TJSP 24/06/2022 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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considerando que não obedecem a ordem legal de preferência prevista no artigo 11, inciso I, da Lei nº 6830/80, bem como o
artigo 835, inciso I, do CPC. Diante disso, levante-se a penhora de fls. 130. Tendo em vista que a penhora em dinheiro precede
todas as demais (artigo 835, I do CPC), defiro o pedido do Exequente e determino, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros,
via SISBAJUD, até o limite da dívida executada, consoante extrato que segue. Tratando-se de pessoa jurídica determino desde
logo a pesquisa pelo CNPJ base, porquanto as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas
de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Tornem conclusos em 5 dias para verificação de eventual bloqueio. Caso negativa
a constrição, intime-se a Credora para se manifestar. Sem prejuízo, junte a Executada cópia do resultado quanto ao Recurso
interposto a fls. 84/116, bem como seu trânsito em julgado, se o caso. Intime-se. - ADV: ELAINE PEREIRA DA SILVA (OAB
132454/SP), JESSICA VIEIRA DA COSTA (OAB 204112/SP)
Processo 0047939-78.2014.8.26.0068 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda do
Estado de São Paulo - Vistos. Diga a Credora quanto à petição retro, no prazo legal. Intime-se. - ADV: ELIANE BASTOS
MARTINS (OAB 301936/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2022
Processo 1002043-14.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangelo Pires Vieira
- Enel Distribuição São Paulo - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV:
MARCO AURELIO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 151588/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1007421-24.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Repress Distribuidora de
Medicamentos Eireli - Para desarquivamento, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor
de R$ 38,74 (valor para o ano de 2022) na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o
‘código 206-2’, nos termos do Comunicado nº 47/2022 a seguir transcrito: “A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos
Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradorias, Defensoria Pública, Senhores Advogados, dirigentes de
unidades judiciais, servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150,
III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos
e digitais. 2) Para processos físicos arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados
(aqueles devidamente movidos para a fila correspondente, excluídos os processos arquivados provisoriamente, conforme
artigos 176 e 179 das NSCGJ), o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3) Para processos físicos arquivados nas unidades
judiciais, o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento da taxa respectiva será necessária a emissão da
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco
do Brasil (Formulários - São Paulo).” - ADV: ABRAO MIGUEL NETO (OAB 134357/SP)
Processo 1009766-84.2022.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Eduardo
de Freitas Graçaplena de Mora - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada aos autos. - ADV:
LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0417/2022
Processo 0000572-39.2006.8.26.0068 (068.01.2006.000572) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Empresa de Transportes Cruzado Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão
requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido
o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80,
independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: CYNTIA GRUNER BIRCKHOLZ (OAB 10256/SC), LUCIANA
RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
Processo 0002249-07.2006.8.26.0068 (068.01.2006.002249) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos
requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do
exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
Processo 0002376-42.2006.8.26.0068 (068.01.2006.002376) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Cromaton Ind Com Plasticos Lt - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item
precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente
de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), FREDERICO SANTIAGO
LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUCIANA RITA LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
Processo 0002537-52.2006.8.26.0068 (068.01.2006.002537) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do
artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos
requerimentos, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do
exequente. Intime-se. - ADV: MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP)
Processo 0003459-93.2006.8.26.0068 (068.01.2006.003459) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda do Estado de São
Paulo - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/88, ficando desde
logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos nos
termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intime-se. - ADV: LUCIANA RITA
LAURENZA S GASPARINI (OAB 120706/SP)
Processo 0003740-83.2005.8.26.0068 (068.01.2005.003740) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - e M K Licosa Ltda - Vistos. 1 - Defiro a suspensão requerida. 2 - Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da
Lei 6.830/88, ficando desde logo ciente a exequente. 3 - Decorrido o prazo do item precedente, sem novos requerimentos,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80, independente de nova intimação do exequente. Intimese. - ADV: ANTONIO EDGARD JARDIM (OAB 99302/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º