Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022 - Página 890

  1. Página inicial  > 
« 890 »
TJSP 23/06/2022 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3532

890

Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Benedito Alves - Vistos. Pg. 34/35: Com fundamento no art. 10, do CPC,
manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDNILSON DE JESUS
MACEDO (OAB 365415/SP)
Processo 0000998-85.2020.8.26.0286 (processo principal 1003446-82.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp
- Ciência: 1- pesquisa Renajud. 2- pesquisa Infojud a qual encontra-se, nestes autos, em documentos sigilosos. Manifestar-se
nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO
DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0001221-67.2022.8.26.0286 (processo principal 1003236-26.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Gabriel Fernando Sani Moraes - Vistos. Ante a inércia da parte executada,
homologo o cálculo acostado às pg. 15. Em razão do Comunicado nº 394/2015, providencie o patrono exequente a criação do
incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/PG, requerendo sua expedição e anexando
as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Ressalto que
independentemente de se tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá gerar autos suplementares com tramitação
pelo fluxo digital. Os advogados deverão observar os valores para pagamento de RPV, conforme portaria nº 9.095/2014 do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO SANI MORAES (OAB 406788/SP)
Processo 0001222-52.2022.8.26.0286 (processo principal 1003236-26.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edivaldo Fioravante - - Marcelo Fioravante - - Rosana Fioravante Vaz - Vistos. Ante
a inércia da parte executada, homologo o cálculo acostado às pg. 14. Em razão do Comunicado nº 394/2015, providencie o
patrono exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/PG, requerendo
sua expedição e anexando as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e
verba honorária. Ressalto que independentemente de se tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá gerar autos
suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Os advogados deverão observar os valores para pagamento de RPV, conforme
portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO SANI MORAES
(OAB 406788/SP)
Processo 0001223-37.2022.8.26.0286 (processo principal 1003236-26.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Edivaldo Fioravante - - Marcelo Fioravante - - Rosana Fioravante Vaz - Vistos. Ante
a inércia da parte executada, homologo o cálculo acostado às pg. 14. Em razão do Comunicado nº 394/2015, providencie o
patrono exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/PG, requerendo
sua expedição e anexando as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e
verba honorária. Ressalto que independentemente de se tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá gerar autos
suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Os advogados deverão observar os valores para pagamento de RPV, conforme
portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: GABRIEL FERNANDO SANI MORAES
(OAB 406788/SP)
Processo 0001276-86.2020.8.26.0286 (processo principal 1001298-06.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp Ramim e Taveira Construtora Ltda - - Fermino Martinez Ramim - - Leonardo Marques Taveira - 1- recolher taxa. 2- providenciar
o cálculo atualizado do débito. Prazo: 15 dias. - ADV: EDGAR KINDERMANN SPECK (OAB 23539/PR), CARLOS ARAUZ FILHO
(OAB 27171/PR), THIAGO PATRICK DA SILVA (OAB 414658/SP)
Processo 0001446-87.2022.8.26.0286 (processo principal 1002230-52.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Scarso - Vistos. Trata-se de impugnação à execução de sentença oferecida
por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Alega, em síntese, excesso de execução pela incorreta correção monetária
aplicada pelo exequente. Argumenta que o valor correto da condenação é R$ 24.962,15. O exequente apresentou manifestação
às pg. 86 e concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. Decido. A presente impugnação deve ser acolhida, nos termos
das razões a seguir expostas. O exequente concorda que os valores apresentados pelo executado. As partes concordam com
os índices de correção e juros, bem como dos respectivos termos iniciais de incidência. Ante o exposto,ACOLHOa impugnação
oferecida para fixar o valor devido pelo executado em R$ 22.680,07 a título principal corrigido e R$ 2.282,08 a título de verba
honorária, totalizando R$ 24.962,15. Outrossim, condeno o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor devido, com a ressalva de que é beneficiário da assistência judiciária gratuita. Não havendo recurso contra
esta decisão, providencie a serventia o necessário para a requisição do pagamento. Intime-se. - ADV: WATSON ROBERTO
FERREIRA (OAB 89287/SP), WINNIE MARIE PRIETO FERREIRA (OAB 342909/SP)
Processo 0001486-69.2022.8.26.0286 (processo principal 0006669-12.2008.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Marco Antonio Gonçalves - Vistos. Trata-se de impugnação à execução de
sentença oferecida por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Alega, em síntese, excesso de execução pela incorreta
correção monetária aplicada pelo exequente. Argumenta que o valor correto da condenação é R$ 45.246,67. O exequente
apresentou manifestação às pg. 67 e concordou com o cálculo apresentado. É o relatório. Decido. A presente impugnação deve
ser acolhida, nos termos das razões a seguir expostas. O exequente concorda que os valores apresentados pelo executado.
As partes concordam com os índices de correção e juros, bem como dos respectivos termos iniciais de incidência. Ante o
exposto,ACOLHOa impugnação oferecida para fixar o valor devido pelo executado em R$ 41.133,34 a título principal corrigido
e R$ 4.113,33 a título de verba honorária, totalizando R$ 45.246,67. Outrossim, condeno o exequente ao pagamento dos
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor devido, com a ressalva de que é beneficiário da assistência judiciária
gratuita. Não havendo recurso contra esta decisão, providencie a serventia o necessário para a requisição do pagamento.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA (OAB 85493/SP)
Processo 0001647-79.2022.8.26.0286 (processo principal 0011236-47.2012.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Elaelcio Rodrigues de Paula - Vistos. Pg. 111/116: Manifeste-se o INSS, no prazo de
15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MILTON DO CARMO SOARES DE LIMA (OAB 145514/SP), MARIA INES
CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP)
Processo 0001707-52.2022.8.26.0286 (processo principal 1004639-64.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Servidor
Público Civil - José Carmo Gil - Vistos. Por se tratar de obrigação de fazer, oficie-se à SPPREV solicitando o cumprimento do
dispositivo legal (art. 12, da Lei nº 12153/2009), para fins de apostilamento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 5 dias. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo