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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 1816

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

1816

Processo 0004461-59.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1004445-88.2022.8.26.0320) (processo principal 100444588.2022.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.C.A. - Defere-se a gratuidade. Em quinze (15) dias
sob pena de indeferimento da inicial, traga a parte exequente o cálculo do débito exequendo. Intime-se. - ADV: GABRIEL
GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 0004462-44.2022.8.26.0320 (processo principal 0007259-52.2006.8.26.0320) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Valdir Batista Forster - - Jamile Abdel Latif - Bl Bittar Indústria e Comércio de Papel Ltda
- Manifeste-se a falida, administrador judicial e MP. Intime-se. - ADV: JAMILE ABDEL LATIF (OAB 160139/SP), FERNANDO
FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP)
Processo 0004464-14.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1014474-37.2021.8.26.0320) (processo principal 101447437.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Genario Nascimento Lima - Banco
Bradesco S.A. - Ante a apresentação de cálculo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário,será acrescida multa de 10% e honorários de advogado, também
no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Observando-se que o executado será intimado na pessoa
de seu advogado constituído (art. 513, § 2º, inciso I). Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VITOR
RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 0004955-21.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006501-94.2022.8.26.0320) (processo principal 100650194.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Luis Rizzo Júnior - Aguarde-se até a data de
30/06/2022 para processamento da presente ação visto a prorrogação do prazo de vigência da Lei 14.216/21 pelo C. S.T.F.
Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0004956-06.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 0000048-52.2012.8.26.0320) (processo principal 000004852.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Edviges Antunes - Intime-se a Autarquia
executada, para que, querendo, apresente impugnação aos cálculos, no prazo de trinta (30) dias. Observe a serventia que a
intimação far-se-á nos termos do Comunicado 1383/2018 através do portal. Intime-se. - ADV: ELAINE MEDEIROS COELHO DE
OLIVEIRA (OAB 241020/SP), FLAVIANA MOREIRA MORETTI (OAB 259517/SP), AUDREY LISS GIORGETTI (OAB 259038/
SP)
Processo 0004959-58.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1067677-92.2021.8.26.0002) (processo principal 106767792.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Seguro - Allianz Seguros S/A - Após o recolhimento das custas postais, intimese o executado para que, no prazo de quinze dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houve, e honorários advocatícios fixados nesta fase executória em 10% sobre o valor do débito. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação. Fica
observado que o executado será intimado, nos termos do artigo 513, parágrafo 2º inciso II do CPC ( através de carta) Int. - ADV:
ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP)
Processo 0005209-28.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1007177-47.2019.8.26.0320) (processo principal 100717747.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - BRK Ambiental - Limeira S/A - Aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0005214-84.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliana Siqueira da
Silva - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 53: Em cinco (5) dias, manifeste-se o executado, intimando-o
conforme o Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Int. - ADV: LUCILENE QUEIROZ O’ DONNELL ALVÁN (OAB 234568/SP),
DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
Processo 0005948-36.2000.8.26.0320 (320.01.2000.005948) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto
Concha de Ouro Limeira Ltda - Providencie o procurador do exequente a retificação do formulário de fls.932, devendo constar o
nome do exequente no campo “Nome do Beneficiário do levantamento”, bem como deverá ser assinalada a opção “Procurador/
Representante Legal” no item “Tipo de Beneficiário”, uma vez que informada a conta de titularidade do procurador para depósito.
Comprovado o preenchimento, conforme as instruções supra, cumpra a serventia conforme fls. 924. Intime-se. - ADV: ODAIR
BRAS DE ANDRADE (OAB 120931/SP), LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP)
Processo 0006534-38.2021.8.26.0320 (processo principal 0002179-05.2009.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Perdas e Danos - Alternativa Agrícola Ltda - Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda
- Em cinco (05) dias, manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários apresentada pelo Sr. Perito às fls. 5362/5364.
Intime-se. - ADV: RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), RENATA FIUSA SAMPÉL (OAB 253442/SP), ANGELA
MARIA ESTEVAM FIUSA (OAB 133457/SP)
Processo 0007687-43.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1000804-97.2019.8.26.0320) (processo principal 100080497.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Henrique Morandi Considerando a certidão retro lançada, fica suspenso o prosseguimento deste feito até final julgamento do incidente, certificandose oportunamente a serventia. - ADV: GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 0008084-39.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1003090-82.2018.8.26.0320) (processo principal 100309082.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - N.C. - L.C.C. e outro - Fls. 466 e seguintes: não obstante a
combatividade com que a exequente pugna pela manutenção da penhora havida, os documentos apresentados pelo coexecutado
não deixam margem de dúvida quanto à subsunção das normas de impenhorabilidade, seja por se tratar de valor de natureza
alimentar salarial, não se mostrando sequer razoável a manutenção de penhora sobre percentual dos referidos alimentos.
Proceda a serventia a imediata liberação No mais, aguarde-se a intimação da coexecutada Aparecida conforme determinado na
decisão de fl. 484. Intime-se. Limeira, 21 de junho de 2022. - ADV: ALESSANDRO FONSECA DOS SANTOS (OAB 219123/SP),
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 0008434-61.2018.8.26.0320 (processo principal 0029142-45.2012.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Roland Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Expeça-se certidão (cod. 505265) para inscrição da dívida
em nome dos executados pelo valor R$ 713,19. Após arquivem-se estes autos em definitivo. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 0008440-97.2020.8.26.0320 (processo principal 1013013-35.2018.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - A.F.A. - Fls. 259/262: expeça-se mandado para a penhora no valor do débito ora
informado, junto ao “pro-labore” em nome do executado na empresa indicada e comprovada às fls. 252/253, desde que não
seja superior a 30% de referida verba, e sendo assim, nesse limite, até alcançar o valor total da referida dívida, intimando-se o
executado para eventuais embargos num prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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