TJSP 24/06/2022 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1572
honorários advocatícios ao defensor nomeado pelo convênio OAB/DP, dos atos por ele praticados. Elabore-se o cálculo da pena
de multa do sentenciado. Cumpra-se os últimos parágrafos da sentença. Intime-se. - ADV: GIOVANI PINTO RIBEIRO (OAB
423874/SP)
Processo 7000020-04.2017.8.26.0315 (apensado ao processo 7000737-23.2018.8.26.0269) - Execução da Pena - Aberto GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA - Vistos. Ante a manifestação de fls. 90, remeta-se este apenso ao arquivo provisório, com as
anotações de baixa necessárias. Intimem-se. - ADV: MONIQUE BUENO DE OLIVEIRA (OAB 430085/SP)
Processo 7000737-23.2018.8.26.0269 - Execução da Pena - Aberto - Gustavo Henrique Ferreira - Vistos. Intime-se o
sentenciado para iniciar o cumprimento das condições no regime aberto, apresentando documentos de trabalho e residência
fixa, bem como entregando-lhe a carteira de fiscalização. Intimem-se. - ADV: MONIQUE BUENO DE OLIVEIRA (OAB 430085/
SP)
Processo 7007576-38.2015.8.26.0344 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Geisa Cassiana do Carmo de Oliveira
- Vistos. Intime-se a sentenciada para iniciar o cumprimento das condições do livramento condicional, apresentando documentos
de trabalho e residência fixa, bem como entregando-lhe a carteira de fiscalização. Intimem-se. - ADV: DANILO ALVES SILVA
JUNIOR (OAB 436603/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0600/2022
Processo 0001307-63.2013.8.26.0315 (031.52.0130.001307) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Hermelindo Garpelli - - Mercia Felicio Garpelli - - Luiz Artimigio Garpelli - - Maria Elisa Bataglini Garpelli
- - Darcy Rovai Garpelli - Cleide Lila Juliani Brollo - - Zoiro Brollo - Tendo em vista a condenação em sentença ao pagamento
das custas e despesas processuais e não tendo estas sido recolhidas até a presente data, promovam OS EMBARGADOS o
recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa
à Fazenda do Estado, das custas e despesas processuais a saber (constar na correspondência a ser expedida os Links para
emissão das guias): Taxa judiciária DE DISTRIBUIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO no valor de R$ 25.766,98 (vinte e
cinco mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos) em guia DARE, código 230-6; CUSTAS DO PREPARO,
no valor de R$ 95.910,00 (noventa e cinco mil novecentos e dez reais), em guia DARE, código 230-6 (https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp) - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP),
EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP)
Processo 0001935-04.2003.8.26.0315 (315.01.2003.001935) - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista Lisboa de
Almeida - Santa Antonia Pietrobom de Almeida - - Orlando Lisboa de Almeida - - José Luiz Lisboa de Almeida - - Eunice de
Oliveira Lisboa - - Antonio Rodrigues da Silva Filho - - Rosalina Lisboa de Almeida - - Denise Santucci de Souza Lisboa - - Juliete
Santucci Lisboa de Miranda - - Valdeci Cuba Miranda - - Felipe Santucci Lisboa - - Thiago Fernando Santucci Lisboa e outros
- Vistos. Adite-se o formal de partilha, conforme requerido em fls. 304/306. Nada mais sendo requerido, retornem os autos do
processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 299625/SP)
Processo 0003362-50.2014.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Decio Andreozi
- Banco do Brasil S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de prosseguimento. Inerte,
os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas da NSCGJ, o requerimento de
cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: III demonstrativo
de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. - ADV: MARCELO ALESSANDRO CONTO (OAB 150566/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1000014-94.2020.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Pulsos Excedentes - Inocêncio Paulo Pereira - Tim
Celular S/A - Tendo em vista a condenação em sentença ao pagamento das custas e DESPESAS processuais e não tendo
estas sido recolhidas até a presente data, promova o requerido o recolhimento e a comprovação nos autos no prazo de até 60
(sessenta) dias, sob pena de ser extraída certidão de dívida ativa à Fazenda do Estado, das custas e despesas processuais a
saber (constar na correspondência a ser expedida os Links para emissão das guias): 50% (cinquenta por cento) de 01 (uma)
carta AR no valor de R$ 27,10 (vinte e sete reais e dez centavos), código 120-1 em guia FEDTJ, perfazendo R$ 13,55 (treze
reais e cinquenta e cinco centavos). (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/) ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), PATRICIA APARECIDA GARDENAL CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 1000638-12.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Laercio Xavier - Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração para concessão da tutela de evidência, e, assim, implantação imediata do beneficio
previdenciário, independente do trânsito em julgado. Em virtude, inclusive, da revisão de teste na PET 12.482/DF, paradigma
do Tema 692, com a seguinte orientação: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação
a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto
em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago”.
Dessa forma, prudente que a parte requeira o pedido, em cumprimento de sentença provisório, se assim entender pertinente,
demonstrando a necessidade preemente. Com isso, não se acolhem os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP)
Processo 1001246-10.2021.8.26.0315 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcicleide Pessoa de Borba - Vistos. Realizando
pesquisa na base de dados da Receita Federal (INFOJUD), não se localizou CPF correspondente à GABRIEL DE QUADROS
MARTINS, por conter inúmeros resultados ao referido nome, conforme pesquisa anexa. Assim, apresente a inventariante, dados
como: nome da mãe e data de nascimento do Sr. Gabriel, com o fim de ser refinada a pesquisa. Intime-se. - ADV: TAYNA
CRISTHINE DE MORAIS RAIMUNDO (OAB 448856/SP)
Processo 2050002-34.2001.8.26.0315 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - T.P.T. - Vistos. Cumpra-se a sentença de
fls. 152, expedindo-se o mandado de averbação determinado, devendo ser remetido pela requerente ao Cartório de Registro
Civil para registro. Após, nada mais sendo requerido, retornem os autos do processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GABRIEL
MARCILIANO JUNIOR (OAB 63153/SP), BRUNA PESSIN (OAB 402312/SP), ADRIANA BERTONI BARBIERI (OAB 139569/SP)
Processo 2050003-78.1985.8.26.0315 - Separação Consensual - Dissolução - B.G.L. - - A.A.F.L. - Vistos. Expeça-se
mandado de averbação para constar que na sentença prolatada em fls. 12, na data de 30/01/1986, foi decretada a separação
judicial do casal, com trânsito em julgado certificado na data de 05/03/1986. No mesmo mandado de averbação, conste que na
sentença prolatada em fls. 22, na data de 05/09/2000, foi restabelecida a sociedade conjugal do casal, por acordo homologado
judicialmente, com trânsito em julgado datado de 16/10/2000. Mandado expedido para averbação na certidão de casamento
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