TJSP 22/06/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3531
890
valerá como termo. AVERBE-SE a penhora através do sistema ARISP. Para tanto, forneça o(a) patrono(a) da parte demandante,
no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para
pagamento, o qual deverá ser comprovado nos autos em igual prazo. INTIME-SE o credor fiduciário da penhora, bem como
para que forneça o extrato do saldo devedor do contrato de alienação, constando a quantidade de parcelas pagas, em aberto e
atrasadas com seus respectivos valores e o saldo total adimplido e pendente de pagamento. Deverá a parte credora, caso ainda
não tenha feito, indicar o nome e o endereço do credor fiduciário, bem como recolher a respectiva taxa postal para intimação por
carta, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001114-40.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Guilherme
Augusto Galvão Bernabe - Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - R. Intimação: partes ciência do transito em
julgado da sentença. Nada mais sendo requerido, em 15 dias, estes autos serão arquivados em definitivo. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1001496-43.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Leni Gomes de
Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Reconhecida a incompetência pelo TRF da 3ª Região (fls.
133/153), REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB
144023/SP), FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP)
Processo 1002042-54.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Renan Lopes
Silveira - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as partes
as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância. Havendo interesse na produção da prova oral apresentem as
partes, no prazo acima assinalado, rol de testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, nos termos do artigo 450 do
Código de Processo Civil, com a indicação, inclusive, de e-mail e telefone celular e, no caso de servidor público civil ou militar,
do chefe da repartição ou o comando a que servir, observando-se o limite de 03 (três) testemunhas por fato a ser provado,
sob pena de preclusão. Eventuais preliminares arguidas em contestação e demais pedidos pendentes serão oportunamente
apreciados. A fim de assegurar a celeridade processual adequada, deverão os advogados peticionar utilizando o modelo Classe/
Tipo de Petição: 38022 - Indicação de Provas. Int. - ADV: DANIEL BENEDITO DO CARMO (OAB 144023/SP)
Processo 1002059-61.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consorcios Ltda - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga.
Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002062-26.2014.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento
está correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002304-72.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Companhia Piratininga de
Força e Luz - CPFL - Vistos. INDEFIRO a citação por edital, pois inoportuna. Tratando-se de empresário individual, proceda-se
ao exaurimento das pesquisas da pessoa física através de todos os sistemas disponíveis a este juízo (Sisbajud, Siel, Renajud
e Infojud), bem como da pessoa jurídica por meio do Renajud e Infojud. Deste modo, recolha o exequente as taxas necessárias
para pesquisa de endereços acima mencionadas. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002610-07.2021.8.26.0286 - Notificação - Intimação / Notificação - Mercabenco Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Providencie a Serventia a carta necessária. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça paga. Observe,
ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1002824-61.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está
correto, se justiça paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1003101-77.2022.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- K.K. - Parte Autora: ciência sobre a certidão de fls. 75. Decorridos 30 dias, os autos serão arquivados. - ADV: GABRIELE
AQUINO DE CRISTO (OAB 468891/SP)
Processo 1003990-31.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. CUMPRA-SE o(a) despacho/decisão/sentença proferido(a), ressaltando-se que
o presente despacho foi lançado unicamente para regularizar a fila de “conclusão” no sistema informatizado do TJSP que, por
um erro sistêmico, não foi “baixada”. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1004078-06.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. Providencie a Serventia o mandado necessário. Verifique se o recolhimento está correto, se justiça
paga. Observe, ainda, o endereço no cadastro de partes. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1004094-23.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. CUMPRA-SE o(a) despacho/decisão/sentença proferido(a), ressaltando-se que
o presente despacho foi lançado unicamente para regularizar a fila de “conclusão” no sistema informatizado do TJSP que, por
um erro sistêmico, não foi “baixada”. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004279-71.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Padovani & Padovani Ltda Vistos. OFICIE-SE ao Alpha Secure Portaria e Multi Serviços Ltda para que informe a este juízo o valor do salário recebido pelo
executado MATHEUS FERREIRA RUIZ SANCHES, CPF 342.900.888-30, fornecendo, inclusive, cópia do último holerite. Servirá
a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Caberá ao exequente encaminhá-lo ao destinatário comprovando nos
autos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA MARIA DOS SANTOS (OAB 116367/SP)
Processo 1004531-64.2022.8.26.0286 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Cartas de citação seguem vinculadas automaticamente à esta decisão. O art.
248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004660-45.2017.8.26.0286 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Rogerio Moreau Casagrande ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º