TJSP 24/06/2022 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1693
Ltda. Epp - Intimação do(a) procurador(a) do(a) exequente de que está liberado para impressão, pelo prazo de 05 (cinco) dias, a
certidão a que se refere o Art. 828 do CPC expedida. - ADV: RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP)
Processo 1003426-23.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - R.R. - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação da parte interessada. Int. ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1003442-98.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - W.F.S.
- Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Retifique-se o valor da causa, para que reflita o proveito
econômico perseguido, fazendo constar a importância de R$ 19.760,91 (dezenove mil, setecentos e sessenta reais e noventa
e um centavos). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM:
“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício,
preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de
senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização
de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando
determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma
vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal
e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
FABIO RENATO OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1003651-04.2021.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mateus Padela Batistella - Vistos. Fl. 98/128:
Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, promova o autor a citação da requerida
CLEUSA. Intime-se. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1003783-71.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Armanda Lopes de Oliveira
Hanna - Vistos. Diga a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição
intercorrente no presente feito. Int. - ADV: MILTON EMILE HANNA (OAB 124954/SP)
Processo 1003907-10.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sonia Marques da Silva Ciência às partes de que fora agendada PERÍCIA MÉDICA para o dia 24/08/2022, às 10:30 horas, a realizar-se no consultório
da médica perita MARIANA FACCA GALVÃO FAZUOLI, situado na Rua Visconde de Taunay, 420 sala 85 (Edifício Guanabara
Office), Bairro Guanabara, Campinas-SP, telefone (19) 981540030, devendo O(A) AUTOR(A) comparecer ao local indicado com
15 (quinze) minutos de antecedência, apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO (SEM O QUAL NÃO
SERÁ ATENDIDO), Carteira de Trabalho - CTPS (todas que possuir) e Documentos médicos antigos e recentes que comprovem
a(s) doença(s). Importante informar que não serão aceitos como prova pericial, exames sem laudos médicos (principalmente
os exames de radiografia, tomografia e ressonância deverão ser completos ou seja, devem ter laudos assinados pelo médico
radiologista responsável pelo exame. Observação: Esta perita esclarece que os acompanhantes dos periciandos não participarão
do ato pericial e não poderão aguardar na sala de espera desta perita devido a falta de espaço e infra-estrutura da clínica desta
médica. apenas serão aceitos na sala de espera, acompanhantes em caso de dependência total do periciando, advogados e
assistentes técnicos. - ADV: CLAUDIO MARQUES DA SILVA (OAB 454969/SP)
Processo 1004146-48.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Henrique de Souza Santos - Manara Spe 2 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Construtora Manara Ltda - Intimação do(a)
procurador do requerido de que está disponível para impressão, a certidão de objeto e pé expedida. - ADV: EDMAR JOSÉ
BARROCAS (OAB 262040/SP), PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 307015/SP), PEDRO GROTTA FILHO (OAB
139621/SP)
Processo 1004298-04.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Leonardo Dainese - - Irma
Romagnolo Dainese - - Celso Pedro Dainese - - Neide Silman Dainese - Vistos. Em atendimento ao ofício de fl. 290, encaminhese novamente o ofício expedido à fl. 205, conjuntamente com a petição de fl. 195, na qual constam as justificativas do perito
Alex Cortez Aguilera quanto à não aceitação do cargo de perito nos presentes autos. Sem prejuízo, providencie a serventia
o encaminhamento do ofício de fl. 285. A seguir, arquivem-se os autos fazendo as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
NABYLA MALDONADO DE MOURA GIACOPINI (OAB 260220/SP), BRUNO JOSE MOMOLI GIACOPINI (OAB 257219/SP)
Processo 1004313-41.2016.8.26.0320/01">1004313-41.2016.8.26.0320/01 (apensado ao processo 1004313-41.2016.8.26.0320) - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Material - Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Edemilson José Rufino
dos Santos - Vistos. Ante o pagamento da custas finais, expeça-se ofício objetivando o cancelamento da inscrição da dívida
ativa, encaminhando-o à PGE por e-mail. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
FREDERICO GOMES LARA (OAB 140331/MG), ARTUR COLELLA (OAB 224681/SP), SAMARA DIAS GUZZI (OAB 258297/SP)
Processo 1004418-52.2015.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Manoel Aparecido Carneiro Júnior - Vistos. Fl.
285: Recebo em retificação. Adite-se a carta de sentença, com cópia da petição de fls. 286/287, bem como dos documentos de
fls. 288/292 e desta decisão. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1004484-27.2018.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Renata Melo Martins - Eva Melo
Ribeiro Raimundo - Vistos. Para a realização da praça, por preço não inferior ao da avaliação atualizada, designo o dia 23 de
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