trinta) dias, por força do
disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei Federal 8.620/93, que só serão levantados pelo Perito Judicial após a entrega do seu laudo.
Por isso, inaplicável o artigo 465, § 2º, do CPC. 4. Decorrido o prazo do artigo 465, § 1º, do CPC, para a indicação de assistente
técnico e realizado o depósito judicial, intime-se o Perito para que designe data, horário e local para a realização da perícia,
devendo a escrivania proceder à intimação das partes. 5. Consigno o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo a contar
da realização da perícia. 6. Com a entrega do laudo, expeça-se mandado de levantamento do depósito judicial relativo aos
honorários do Perito Judicial e, em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze)
dias. Intimem-se. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1001451-17.2022.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.P. - Vistos. Designo audiência para o dia 07 de
Julho de 2022, às 14:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias
úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente
assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP)
Processo 1001744-84.2022.8.26.0408 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - O.M.S.C. - Vistos. 1- Recebo a
petição às fls. 27 e documentos às fls. 28/32 como emenda à inicial. 2- Retifique-se no SAJ o polo ativo para excluir Gabriel e
incluir a genitora Lissara Elen Silva. 3- Defiro a gratuidade da justiça. 4- Anotem-se os endereços eletrônicos fornecidos às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º