TJSP 23/06/2022 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3532
2247
Processo 1010245-47.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Willian Silva e Costa
- Ciência ao autor da perícia agendada no consultório do perito nomeado nos autos, situado à Rua José Getúlio, 360, sala 85,
Aclimação-São Paulo-SP no dia 03/08/2022 às 10h20, deverá o requerente apresentar identificação original com foto e todo
material de interesse médico (Exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicos-hospitalares) bem como
imprimir a Guia de Perícia de fls 105/106. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1010589-28.2021.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Pedro de Assis - - Rute Rosa de
Assis - Vistos. Tendo em vista que o requerido Alexandrino Acioli Rodrigues é falecido, conforme certidão de óbito juntada à fls.
168, para a regularidade dos autos, tendo em vista a informação de que o falecido não deixou bens a inventariar, se inexistente
inventário judicial, providencie a parte autora a juntada certidão dos distribuidores cíveis. Se negativa, providencie ainda
consulta CESDI (https://censec.org.br/Censec) a fim de localização de eventual inventário extrajudicial. Ainda, considerando as
informações acima, deverá a parte indicar os herdeiros com as respectivas qualificações e endereços para devida regularização
do polo passivo da demanda. Prazo de 15 (quinze) dias. Atendidas as providências supra, cumpra-se a parte final da decisão de
fls. 157. P.Int. - ADV: NIVALDO BOSONI (OAB 151023/SP)
Processo 1011585-26.2021.8.26.0348 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Jair Fausto Pereira - Medical Health
Assistencia Medica - Vistos. Fls. 98/102: Diga o requerido no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: ANA LIA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 212697/SP), ERIKA HELENA CRUZ (OAB 412375/SP), FERNANDA DOS REIS (OAB 263873/SP)
Processo 1012258-19.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Nunes Irmão - Ciência
ao autor da perícia agendada no consultório do perito nomeado nos autos, situado à Rua José Getúlio, 360, sala 85, AclimaçãoSão Paulo-SP no dia 03/08/2022 às 10h00, deverá o requerente apresentar identificação original com foto e todo material de
interesse médico (Exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médicos-hospitalares) bem como imprimir a
Guia de Perícia de fls 314/315 - ADV: JOAO MARIANO DO PRADO FILHO (OAB 293087/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2022
Processo 0000221-11.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1010905-46.2018.8.26.0348) (processo principal 101090546.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Dona Clara Comercio de Produtos de Limpeza, representada por Rodolfo Bodnaru - - Rodolfo Bodnaruk
- - Solange Regina Rufino Bodnaruk - Vistos. 1. Nos termos da decisão de fl. 304, proceda-se à baixa da parte Banco do Brasil
do cadastro dos autos, devendo permanecer apenas a Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros no polo ativo da ação.
2. Para análise do pedido de penhora, providencie a parte exequente a juntada das matrículas atualizadas dos imóveis descritos
a fls. 363/365. 3. Expeça-se certidão para protesto da dívida, conforme já deferido a fls. 14/15, item 4. 4. Para inclusão dos
nomes dos executados através do sistema SERASAJUD, deverá a parte exequente recolher a(s) taxa(s) necessária(s). Maiores
informações disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Int. - ADV: FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP), RICARDO
LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ERICO DA COSTA MORENO (OAB 321046/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0001964-22.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002605-61.2019.8.26.0348) (processo principal 100260561.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mônica da Silva Couto - Fundação Uniesp Solidaria e outro
- Vistos. Aguarde-se pois, o andamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em apenso. Int. Mauá, 21 de
junho de 2022. - ADV: DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP)
Processo 0002013-63.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005933-62.2020.8.26.0348) (processo principal 100593362.2020.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Inadimplemento - Eduardo Rogério Cantacini Junior - Edjaildo
Xavier da Silva - Requerido: Vista da petição do requerente de fl. 141. - ADV: NELSON ALEXANDRE NACHE BARRIONUEVO
MUNHOZ (OAB 136178/SP), DEIVIS REGINALDO DA SILVA (OAB 412134/SP), THAÍS BOARETO PRIMON (OAB 323147/SP)
Processo 0002407-70.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006071-29.2020.8.26.0348) (processo principal 100607129.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cecm dos Empregados do Grupo Telefônica - 1. Cumpra-se
integralmente o determinado a fls. 39/40, promovendo via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos
em nome da parte executada, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação
de proprietário fiduciário/arrendador. Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar,
comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, liberemse as quantias ínfimas bloqueadas, conforme item 4 da certidão de fls. 69. No silêncio, tornem conclusos para liberação das
constrições. 2. Decorrido o prazo do bloqueio efetuado eletronicamente, com a incidência do art. 346 do CPC, intime-se a parte
exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. Atendida a determinação, expeça-se o MLE da quantia bloqueada em
favor da exequente. 3. Decorrido o prazo, no silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo, observando-se
o prazo prescricional. Int. Mauá, 21 de junho de 2022. - ADV: FÁBIO TELLES SIQUEIRA (OAB 186139/SP), ALINE GABRIELA
PASSAIA (OAB 339987/SP)
Processo 0002682-82.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1009860-70.2019.8.26.0348) (processo principal 100986070.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Roberto Mota - Banco BMG S/A - Fls.
35/38: Vista à parte exequente. - ADV: ANTONIO VIRGINIO DE HOLANDA (OAB 231869/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB
186884/SP)
Processo 0002719-12.2022.8.26.0348 (apensado ao processo 1008123-61.2021.8.26.0348) (processo principal 100812361.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Tattini Sociedade de Advogados - Vistos. 1. Recolha
a parte exequente as despesas para intimação por carta da parte devedora, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, e
parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura,
disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Decorrido o prazo de 30 dias sem
atendimento, intime-se pessoalmente a parte exequente dar andamento ao feito, nos moldes do artigo 485, parágrafo 1º, do
Código de Processo Civil, aplicável supletivamente, sob pena de extinção da fase de cumprimento. 2.1. Cumprido o item 1, com
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