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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2218

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2218

efetiva celebração do contrato pela parte autora, assim como a autenticidade da assinatura que lhe é atribuída. Nesse contexto,
defiro, por ora, a realização de perícia grafotécnica nos documentos originais (somente caso o exame reste prejudicado pela
análise daqueles eventualmente acostados aos autos), juntados pelo requerido com sua contestação. Anoto que se o exame
ficar prejudicado por não ser a via original, deverá a ré providenciar o depósito do original em cartório, sob pena de ter de
suportar o ônus da prova e as consequências da falta, dado o risco assumido por não preservar os documentos em sua forma
original. Para realização da perícia nomeio a perita Marister Teresa Miziara Nogueira([email protected]), a qual
deverá ser cientificada da presente nomeação. Expeça-se ofício para reserva de honorários junto à Defensoria Pública, a ser
custeada em sua integralidade (100%) por fundo específico criado pela Lei estadual 16.428, de 29 de maio de 2017 (Fundo
Especial de Custeio de Perícias FEP), já que a autora, beneficiária da gratuidade da justiça, a requereu. Desde já, faculto às
partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação
desta decisão. Intimem-se. - ADV: HUBSILLER FORMICI (OAB 380941/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/
SP), PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1001799-58.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Vistos. Defiro o pedido de alienação do veículo HONDA CG 125 TODAY,
ano de fabricação/modelo 1990, placa BSW3J22, em nome de RENAN LUIZ CAETANO, em leilão judicial eletrônico. O leilão
deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão,
não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação,
seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora
previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada
ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após
ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio o Leiloeiro Público Oficial DEILSON LUCAS DO
ESPÍRITO SANTO, JUCESP nº 1149, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com escritório profissional na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Guarani nº 266, loja 11, Bairro
Bom Retiro, CEP 01123-040, Fone (11) 4550-3677, e-mail [email protected], para realização das hastas públicas
através do portal www.hastapublica.com.br. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a
ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O
leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances,
observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido
durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio
eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter
todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos
pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo
único, do Código Tributário Nacional. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o
início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 05 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos
interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser
cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente
requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio
leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento
das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado
pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço
atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do
próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do
executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde
o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Superada a possibilidade recursal, comuniquese o leiloeiro a respeito desta designação, com cópia das avaliações, para as providências que lhes competem, a teor do que
dispõe o Provimento CSM n.º 1625/2009. Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001839-06.2022.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.G.C.P. - - R.S.P. - NOTA DE CARTÓRIO: 1. O
ofício para abertura de conta encontra-se à disposição da parte requerente para impressão no portal E-SAJ, encaminhamento
ao banco destinatário e posterior apresentação dos dados bancários (fl. 35). 2. O Mandado de Averbação encontra-se disponível
para impressão no portal E-SAJ e encaminhamento ao Registro Público ou Tabelionato destinatário (fl. 36). 3. Certidão de
honorários à disposição para impressão no portal E-SAJ (fl. 34). - ADV: TAÍSA THAMYRIS SCUTARE PEREIRA (OAB 470716/
SP)
Processo 1001856-42.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - L.M.R. - Cite-se a requerida, na pessoa de
sua representante legal, consignando-lhe que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias (artigos 219 e 335, do Código
de Processo Civil). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Para citação da requerida, providencie o autor
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Com o recolhimento, expeça-se o competente mandado. Dê-se ciência ao
Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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