TJSP 24/06/2022 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1330
Processo 1003125-16.2020.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Irani Aparecida
Maranho Ferrreira - Banco Santander (Brasil) S.A. - É o presente para intimar as partes interessadas de que foi agendada
pela perita nomeada, Alcimely Rodrigues, local e data para coleta do material gráfico do (a) requerente, para o dia 08 de julho
de 2022 às 15:30 horas, local: Secretaria do Cartório do 2º Ofício Cível de José Bonifácio Fórum de José Bonifácio. Devendo
estar munido (a) de documentos originais RG (cédula de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor,
além de outros documentos originais que contenham sua assinatura. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP), LILIANE COSTA DE CAMARGO (OAB 369515/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0489/2022
Processo 0005709-49.2015.8.26.0306 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.P.C. e outros
- R.D.C. - Certifico e dou fé que expedi certidão(oes) de honorários ao(a)(s) advogado(a)(s) Jose Welton dos Santos Júnior OAB
336 493/SP nomeado(a)(s) nestes autos, sendo que as referidas certidões estão disponíveis no sistema SAJ a disposição do
advogado(a) nomeado(a) para serem impressas e encaminhadas ao setor competente de pagamento. Certifico por fim que os
autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias contados desta data, a fim de que seja extraída a cópia da nomeação,
caso necessite. Após esse prazo os autos serão remetidos ao arquivo geral. - ADV: ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB
297034/SP), JOSE WELTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 336493/SP)
Processo 1001303-55.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos Rodrigues - Banco Bradesco
S.A. - É o presente para intimar as partes interessadas de que foi agendada pela perita nomeada, Alcimely Rodrigues, local
e data para coleta do material gráfico do (a) requerente, para o dia 08 de julho de 2022 às 16:00 horas, local: Secretaria do
Cartório do 2º Ofício Cível de José Bonifácio Fórum de José Bonifácio. Devendo estar munido (a) de documentos originais RG
(cédula de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, além de outros documentos originais que
contenham sua assinatura. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA
(OAB 281215/SP), MARIA EDUARDA SILVESTRE (OAB 413599/SP)
Processo 1001532-78.2022.8.26.0306 (apensado ao processo 1000823-77.2021.8.26.0306) - Embargos à Execução Pagamento - Construtora Conspav São Paulo Eirelli- Me - Agnaldo Xavier - Manifeste-se a parte embargante sobre a impugnação
aos embargos à execução. - ADV: IVAN JOSIAS DE MOURA (OAB 247026/SP), GEYSA DE FATIMA MILANI (OAB 327076/SP)
Processo 1002347-12.2021.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelina Ruesca
- Banco BMG S.A. - É o presente para intimar as partes interessadas de que foi agendada pela perita nomeada, Alcimely
Rodrigues, local e data para coleta do material gráfico do (a) requerente, para o dia 08 de julho de 2022 às 15:30 horas, local:
Secretaria do Cartório do 2º Ofício Cível de José Bonifácio Fórum de José Bonifácio. Devendo estar munido (a) de documentos
originais RG (cédula de identidade), CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Título de Eleitor, além de outros documentos
originais que contenham sua assinatura. - ADV: THIAGO DE SOUZA DANELUCI (OAB 264641/SP), JOÃO CARLOS GOMES
BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1002569-77.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Autos com vista à parte exequente para que junte ao autos a planilha de débitos atualizada,
tendo em vista que a petição de fls. 75 veio de desacompanhada de anexo. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0490/2022
Processo 0000838-29.2022.8.26.0306 (apensado ao processo 1003114-84.2020.8.26.0306) (processo principal 100311484.2020.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rosa Ribeiro - Banco Bradesco S.A. - Autos com vista
à parte exequente acerca da manifestação e documentos de fls. 48/51. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/
SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0001201-84.2020.8.26.0306 (processo principal 1000539-11.2017.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Vistos. Trata-se de pedido formulado pelo
exequente Sanchez Sanchez Advogados Associados na ação que move em face de Trindade Locações e Serviços Ltda, Eduardo
Bicalho Geo e Mocambo Participações S.a., requerendo a pesquisa de bens através dos sistemas on-line disponíveis pelo
Juízo, em vista de satisfação do débito. É o breve relatório. DECIDO. O pedido comporta acolhimento. É cediço que a novel
legislação penal, intitulada “Lei do Abuso de Autoridade” (Lei nº 13.869, de 05 de setembro de 2019), traz, no seu Art. 36, o
seguinte tipo penal, in verbis: “Art. 36.Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que
extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da
excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.”. Por certo, o tipo penal
transcrito traz patentes inconstitucionalidades, considerando que apresenta expressões vagas, como “exacerbadamente”, visto
que denota subjetividade na análise da conduta, o que não se pode admitir pelo princípio da legalidade e da taxatividade do
Direito Penal. É cediço, ainda, que as inúmeras normas que compõem o ordenamento jurídico devem coexistir, de forma que se
preserve a coerência do sistema e não se impeça o exercício de legítimos direitos constitucionalmente assegurados. Nesse
contexto, tem-se que ao credor é dado o direito de perseguir seu crédito por meio da ação executiva, sempre se pautando pelos
princípios basilares da Constituição da República e pela dignidade da pessoa humana. Por isso, a execução deve ocorrer pelo
meio menos gravoso ao devedor (Art. 805 do CPC), mas sem se olvidar do princípio da efetividade do processo, de forma que
também se garanta ao credor os meios de obter seu crédito. As obrigações, como processos, são (e devem ser), por essência,
transitórias, ou seja, nascem para serem cumpridas e extintas, e nisso se baseia o trato social, especialmente a concessão de
crédito e funcionamento da economia, que ficaria colapsada se o credor não pudesse ter a confiança de receber o que foi
pactuado, ainda que em sub-rogação à vontade do devedor, por meio dos mecanismos criados para satisfação da obrigação
como a penhora on-line, que representa um avanço inequívoco. Como estabelece a Codificação Processual Civil, em seu Art.
4º, “as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Por tal
razão, com escopo de harmonizar tais princípios e de forma a garantir a celeridade processual, deu-se início à possibilidade de
bloqueio de ativos financeiros do executado, por meio do sistema SISBAJUD, o que trouxe a efetividade da prestação jurisdicional
e possibilitou a extinção e arquivamento de inúmeros processos, desafogando o Poder Judiciário, em todas as suas esferas, tão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º