TJSP 24/06/2022 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1811
a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA move contra Luiz Ricardo Carvalho
Terra. De acordo com o Ofício G/PR.7-CF nº 345/2009, oriundo da Procuradoria Geral do Estado - Regional de Bauru, para
o cadastramento do débito referente ao não pagamento da taxa judiciária, são necessários alguns requisitos essenciais para
elaboração da certidão de inscrição na dívida ativa, bem como nº do CPF ou CNPJ e endereço atual do(a) executado(a). Não há
nos autos informação sobre o endereço do executado, não sendo possível a elaboração da referida certidão. Comunique-se ao
Cartório da 2ª Vara Cível de Lins, por e-mail, sobre a extinção da presente ação. Transitando em julgado esta decisão e diante
da impossibilidade de inscrever o(a) executado(a) na dívida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1007108-48.2015.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - Defiro edital de hasta pública, conforme requerido. Intimem-se - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA
NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1007280-87.2015.8.26.0322 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura Municipal de Lins Transporte Rondon Lins Ltda - Ao fisco para se manifestar. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP), CESAR AUGUSTO
MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP)
Processo 1007341-45.2015.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SABINO - Suspenda-se leilão e aguarde-se prazo do acordo de fls. 111/112, intimando-se o leiloeiro, por e-mail,
sobre tal suspensão. Int. - ADV: RUY DE TOLEDO ARRUDA NETO (OAB 284718/SP)
Processo 1007659-91.2016.8.26.0322 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - satisfeita
a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO
FISCAL que o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA move contra Licia Juliane de Oliveira Rattiguel. Intime-se o(a)(s)
executado(a)(s) para efetuar o recolhimento da taxa judiciária ou a comprovação do pagamento em cartório, no prazo de 05
dias, nos termos do artigo 4°, inciso III e § 1°, da Lei n° 11.608, de 29/12/2003, sob pena de inscrição da dívida. Transitando em
julgado esta decisão, expeça-se ofício nos termos do artigo 33 da LEF para baixa na dívida. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV: FERNANDO BERTOLI BELAI (OAB 241608/SP)
Processo 1500205-66.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Lins - Determino suspensão de
hasta pública, tendo em vista acordo juntado aos autos, comunicando-se o leiloeiro, por e-mail. No mais, suspenda-se o feito por
180 dias. Intimem-se - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1500459-05.2018.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Geraldo Angelo
Antonellini - Proceda-se a liberação da penhora na conta da Caixa Econômica Federal em prol da executada, tendo em vista
que o valor bloqueado excedeu a penhora. Expeça-se mandado de levantamento do numerário penhorado no Banco Santander
em prol da exequente. Após, providencie a exequente a comprovação do respectivo recolhimento aos cofres públicos, no prazo
de 10(dez) dias a contar da data do levantamento. No mais, voltem-me conclusos para extinção da ação. - ADV: HÉLIO ARCA
GARRIDO LOUREIRO (OAB 78016/MG)
Processo 1500569-62.2022.8.26.0322 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Real Expresso Limitada - Satisfeita a obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que
o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra Real Expresso Limitada. Intime-se a executada para recolher a taxa judiciária
no valor de 5 UFESPs ou 1%, quando valor da causa for acima de R$ 15.985,00, e ainda, taxa por carta(s) expedida(s) (GUIA
FEDTJ, CÓD. 120-1). Instruções para cumprimento da determinação: a parte intimada deverá comparecer ao Fórum, aberto
para o público das 12h30min às 19h00, especificamente no Setor de Execuções Fiscais e solicitar a expedição da guia (DARETaxa Judiciária) ou, caso já tenha ocorrido o pagamento, apresentar o comprovante do pagamento da taxa judiciária. Libere-se
a penhora, se houver. Transitando em julgado esta decisão e estando pagas as custas, ou certificada a dívida, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: JOCIMAR MOREIRA SILVA (OAB 11863/DF)
Processo 1500838-77.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Valdir Carlos Godoiz
- Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente
EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra Luciano dos Santos de Souza. Intime-se a executada
para recolher a taxa judiciária no valor de 5 UFESPs ou 1%, quando valor da causa for acima de R$ 15.985,00, e ainda,
taxa por carta(s) expedida(s) (GUIA FEDTJ, CÓD. 120-1). Instruções para cumprimento da determinação: a parte intimada
deverá comparecer ao Fórum, aberto para o público das 12h30min às 19h00, especificamente no Setor de Execuções Fiscais
e solicitar a expedição da guia (DARE-Taxa Judiciária) ou, caso já tenha ocorrido o pagamento, apresentar o comprovante do
pagamento da taxa judiciária. Libere-se a penhora, se houver. Transitando em julgado esta decisão e estando pagas as custas,
ou certificada a dívida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI
(OAB 141868/SP)
Processo 1500844-84.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Dê-se nova vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos
adequados de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Verificada em qualquer fase do processo a
inércia da exequente, não será necessária nova intimação, devendo os autos serem encaminhados diretamente para o arquivo.
Int. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP)
Processo 1500873-37.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Dê-se nova vista dos autos à exequente para que se manifeste em termos
adequados de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Verificada em qualquer fase do processo a
inércia da exequente, não será necessária nova intimação, devendo os autos serem encaminhados diretamente para o arquivo.
Int. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP)
Processo 1501376-24.2018.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Lins - Ventura Construções e Empreend Imob Ltda e outro - Dê-se nova vista dos autos à exequente para que se manifeste
em termos adequados de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Verificada em qualquer fase do
processo a inércia da exequente, não será necessária nova intimação, devendo os autos serem encaminhados diretamente para
o arquivo. Int. - ADV: IAGO DE ANDRADE MORENO (OAB 370055/SP), BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP)
Processo 1501633-78.2020.8.26.0322 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Lins - Jorge Adriano Jacinto - satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra Benedicta Jacintho
Ferreira. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar o recolhimento da taxa judiciária ou a comprovação do pagamento em
cartório, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 4°, inciso III e § 1°, da Lei n° 11.608, de 29/12/2003, sob pena de inscrição
da dívida. Transitando em julgado esta decisão, expeça-se ofício nos termos do artigo 33 da LEF para baixa na dívida. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP), LUIS CÉZAR TAVARES DOS SANTOS
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