TJSP 24/06/2022 - Pág. 1913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
1913
comprovar o recolhimento da taxa judiciária devida pela distribuição da ação. Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO (OAB
292046/SP)
Processo 1001486-93.2022.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - A4 Transportes - Quanto ao
pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pela autora, anoto que não há controvérsia
acerca da possibilidade de concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, à luz da disposição expressa
contida no art. 98, caput , do Novo Código de Processo Civil. Contudo, ao reverso das pessoas físicas, que gozam da presunção
da necessidade, ainda que relativa, mediante simples declaração nos moldes do artigo 4º, da Lei 1.060/50 (art. 99, §3º, da Nova
Lei Processual), cumpre à pessoa jurídica que pleiteia o benefício a comprovação cabal da insuficiência de recursos para arcar
com os encargos processuais. A teor da Súmula 481, do E. Superior Tribunal de Justiça: Faz jus ao benefício da justiça gratuita
a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Vale
dizer que, ainda que sejam consideradas empresas sem fins lucrativos ou entidades beneficentes, é necessário que haja uma
efetiva demonstração da real necessidade financeira, conforme entendimentos do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que
abaixo seguem demonstrados ASSISTÊNCIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. Ainda que se trate de pessoa jurídica sem fins lucrativos ou beneficentes, é imprescindível
a comprovação cabal da capacidade financeira para arcar os custos da demanda. Precedentes da Corte Especial. (AgRg no
RECURSO ESPECIAL Nº 997.899 - MG (2007/0246299-9) - Relator Min. Humberto Gomes de Barros). PROCESSUAL CIVIL.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ENTIDADE FILANTRÓPICA OU BENEFICENTE. COMPROVAÇÃO
DE NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a concessão do benefício da justiça
gratuita às pessoas jurídicas, previsto na Lei 1.060/1950, exige comprovação de miserabilidade para arcar com os encargos
do processo, mesmo nos casos de entidades filantrópicas ou beneficentes. 2. A justiça gratuita é um benefício associado à
dignidade da pessoa humana, cuja extensão, por analogia, à pessoa jurídica exige do juiz rigor redobrado no controle das
hipóteses concretas de cabimento, com o intuito de evitar o desvirtuamento do instituto. 3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no Resp 1044288/SP, Assim, concedo o prazo de 15 dias, para que a parte autora comprove por documentação idônea,
composta pelos demonstrativos de fluxo de caixa e de resultado, a efetiva impossibilidade de arcar com os custos processuais,
sem prejuízo da continuidade da empresa, sob pena de indeferimento de plano dos benefícios pleiteados. Faculto, no mesmo
prazo, o recolhimento das custas, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL
(OAB 199772/SP)
Processo 1001558-85.2019.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigol S.a. - Aprovo a minuta de edital
apresentada pelo leiloeiro as fls. 169/170. Intimem-se as partes do 1º leilão com início no dia 15/08/2022 a partir das 9:00 horas
com enceramento às 13:30 horas do dia 18/08/2022 seguindo, sem interrupção, eventual 2º leilão até 08/09/2022, às 13:30
horas. Intime-se o executados dos leilões através de carta com aviso de recebimento. Int. - ADV: ÉZIO ANTONIO WINCKLER
FILHO (OAB 154938/SP), MARCELO MARIANO (OAB 213251/SP)
Processo 1001619-72.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Imissão na Posse (nº 0006466-57.2007.8.26.0586 - 2ª Vara Cível) - A.M.Q. Já devolvida a presente ao Juízo de origem, eventuais pedidos deverão ser formulados perante o Juízo Deprecante. Int. - ADV:
VANDRE BINE FAZIO (OAB 269547/SP)
Processo 1001657-84.2021.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Ciencias e Letras Ensino Ltda - Didata Distribuidora de Material Didático Ltda. - Necessária a intimação pessoal da executada acerca da penhora que recaiu
sobre seus ativos financeiros. Intime-se o exequente para comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça. A seguir,
expeça-se o necessário. Int - ADV: FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP)
Processo 1001706-33.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Euro Cred Fomento Mercantil
Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: DENILSON JOSE DE OLIVEIRA (OAB
126204/SP)
Processo 1001709-80.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Silva Cabral
- Antoniazzi Indústria e Comércio de Alimentos - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa
de conciliação, bem como se há efetiva e real possibilidade de acordo. Sem prejuízo, declinem as provas que pretendem
produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará
possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. Int. - ADV: GILSON PEREIRA VIUSAT (OAB
266711/SP), GLAUBER BARELA LONGONI (OAB 65584/RS)
Processo 1001716-43.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Fersol Industria e Comercio S/A - Verifico
que os beneficios da assistência judiciaria gratuita concedidos a parte autora foram revogados a fls 94. Retire-se a respectiva
tarja. No mais, providencie a autora a integral tradução da carta rogatória devolvida por tradutor juramentado. Int. - ADV:
DARIANE CRISTINA DE CAMARGO GOMES (OAB 352157/SP), DEBORA LOPES FREGNANI (OAB 206093/SP)
Processo 1001845-14.2020.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos Sa - Verifico
que a pesquisa de endereço através do sistema SISBAJUD já foi realizada, fls. 96/97. Requeira o exequente o que entender
pertinente para possibilitar a citação do executado Int - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001856-14.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Manifeste-se o requerente/exequente sobre o resultado das pesquisas. - ADV: CORRREA & JORDÃO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 27637/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1001942-48.2019.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
Brasileira de Alumínio - Antonio Piassentini - Intime-se o perito para que preste os esclarecimentos solicitados (fls. 345/347).
Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), GRAZIELA APARECIDA DE MORAES (OAB 379348/SP), ARLINDO
SALES (OAB 116371/SP)
Processo 1002011-85.2016.8.26.0337 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE Cyro Raphael Fatiga Patera e outros - Aguarde-se manifestação dos requeridos quanto ao despacho de fls. 284. Int. - ADV: FABIO
ESTEVAN ZANLOCHI (OAB 140317/SP), LEONARDO LEVY GIOVANETI (OAB 311646/SP), JOSE ANTONIO GORGUEIRA
(OAB 152010/SP)
Processo 1002015-54.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Para
apreciação do pedido de penhora de quotas sociais, deverá a parte exequente providenciar a juntada de certidão de inteiro
teor da empresa, bem como cópia da última alteração do contrato social junto à respectiva Junta Comercial Int. - ADV: PAULO
GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002076-07.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vandre
Bine Fazio - Fernando da Costa Sousa - Designo audiência de instrução e julgamento ao dia 08 de agosto de 2022, às 15:00
horas a ser realizada preferencialmente de modo virtual. Oportunamente encaminhem os convites da audiência para as partes e
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