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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 - Página 4080

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TJSP 22/06/2022 - Pág. 4080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3531

4080

(OAB 220238/SP)
Processo 1000082-54.2021.8.26.0462 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Marcos Wilson Ferreira
Martins - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ELLEN
REGINA PIOCOPI PEREIRA (OAB 214227/SP), MARCOS WILSON FERREIRA MARTINS (OAB 262900/SP)
Processo 1000126-78.2018.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Severino Bezerra da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão. Arquivem-se. Int. - ADV: ROBSON PEREIRA DA
SILVA CARVALHO (OAB 259484/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 1000168-88.2022.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Sandra Ricardi Abrahão Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a desistência da ação e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do N.C.P.C. Custas pela parte autora. Tendo em vista a falta de
interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANDRE
FELIPPE PRATA (OAB 363159/SP)
Processo 1000255-83.2018.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Os veículos
encontrados em nome dos executados já foram bloqueados (transferência), conforme comprovante de inclusão de restrição
veicular de p. (fls. 143/146). No mais, defiro a penhora dos veículos bloqueados e respectiva avaliação. Efetuada a penhora,
intimem-se os executados da penhora realizada. DILIGÊNCIA: Guia nº 8182 - R$ 87,27 Nos próximos peticionamentos, atentese o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na
tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000279-72.2022.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares e
jurídicos efeitos, a desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII, do
N.C.P.C. Custas pelo autor. Indefiro o desbloqueio do veículo pelo sistema Renajud, tendo em vista a ausência de bloqueio
judicial do bem. Tendo em vista a falta de interesse recursal, determino seja certificado de imediato o transito em julgado e
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000337-75.2022.8.26.0462 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Ato / Negócio Jurídico - Helange das Dores Ramos
de Oliveira - Vistos. Fls. 62: Com efeito. Solicito ao Banco do Brasil providencias necessárias a fim de informar este Juízo
a existência de saldo na conta poupança em nome do de cujus (acima informado). Servirá a presente decisão, como ofício.
Providencie a parte autora a impressão e o encaminhamento. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Int. - ADV: FRANK ANTONIO ALVES
RIBEIRO (OAB 342190/SP)
Processo 1000351-30.2020.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.C.O. - E.J.O. - Vistos. 1) P. 86/87:
Recebo como emenda à inicial. Inclua-se G.A.C.L. no polo passivo da ação. 2) Cite-se G.A.C.L. para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art. 344 do NCPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do N.C.P.C. Nos termos do artigo 357, inciso II,
do N.C.P.C., deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Especifique o réu, na contestação e, o autor, quando da juntada da contestação, em réplica.
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à
determinação constitucional acerca da duração razoável dos processos, já que, consoante a experiência verificada em outras
demandas, a especificação de provas na contestação e na réplica abrevia o andamento processual. Ciência ao M.P. Intime-se. ADV: CARLOS ROBERTO DE FREITAS (OAB 389528/SP), MARIO FRANCISCO CANDELARIA (OAB 142521/SP)
Processo 1000372-06.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Vicente Elias da Silva Vistos. Solicite-se ao IMESC, com urgência, o envio de laudo de perícia realizada com o autor. Intime-se. - ADV: HENRIQUE DA
ROCHA AVELINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 31834/SP)
Processo 1000376-09.2021.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.P.S. - C.H.S.S. - - A.A.S.S. Vistos. Fls. 110: Defiro. Expeça-se certidão de honorários à advogada nomeada (fls.39/40), referente ao ato praticado (recurso),
considerando que já foi expedida certidão à fls. 80. Após, intime-se a advogada para encaminhamento. Por último, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 276404/SP), INGRID TORRES FÁVARO (OAB 410781/SP)
Processo 1000384-54.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Suzana
de Hilan Correa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. INTIME-SE o INSS para apresentar o cálculo do valor devido no prazo de 30
dias, pelo respectivo Portal. Apresentados os cálculos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Caso a parte concorde
com o valor apresentado, expeça-se ofício requisitório. Mas em caso de discordância, a parte autora deverá apresentar o valor
que entende devido, com os respectivos cálculos (artigo 534 do Novo CPC). Em seguida, intime-se o INSS, nos termos do art.
535 do Novo CPC, para apresentação de eventual impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 dias, pelo Portal. Intime-se.
- ADV: MARIA JOSELMA SANTIAGO (OAB 379696/SP)
Processo 1000556-59.2020.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Redução da Capacidade Auditiva - Jose Glebson
Henrique Cavalcanti - Vistos. P. 117: Tendo em vista a certidão de cartório, oficie-se novamente ao IMESC, para as providências
necessárias, para a designação de data para a realização da perícia, com cópias das pág. 85/104 e 109/117, sob pena de
desobediência. Intime-se. - ADV: MAIKEL WILLIAN GONÇALVES (OAB 328770/SP), MAIARA KRUG (OAB 458669/SP)
Processo 1000607-12.2016.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos Garcia
- - Iraci Senhorinha da Conceição Garcia - Municipalidade da Estancia Hidromineral de Poa e outro - Cumpra-se o v. Acórdão.
Em havendo interesse, a parte vencedora, no prazo de trinta dias, deverá requerer o cumprimento do julgado, protocolando o
pedido como incidente a estes autos, devendo fornecer memória discriminada e atualizada do cálculo do débito, sob pena de
arquivamento e início da prescrição intercorrente. Não requerido o cumprimento do julgado no prazo acima indicado, certifique
a Serventia, arquivando-se, em seguida, os autos. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 370324/SP), VICENTE
OTAVIO CREDIDIO (OAB 90855/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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