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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 1481

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 1481 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

1481

THÚLIO FRANK ZANZARINI SILVA (OAB 438517/SP)
Processo 1001895-56.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Vistos.
Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do Código de Processo Civil, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao
cumprimento da sentença, nos termos do art. 523 do mesmo Códex e dos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016, instruindo
o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendose valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do mencionado artigo. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156”, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo.
Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no
silêncio, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP)
Processo 1002050-59.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AIG Seguros Brasil
S/A - Best Buy Hotel, Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Certifique a z. Serventia quanto a eventual decurso de prazo para o
oferecimento de contestação. Após, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), MARCIO VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/
SP)
Processo 1002695-84.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 51. Assiste razão à autora, ficando deferida a anotação de restrição junto ao
Renajud. Providencie-se. No mais, requeira a autora o que de direito para o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002695-84.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Ciência à Autora do bloqueio judicial de fl. 54. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1004020-07.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.L.A. e
outro - B. - Vistos. Fls. 348/388 e fls. 389: Diante da r. decisão de fls. 188/194 que acolheu parcialmente a impugnação para
afastar do crédito exequendo a cobrança dos honorários sucumbenciais arbitrados na ação civil pública, e considerando ainda
o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela parte executada, que reintegrou de ofício na memória de cálculo
os juros remuneratórios devidos, afastando-se os honorários de sucumbência em sede de cumprimento de sentença, diga o
banco, em 15 (quinze) dias, se concorda com o levantamento, pela exequente, de todo o valor depositado nos autos (fls. 130),
conforme novo demonstrativo de haveres juntado às fls. 390/395. Em caso afirmativo ou no silêncio, que será presumido como
aquiescência tácita, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da parte exequente, nos termos do formulário de
fls. 396. Registre-se que, na hipótese de negativa do banco executado, o mesmo deverá esclarecer o motivo, com a juntada
de memória de cálculo do valor que entenda devido. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/
SP)
Processo 1004843-68.2022.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 55: Aguardem-se as respostas aos ofícios encaminhados, manifestando-se a parte autora oportunamente. Intimem-se. ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1004957-07.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fábio Miguel Monteiro Vistos. Fls.59: Ciente quanto à interposição do recurso de agravo de instrumento contra a Decisão de fls. 56. Em sede de juízo
de retratabilidade, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual
pedido de informações ou concessão de efeito suspensivo/ativo. Int. - ADV: FELIPE MORAES FIORINI (OAB 379912/SP)
Processo 1005206-31.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Deise Felix Pinheiro
Machado - - Welber Cassio Machado - TGSP-7 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - - Erbe Incorporadora
067 Ltda e outro - Tendo em vista a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os
honorários da senhora conciliadora, no valor de R$ 71,31(setenta e um reais e trinta e um centavos). E já tendo os requerentes
assumido a obrigação de efetuar o pagamento de 50% (cinquenta por cento) desse valor, deverá a requerida efetuar o pagamento
dos outros 50% (cinquenta por cento), comprovando-se nos autos. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para o depósito do valor na
conta da conciliadora (já informado no Termo de Audiência). Intime-se. - ADV: ROBERTO BARBOSA LEAL (OAB 327598/SP),
RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP), RODRIGO JOSÉ HORA COSTA DA SILVA (OAB 162574/RJ)
Processo 1005311-13.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - FÁBIO
MONTANHEIRO DE CANHA - SILVIA REGINA DA SILVA PESSOTO e outros - Gabriela Pessoto - Manifeste-se o requerente
sobre a devolução do mandado e certidão do sr.Oficial de justiça de fls. 177/178, informando o endereço atual dos requeridos,
no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NASI (OAB 236316/SP), EVANETE GENI CONTESINI NIVOLONI (OAB 303174/
SP)
Processo 1005483-71.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Alcino Honorio da Silva - Vistos.
Fls. 38/43. Os documentos apresentados não comprovam a situação de hipossuficiência alegada, ficando indeferido o benefício
da gratuidade da Justiça. No prazo de quinze dias, providencie o autor o recolhimento das custas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1005578-04.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1006219-26.2021.8.26.0309) - Embargos à Execução Legitimidade - Cdt Acai de Alimentos Ltda - Me - Ccs Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Vistos. Fls. 106/124:
À réplica. Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e
justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram
genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser
realizada realizada pelo Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC). Int. - ADV: GUILHERME MARZAGÃO
XAVIER (OAB 426612/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1005848-62.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Conjunto
Residencial Alpha I e Ii - Fábio Carlos de Souza e outro - Vistos. Fls. 174: Defiro somente o levantamento do valor penhorado
nas contas do coexecutado Fábio Carlos, ou seja, R$ 248,02 (fls. 168), uma vez que o formulário juntado às fls. 175 é de
titularidade dele e não da outra executada. Para resgate do restante penhorado (rectius: R$ 2.314,35 fls. 169/170), deverá ser
juntado novo formulário MLE cujo titular seja a coexecutada Ana Aline ou o patrono constituído nos autos por ela com poderes
específicos para receber e dar quitação. Por fim, haja vista a existência do depósito realizado às fls. 91/92 (R$ 150,00), deverá
a parte executada apresentar o competente formulário para resgate de tal valor e encerramento da conta judicial. Com a
apresentação dos formulários respectivos, expeça-se o alvará eletrônico de pagamento do saldo remanescente disponível em
contas judiciais. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: CLAYTON JOÃO INFANTE (OAB 279935/SP), PRISCILA CAMPANELI SÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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