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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 1898

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

1898

partes, procuradores e testemunhas deverão acessar o link e entrar na videoconferência com antecedência de pelo menos 10
(dez) minutos. Deverão estar portando documento pessoal com foto para que possam exibir perante a câmera e se identificar
ao entrar na videoconferência. Consigno que para viabilizar a participação das partes e das testemunhas em referida audiência
deverão as partes fornecerem seus e-mails e dos respectivos patronos para recebimento do link de acesso à audiência virtual,
no prazo de 05 dias, caso já não tenham apresentado. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e
a senha que segue no ofício em anexo. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento
eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
DOUGLAS GIACOMINI BRITO (OAB 107568/MG), GUILHERME BRIDI LEAL (OAB 418274/SP)
Processo 1000661-97.2022.8.26.0322 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernanda
Gomes de Sousa - Leonice Soaris de Souza e outro - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de dez (10) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP), MARCOS ANTONIO COIMBRA
UEMURA (OAB 248666/SP)
Processo 1000675-18.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Claudio Domingos
Herrero - Espólio de Erivaldo Agostinho Sant’ana - Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes manejados
pela parte requerente às fls. 349/352 contra a r. decisão de fl. 320, sustentando omissão no pleito de adjudicação parcial do
bem penhorado. Manifestação da parte embargada às fls. 373/375. Conheço dos embargos, porque tempestivos. Decido. Os
embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no
art. 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material. Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente a questão previamente posta nos autos e
não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício. A seu turno, apenas a
contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não
se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão
proferida. Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da
discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está
estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido art. 1.022 da Lei Processual. Feitas essas
considerações, no caso em tela não se vislumbra omissão. A expressa determinação ao cumprimento do disposto no art. 876,
§4º do CPC, que versa sobre necessidade de depósito da diferença no caso de pedido de adjudicação de bem com valor superior
ao do crédito, implica discordância com o pleito de adjudicação parcial, não previsto em lei. Se a parte discorda da decisão,
deve versar sue inconformismo mediante instrumento recursal adequado. Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do
artigo 1.022, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte requerida às fls. 349/352,
mantendo-se integralmente a decisão embargada, nos termos da fundamentação acima. Intime-se. - ADV: JEFFERSON JORGE
DA SILVA (OAB 181793/SP), PEDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA COSTA (OAB 308846/SP), RHOLF ALVARENGA BADINE (OAB
442469/SP)
Processo 1000687-37.2018.8.26.0322 (apensado ao processo 1000502-96.2018.8.26.0322) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M.P.I. - - P.M.P.I. - - M.P.I.R.P.G.M.B.P. - F.H.I.B. - Fls. 283/285: anote-se e observe-se. Int. Nada mais.
- ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP), NAIM ADAS NETO (OAB 168157/SP), MARIA CAROLINA REMBADO
RODRIGUES DA COSTA (OAB 241440/SP)
Processo 1000726-92.2022.8.26.0322 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Maurício Adelino dos Santos - Vistos. Ante o contido na cota ministerial de fl. 46, feitas as comunicações e anotações necessárias,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA NETO (OAB 76208/SP)
Processo 1000849-27.2021.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.H.B. - R.G.G. - Cumpra-se a
parte final da r. Decisão de fls. 61/62. Após, feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
HENRIQUE AUGUSTUS MONTANHA (OAB 344478/SP), PAULO SÉRGIO BASTOS ESTEVÃO (OAB 174242/SP)
Processo 1000974-58.2022.8.26.0322 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - A.E.M. Vistos. Para melhor apreciação do pedido de homologação de acordo de fls. 115/116, promova o z. Procurador da parte autora,
no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos da minuta de acordo devidamente assinada pelas partes, uma vez que da
cópia juntada às fls. 115/116 não há a assinatura da parte requerida. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF)
Processo 1001003-45.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rafael Kawamura Fratias Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. No mais, manifestem-se as partes,
no prazo de quinze (15) dias, sobre laudo pericial de fls. 157/168. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP),
ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 389081/SP)
Processo 1001010-37.2021.8.26.0322 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eraldo de Brito Neto - Vistos.
O peticionamento de fls. 199/204 restou prejudicado, porquanto deverá ser feito junto aos autos do incidente de requisição
de pequeno valor nº 1001010-37.2021.8.26.0322/01. Int. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), L. M. MARTINI
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 1001031-13.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Rodrigues da
Conceição Sobrinho - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Republique-se o r. Despacho de fl. 237: “Vistos. Por ora, manifeste-se o
requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de emenda à petição inicial formulado pela autora às fls. 235/236. Após,
conclusos. Int.” - ADV: TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP), ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA (OAB 54089/
SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001059-44.2022.8.26.0322 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução I.F.O.S. - Vistos. Certifique a Serventia, se for o caso, o decurso do prazo para que a parte requerida conteste a presente ação.
Int. - ADV: JULIO CESAR FERRAZ NASCIMENTO (OAB 217873/SP)
Processo 1001108-85.2022.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.R.D. - Vistos. Por ora, promova o
autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do
artigo 290 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 1001115-77.2022.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000335-14.2021.8.26.0439 - 1ª Vara Judicial
do Foro da Comarca de Pereira Barreto) - José Carlos Prudêncio - Vistos. Devolva-se a presente ao Juízo deprecante com as
nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 1001219-69.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Massashi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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