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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 2503

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TJSP 23/06/2022 - Pág. 2503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

2503

Processo 1010186-83.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - R. - Fica o
requerente intimado a indicar e qualificar quem será o depositário fiel do bem. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
(OAB 11985/SC)
Processo 1013799-48.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - William Hidalgo
Olivencia Junior - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. Manifestação do Sr. Perito fls. 298 e ss.: ciência às partes para eventual manifestação no prazo legal. - ADV: EDUARDO TADEU
GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), LARA CAMILA DA SILVA LAZARO (OAB 306629/SP)
Processo 1014596-58.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jequitiba I - FL:
256 Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB
77722/SP)
Processo 1015089-06.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.A.S. - C.R.N.B.C.
- - E.R.S. - FL: 256 Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: SYLVIO MARCOS
RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), RENATO JOSE SANTANA PINTO SOARES (OAB 288415/SP)

1ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2022
Processo 0001111-37.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1013619-66.2020.8.26.0361) (processo principal 101361966.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - E.G.S.B.P. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, acerca
do oficio de fl 82, encaminhado à fl 84 e devolvido sem leitura à fl 97. - ADV: LUCAS AUGUSTO DA SILVA (OAB 394429/SP)
Processo 0001385-06.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1000995-87.2017.8.26.0361) (processo principal 100099587.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - P.F.V.S. - - J.M.V. - Vistos Págs. 130/131: defiro. À
serventia para realização do(a,s) consulta(s), através dos sistemas: 1) RENAJUD: busca de veículos automotores cadastrados
em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados na modalidade transferência, se livres de
restrição; 2)INFOJUD:solicitaras duas últimasdeclaraçõesdeimpostoderendada parte executada. Conforme determina o Art.
1.263 das NSCGJ, deverá a serventia providenciar a juntada das informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação
econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar aos autos. Consignando que se positiva a
pesquisa INFOJUD, deverá cadastrar o segredo de justiça colocando a tarja, a fim de preservar o sigilo, nos termos do art.
1.263,§único das normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Por ato ordinatório dê ciência à
parte exequente sobre o resultado. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0001674-02.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1006326-16.2018.8.26.0361) (processo principal 100632616.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - C.S. - Vistos. Defiro o pedido
de fls. 404/45, devendo a z. Serventia providenciar a expedição de nova certidão com as correções necessárias com urgência.
Int. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP), SABRINNA RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 411535/SP)
Processo 0002843-73.2011.8.26.0091 (361.02.2011.002843) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edimara de Siqueira
Silvestre Enjyogi - - Edmar Siqueira Silvestre e outros - Jane Alves de Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
de usucapião e julgo extinto o processo com Resolução de Mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno osautoresao
pagamento de despesas processuais, bem como custas finais se houver, e honorários advocatícios da parte contraria que
arbitro em 10% do valor da causa, observada a concessão de AJG. JULGO PROCEDENTE o pedido de reintegração de posse
do imóvel composto pelo Lote 18 da Quadra 57, do Loteamento denominado Jardim Aeroporto III, com área de 250,00 m²,
situado na Rua Quinze de Agosto, nº 120, Jardim Aeroporto III , nesta Comarca. Julgo extinto o processo com Resolução de
Mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Condeno osrequeridosao pagamento de despesas processuais, bem como custas
finais se houver, e honorários advocatícios da parte contraria que arbitro em 15% do valor da causa, observada a concessão de
AJG. Lance a Serventia tarja de feito sentenciado, retire a tarja de atuação do CNJ e dê-se baixa do feito na planilha do CNJ.
Transitada em Julgado, após, adotadas as providencias de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDI PAULA SILVA E
SOUZA (OAB 120587/SP), ANIZIO ALVES BORGES (OAB 129780/SP), FLAVIO RIBEIRO SANTANA (OAB 269443/SP)
Processo 0002990-16.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1001568-57.2019.8.26.0361) (processo principal 100156857.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.A.D. - Intimo, pelo DJE, o(a)
curador(a) especial nomeado(a) nestes autos, à página 89/90 Dr(a). Felipe Wilson Beloti de Lima, para que o(a) mesmo(a)
apresente manifestação/contestação no prazo legal. - ADV: FELIPE WILSON BELOTI DE LIMA (OAB 399322/SP)
Processo 0003077-35.2022.8.26.0361 (apensado ao processo 1010943-19.2018.8.26.0361) (processo principal 101094319.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - K.A.P.S. - Vistos. O resultado da tentativa de bloqueio on-line foi
parcialmente frutífero, conforme extrato de fls. 45/48. Providencie a serventia a imediata transferência dos valores bloqueados
para conta judicial. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do
artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de
vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são
passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível
a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Dê-se ciência à parte exequente sobre o
bloqueio no valor de R$ 109,51. Intime(m)-se o(a,s) executado pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;
por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído
nos autos ou por edital (se citado fictamente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida, ficando o executado
advertido ainda que, não apresentada manifestação no prazo indicado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura de termo, iniciando-se automaticamente, a partir do sexto dia, o prazo legal para eventual apresentação
de Embargos à Execução/IMPUGNAÇÃO, independentemente de nova intimação. Caso o executado não possua advogados
constituídos, caberá ao exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou guia de condução do Oficial de Justiça para
proceder a intimação pessoal do executado, acaso não seja beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias, sob pena
de arquivamento do feito e desbloqueio dos valores. Feito o questionamento pela parte executada, intime-se a parte exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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