TJSP 24/06/2022 - Pág. 1899 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1899
RELAÇÃO Nº 0227/2022
Processo 0000150-20.2021.8.26.0333 (processo principal 1000483-86.2020.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Jose Rodolfo Bozan Mazzanatti Drogaria - Me - Certidão de crédito à disposição do exequente (fls. 58),
podendo ser impressa pelo E-Saj processo arquivado. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000320-89.2021.8.26.0333 (processo principal 1000257-47.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Nota de Crédito Comercial - R.z. Calçados Ltda - Me - Atos com vista à parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça
de fls. 75. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000103-92.2022.8.26.0333 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ignez Aparecida Trevisan
Ribeiro Me - Autos com vista à exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 dias, sob
pena de arquivamento, tendo em o vista resultado negativo da pesquisa de veículo em nome da executada (fls. 34). - ADV:
LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000398-32.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação
- Cristina Aparecida Prado Quadrado - Autos com vista à autora, para se manifestar sobre a Contestação e documentos
apresentados às fls. 269/282, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP)
Processo 1000424-30.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Quitanda do Forte Ltda
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 18), no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento ADV: STEFANIA BOSI CAPOANI (OAB 159483/SP)
Processo 1000428-67.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Ricardo Luiz
Gabani Me - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 17), no prazo de 10 dias sobre pena de
arquivamento. - ADV: LORENA MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 1000725-45.2020.8.26.0333 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Jonatas de Souza Franco - Autos com vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de
10 dias, tendo em vista e-mail e oficial da Telefônica Brasil S.A. - ADV: JONATAS DE SOUZA FRANCO (OAB 223425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0228/2022
Processo 0000221-85.2022.8.26.0333 (processo principal 1001029-10.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Wander Cleyton Nascimento Marchesin - Vistos. Fls. 28: Defiro o bloqueio da transferência do veículo o VW/POLO 1.6,
2002/2003, PLACA DGQ1050 (fl 24), através do sistema Renajud. Providencie-se o necessário. No mais, expeça-se mandado
para intimação do executado para pagamento do débito, conforme despacho de fls. 6, observando-se o endereço informado a
fls. 28. Intime-se. - ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 0000369-33.2021.8.26.0333 (processo principal 1000042-71.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Avance Cursos e Treinamentos - Vistos. Fls. 51: Defiro a tentativa de localização do endereço do
executado através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Providencie-se o necessários. Intime-se. - ADV: LORENA
MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000379-43.2022.8.26.0333 (processo principal 1000517-27.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Nota
de Crédito Comercial - Alcindo Paschoal & Cia Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes à fl. 11 para que
produzam seus legais e jurídicos efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, devendo
a parte exequente informar eventual descumprimento ou quitação do acordo. Ultrapassados 30 dias do prazo final de quitação
sem manifestação do exequente, presumir-se-à quitação, extinguindo-se os autos. Intime-se. - ADV: LORENA MALAVASI
PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000433-09.2022.8.26.0333 (processo principal 1000909-64.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alberto Matiello Dias - V. Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a), na pessoa
de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 259,69), no prazo de quinze dias, sob
pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do parágrafo 1º do
referido artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE). Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação
far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação total ou parcial do
débito, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes
para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior
(CPC, art. 523, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso o oficial de justiça
não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a penhora e constate
a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador
judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo
anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV: LORENA
MALAVASI PALUDETTO (OAB 385445/SP)
Processo 0000434-91.2022.8.26.0333 (processo principal 1001074-14.2021.8.26.0333) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Valentim Leme - Epp - V. Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a),
na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 3.442,24), no prazo de
quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do
parágrafo 1º do referido artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE). Caso o devedor não tenha defensor nos
autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação
total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de
bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do
parágrafo anterior (CPC, art. 523, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. Caso
o oficial de justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a
penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja
nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º). Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final
do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. ADV: EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP)
Processo 1000249-36.2022.8.26.0333 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito Comercial - Dakasa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º