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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 1906

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

1906

RELAÇÃO Nº 0471/2022
Processo 0000020-76.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000020) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal B.J.F.S. - Expedição de oficio e certidão de honorários. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2022
Processo 0000010-46.2022.8.26.0334 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DOUGLAS GONCALVES
DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR o réu DOUGLAS GONÇALVES DA
SILVA pela prática do delito constante do artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06 à pena de prestação de serviços comunitários
pelo período de 6 meses, a ser cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais,
estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do
consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas, a ser estabelecido o local pelo juízo da execução penal.
Caso ainda não tenha sido realizada, autorizo a destruição dos entorpecentes, bem como a liberação em favor do réu dos
valores apreendidos nos autos. Expeça-se o necessário. Condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais (art.
804 do Código de Processo Penal). Após o cálculo, intime-se para pagamento no prazo de 60 dias (NSCGJ/SP, art. 1.098, § 2º)
e eventual causa de isenção deve ser objeto de pleito na fase de execução. Na hipótese de ter sido o(a) defensor(a) nomeado(a)
na forma do art. 263 do Código de Processo Penal, arbitro os honorários à(o) i. causídico(a) no valor máximo previsto para o
caso na tabela do convênio OAB-SP/DPSP pelos atos até aqui praticados. Expeça-se a certidão. Operando-se o trânsito em
julgado, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados (IRGD-SP), fazendo-se as anotações e comunicações necessárias
ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal. Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Macaubal, 22 de junho de 2022. - ADV: CARLA AMARAL GARCIA (OAB
198692/SP)
Processo 0000014-83.2022.8.26.0334 (processo principal 1000161-29.2021.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Marcela Kassis Baldo - Fl. 27: Indefiro o pedido de penhora do aparelho de telefonia celular, por se tratar de pertence
de uso pessoal do executado, utilizado para suas necessidades comuns (art. 833, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
Intime-se o credor para que se manifeste requerendo o que entender de direito no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA DE FREITAS
MELO GALHARDO (OAB 158467/SP), ANDREA LEGUTH (OAB 219492/SP), TULIO LONGO LOPES (OAB 351341/SP)
Processo 0000032-07.2022.8.26.0334 (processo principal 1000359-03.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Duplicata - Kendi Suguaya - Me - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada ciente, por meio do DJE, dos resultados
negativos da pesquisa Renajud (fl. 79) bem como da tentativa de penhora on line (fls. 80-84). Por ser ínfimo o valor bloqueado
(R$ 17,36) frente ao total do débito (R$ 2.425,69), deixou-se de dar a quantia por penhorada, razão pela qual foi desbloqueada,
conforme comprovante em fls. 82-83. Assim, manifeste-se a parte exequente o que direito, visando o prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias, de acordo com o disposto no artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95. - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
(OAB 197859/SP), JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000079-15.2021.8.26.0334 (processo principal 1000418-88.2020.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Protesto
Indevido de Título - Eliene G. de Macedo - Me - Euro Cobranças Extrajudiciais Ltda - Vistos. Fls. 156/159: Defiro a penhora no
rosto dos autos nºs 0013451-68.2017.8.26.0069; 0010390-97.2020.8.26.0069 da 1ª vara cível e 0013452-53.2017.8.26.0069
da 2ª vara cível que tem seus trâmites legais pela comarca de Cianorte-Pr, nas quais figura como exequente Euro Cobranças
Extrajudiciais, para garantia do débito no valor de R$ 20.145,07 (vinte mil, cento e quarenta e cinco reais e sete centavos),
que a executada possui com a exequente, conforme cálculo atualizado em 13 de junho de 2022 (fl. 159), averbando-se o ato
com destaque. Efetuada à penhora, providencie a serventia a intimação da executada para embargos, no prazo legal (15) dias
úteis. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ANILTO PADIAL (OAB 21601/PR), JOSE
ANDRE FREIRE NETO (OAB 216604/SP)
Processo 0000475-89.2021.8.26.0334 (processo principal 1000327-32.2019.8.26.0334) - Cumprimento de sentença Cheque - Ivan Adriano da Silva - Daniela Vilela Pereira Bussoloti - Vistos. Fls. 115/119 (edital do leilão do veículo penhorado à fl.
101): Ciente. Intimem-se as partes e seus respectivos procuradores. Intimem-se. - ADV: MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA
(OAB 184425/SP), ANTONIO MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 414119/SP)
Processo 1000021-97.2018.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Maria José da
Silva - Em homenagem ao contraditório (art. 10 do Código de Processo Civil), dê-se vista à parte autora para que se manifeste
no prazo de 5 dias sobre a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada pela ELEKTRO REDES S/A. Após, voltemme conclusos para decisão. Macaubal, 22 de junho de 2022. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000289-49.2021.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Kendi Suguaya - Me - Vistos.
1- HOMOLOGO o acordo entre as partes e, por consequência, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pela exequente
para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, ou seja, 10/09/2022 (art. 922, caput, do CPC). 2- Decorrido o prazo
mencionado, intime-se a exequente para se manifestar em prosseguimento, esclarecendo se oferece quitação, no prazo de 15
dias (art. 922, parágrafo único, do CPC). 3- No silêncio, intime-se o executado para comprovar o cumprimento do acordo no
mesmo prazo. 4- Na inércia das partes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, aguardando eventual provocação pelo prazo
prescricional (art. 924, II, do CPC). Intime-se. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa
intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Intime-se. - ADV: JOSE ANDRE FREIRE NETO (OAB
216604/SP)
Processo 1000307-36.2022.8.26.0334 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Sonia Maria Lemes Feboli
- - José Donizetti Féboli Mansano - - José Donizetti Féboli Júnior - - Bernardo Chagas Féboli - - Lorenzo Chagas Féboli - Latam
Airlines Group S/A - Vistos. Fl. 130: Nada a decidir, uma vez que os menores Bernardo Chagas Féboli e Lorenzo Chagas Féboli
foram excluídos do polo ativo da ação, conforme decisão de fl. 116. Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado às fls.
125/127. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP)
Processo 1000346-33.2022.8.26.0334 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gislaine Cristina Scroque João Pedro Borges Ferreira - Fls. 19/20 e 44/45: CONHEÇOe DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para reconhecer
omissão na decisão. Indefiro o pedido porque o requerido não apresentou resistência em realizar o pagamento, efetuando,
inclusive, depósito judicial correspondente a 30% do débito (fls. 38). Considerando que o pedido de parcelamento foi formulado
em 31 de maio de 2022, deve o requerido realizar o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de junho, vencendo as demais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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