TJSP 24/06/2022 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1716
dias, sobre o recebimento do A.R. por pessoa estranha aos autos (fls. 110), e recebimento do A.R. por terceiro (fls. 112). Para
a expedição de nova carta ou mandado, deverão ser recolhidas as despesas necessárias e indicado novo endereço a ser
diligenciado, se o caso. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1001046-85.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.H.A.G. - O.G. - Vistos. Fls. 141/143: acolho os
embargos de declaração a fim de esclarecer que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 10 (dez) de cada
mês, mediante depósito ou transferência na conta bancária do Requerido, a saber: Banco Itaú, Agência 0279, Conta Corrente
82520-2 (fls. 39), fixando-se como termo inicial da obrigação a data da citação do réu, nos termos do art. 13, §2º da Lei 5478/68.
Fls. 147/148: acolho em parte os embargos de declaração a fim de esclarecer que o pagamento do aluguel mensal determinado
na sentença deve ocorrer todo dia 10 (dez) de cada mês (sendo que o termo inicial já restou fixado), mediante depósito ou
transferência na conta bancária da Requerente, a saber: Banco Caixa Econômica Federal, Agência 3966, Conta Corrente
25.327-7 (fls. 148), ficando vedada a pretendida compensação com os valores devidos pela autora a título de alimentos, haja
vista natureza indisponível e intransigível destes últimos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP),
ISRAEL CARLOS DE SOUZA (OAB 255747/SP)
Processo 1002031-88.2020.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.O.
- - R.C.P.O. - Vistos. Dispenso a atuação da Defensoria Pública nos autos, uma vez que o executado foi regularmente intimado
às fls. 106. Portanto, determino a expedição de mandado para intimação do executado acerca do bloqueio de valores efetivado
às fls. 136/137 para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a intimação. Intime-se. - ADV: LETICIA ZAROS GIRALDELLO DA SILVEIRA (OAB
253345/SP)
Processo 1002194-97.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - Erica Cristina de Oliveira Lopes
- Victor Furtado Oliveira - Vistos. Fls. 23: Não foi fornecido endereço eletrônico das partes para realização de audiência de
conciliação virtual, bem como, não há interesse por parte da autora. Desse modo, deixo de designar a audiência de conciliação,
a qual poderá ser efetivada no decorrer do processo, havendo interesse das partes. Nesse caso, será necessário informação
dos endereços de e-mails das partes e seus procuradores para que seja possível sua realização. Cite-se o réu para contestar
a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, expedindo-se,
para tanto, o instrumental necessário. O mandado deverá ser instruído com a decisão liminar de fls. 19/20. Fls.24: regularize
o requerido, em 15 (quinze) dias, sua representação processual, visto que a procuração de fls.25 não se encontra subscrita.
.Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES GIOTTO (OAB 283712/SP), GABRIEL RIBEIRO DA SILVA (OAB 60962/DF)
Processo 1002473-83.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 40, antes mesmo da citação, HOMOLOGO
o pedido de desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Custas pela parte desistente. Sem honorários, pois sequer houve a citação. Defiro o desbloqueio
através de sistema Renajud (fls. 35/36). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Publiquese e intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002850-88.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Geraldo Mudesto Menezes
- Vistos. Fls. 265/266: Expeça-se ofício eletrônico à Central de Análise de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), através
de e-mail dirigido às Equipes Locais (ELABs), para que seja implantado/revisto o benefício em conformidade com a decisão
transitada em julgado, devendo constar no ofício todas as informações necessárias para o cumprimento desta ordem judicial
(CPF da parte autora, benefício a ser implantado, DIB, DIP, etc). Intime-se. - ADV: HEITOR MARCOS VALERIO (OAB 106041/
SP)
Processo 1002863-24.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Mauro Balbino de
Almeida - Cvl Spe Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - Vistos. Fls. 266/268: ciente do recolhimento das custas finais
pelo executado. Quanto ao pedido de extinção do processo, verifico que este já se encontra extinto, com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, nos termos da sentença de fls. 190. Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias,
remetam-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. Intime-se. - ADV: ALCIDES TAGLIAVINI NETO (OAB 132762/SP),
JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1003619-33.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Milton Dias
de Souza - Itaú Unibanco S/A e outro - Diante do exposto, e o que mais dos autos consta, com base no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do requerente para DECLARAR a nulidade do
negócio descrito na inicial e CONDENAR a requerida HANNALI MARTINS SILVA a restituir ao autor o valor de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde o desembolso, e acrescido de juros de 1% ao
mês a partir da citação, observando-se o valor bloqueado à fl. 104. Sucumbente em maior parte, condeno a requerida HANNALI
MARTINS SILVA ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento)
do valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. E, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação
ao requerido BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido BANCO ITAÚ UNIBANCO
S/A, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade concedida à fl. 53. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERIKA PATRICIA PANELLA (OAB 369905/SP)
Processo 1003930-53.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Douglas Aparecido Rodrigues Vistos. Fls. 65: HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 66/68.
Diante a informação de fls. 71, de que o executado deixou de cumprir o acordo, deixo de suspender a execução. No mais,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: MICHELLE CARDOSO DE SOUZA (OAB 384489/
SP)
Processo 1003996-67.2021.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Rita Pinatti - Vistos. O processo foi sentenciado a fls. 174/175 e julgado procedente. A fls. 178/182 as partes apresentaram
pedido de homologação de acordo. Pois bem. Ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição das partes.
Assim, HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes a fls. 178/182, nos
termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV:
JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP)
Processo 1005024-70.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.S. - Vistos. Nomeio o Dr. Claudecir de
Araujo Marion como curador especial do requerido, citado por hora certa. Intime-se para apresentação de contestação, se o
caso.. Intime-se. - ADV: CLAUDECIR DE ARAUJO MARION (OAB 453491/SP)
Processo 1005104-97.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001300-06.2019.8.26.0360 - 2.ª Vara Judicial
da Comarca de Mococa-SP) - Luzia Aparecida da Silva - À parte requerente, manifeste-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s)
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