TJSP 23/06/2022 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
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da previsão, dê-lhe vista dos autos, para oferta de contestação e quesitos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público
para oferta de quesitos. Sem prejuízo, requisite-se a reserva de honorários, anotando-se que o relatório médico de fls. 60
comprova a dificuldade de locomoção. Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público e noticiada a reserva de
honorários, CADASTRE-SE A NOMEAÇÃO NO PORTAL, a fim de que o perito seja intimado para designação de data. Incumbirá
ao expert responder os quesitos ofertados nos autos. Ademais, deverá ser esclarecido se o interditando possui capacidade de
manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil.
Acaso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada
a deficiência que o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando
exprimir sua vontade. Intime-se e ciência. - ADV: FERNANDA CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), THAÍS MARAUS (OAB
431108/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 4000106-66.2013.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - SÉRGIO LUIZ DE
SOUZA GANDINI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Ciência ao requerente acerca do e-mail de fls.
931/933 oriundo do INSS, facultando-lhe a manifestação, no prazo de 15 dias. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB
254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RAFAEL DUARTE RAMOS (OAB 269285/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0462/2022
Processo 0000063-85.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001898-28.2021.8.26.0347) (processo principal 100189828.2021.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - M.A.C.C. - Fls. 35/36: Ciente. Tendo em vista o endereço
informado pela parte exequente, intime-se o executado, nos termos da decisão de fls. 25. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/
SP)
Processo 0000083-13.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1002908-44.2020.8.26.0347) (processo principal 100290844.2020.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - C.C.P.V.E.E. - Vistos. Defiro a expedição de mandado
de penhora de quantos bens do executado, quantos bastem para garantia do débito: R$ 8.462,45 (junho/2022), sendo frutífera a
diligência, intime-o do sobre o prazo para requerer a substituição dos bens penhorados no prazo de dez dias, nos termos do art.
847 do CPC. Antes recolha a exequente a taxa de diligência do oficial de justiça. Em termos, expeça-se o necessário servindo
esta decisão como mandado. Int. - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 0000289-90.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1001410-78.2018.8.26.0347) (processo principal 100141078.2018.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Vero Aparecido Pires
- Vistos. Trata-se de execução movida por Vero Aparecido Pires, em que a autarquia executada ofertou impugnação a fls.
38/52 alegando, em síntese, excesso de execução, por terem sido calculados juros em desacordo com o julgado e ser cobrado
abono anual já pago na esfera administrativa. Entende devido o valor de R$66.895,09 e não o importe de R$68.125,58 indicado
pela parte exequente. Manifestação da parte exequente (fls. 53) concordando com os cálculos apresentados pela autarquia
impugnante. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação apresentada pelo INSS, reconhecendo como devidos os
valores de R$66.895,09 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e nove centavos) atualizado até 01/2022, sendo
R$61.432,30(sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta centavos) à parte exequente e R$5.462,79 (cinco mil,
quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e nove centavos) a título de honorários sucumbenciais. Sucumbente, a parte
exequente arcará com honorários advocatícios do adverso, fixados em 10% do valor da diferença entre o valor reconhecido
e os valores alegados como devidos, observando-se que a parte exequente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Destarte, DETERMINO a expedição de ofícios requisitórios para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos
honorários advocatícios de seu(ua) procurador(a). Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador
Federal para ciência de seu teor, facultada manifestação em cinco dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura
e encaminhamento. Com o depósito dos valores, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores pelo(s) credor(es)
e nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 0000294-15.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 0000265-77.2013.8.26.0347) (processo principal 000026577.2013.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Manoel das Neves - 1. Fls. 66/68: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Preliminarmente, destaca-se
que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0000294-15.2022.8.26.0347, atentando-se aos causídicos que
as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos apensos. 3. INTIME-SE a
autarquia-ré, acima qualificada, na pessoa de seu representante judicial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018
do TJSP, através do portal eletrônico ,para que no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresente impugnação à execução nos
próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC. 4. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, certifique-se o fato e
expeça-se ofício requisitório para pagamento do débito, separando-se o valor da parte e dos honorários advocatícios de seu
procurador. Expedidos os ofícios, intime-se o patrono da parte autora e o Procurador Federal para ciência de seu teor, facultada
manifestação em 5 (cinco) dias e, não havendo óbice, venham conclusos para assinatura e encaminhamento. 5. Impugnado o
pedido inicial, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP), HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0000372-43.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1004289-24.2019.8.26.0347) (processo principal 100428924.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - C.C.C. - Vistos. Fl. 185:- Defiro. Proceda-se à
PENHORA em bens da executado, Claudia Andrade da Costa, tantos quantos bastem para garantir a execução, intimando-se
ainda a devedora de que, no prazo de 10 dias subsequentes, poderá requerer a substituição da penhora, observando o disposto
no artigo 847 do CPC. Antes, porém, a exequente deverá apresentar memória atualizada do débito, bem como comprovar o
recolhimento das despesas com diligência do oficial de justiça, nos termos dos Provimentos nº 27/2014 e 28/2014. Intime-se. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0000456-44.2021.8.26.0347 (apensado ao processo 1001851-64.2015.8.26.0347) (processo principal 100185164.2015.8.26.0347) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Oficina Confecções LTDA - Nova
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