TJSP 24/06/2022 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
2021
pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$’ fls. 73) em eventuais
contas existentes em nome do(s) executado(s) ALEXANDRE DE OLIVEIRA DE SANTANA - ME (CNPJ/MF nº 012.690.040/000191), ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTANA (CPF/MF nº 284.942.318-12) e ANA CLÁUDIA DOS SANTOS E SILVA (CPF/MF nº
223.870.898-71). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar
prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência
às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta
direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco)
dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á
em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos
pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico
do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019
(Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas
valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD.
Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência
daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente
para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários
para a penhora e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas
junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Defiro o
pedido para busca de informações sobre a declaração de bens dos executados junto ao Sistema INFOJUD da Receita Federal.
Em caso positivo, proceda a serventia a disponibilização da declaração de bens nos autos digitais passando esse a tramitar em
SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e intimando-se o exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, com a
juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o
prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no
arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (SISBAJUD NEGATIVO // RENAJUD fls. 86/99 //
INFOJUD fls. 100/104) - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA (OAB 216308/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB
66479/SP), RAPHAEL COLOMBO MOREIRA (OAB 325927/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2022
Processo 0000050-53.1989.8.26.0344 (344.01.1989.000050) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional de Marilia \
IVO BORGES DOS SANTOS e ROSALI BORGES DOS SANTOS - - Ilson Tozoni - - Nilton Eduardo Tozoni - - Iroaldo Tozoni - Maria Terezinha Bastian Tozoni - - Aécio Cicarelli - - Hilário Tozoni - - Idinéia Tozoni Cicarelli e outros - Pedro Ivo Borges dos
Santos - - Maria da Conceição Aparecido Machado Bueno - - Rosali Borges dos Santos - - MUNICIPIO DE MARILIA - Tayane
Apolinario Ferraz - Vistos. Fls. 2.683: Defiro. Providencie o herdeiro IVO TOZONI a apresentação do respectivo formulário. Com
a apresentação expeça-se o competente MLE. Após, aguarde-se o pagamento dos demais herdeiros. Intime-se. (republicado
por incorreção) - ADV: ATALIBA MONTEIRO DE MORAES FILHO (OAB 213136/SP), MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/
SP), ALEXANDRE RAYES MANHAES (OAB 126627/SP), ADRIANI ALEXANDRA PISCIONERI (OAB 159768/SP), FRANCIS
HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
(OAB 236772/SP), ALCEU CARVALHO (OAB 34653/SP), JADER GAUDENCIO DA SILVA (OAB 67257/SP), WALDYR DIAS
PAYAO (OAB 82844/SP), TAYANE APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP)
Processo 0004290-64.2021.8.26.0344 (processo principal 1006280-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Frclog Transportes e Armazenagem Ltda - - Ricardo Andrade Godoi - Manifeste-se a parte exequente acerca do
resultado de pesquisa de bens, através do(s) sistema(s) Renajud (fls. 124/127). - ADV: RICARDO ANDRADE GODOI (OAB
281708/SP), THIAGO RODRIGO DA COSTA (OAB 440541/SP)
Processo 1004163-75.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
San Remo - Luciana Aparecida de Jesus - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de bens,
através do(s) sistema(s) Renajud (fls.115 ). - ADV: ALDO LUIZ GONÇALVES DIAS (OAB 303833/SP), LUCAS EMANUEL RICCI
DANTAS (OAB 329590/SP)
Processo 1005220-65.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda. - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de bens, através do(s) sistema(s)
Renajud (fls. 96/99). - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1006761-80.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de
Marília Ltda - UNIMAR - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de bens, através do(s)
sistema(s) Renajud (fls. 197/199). - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007402-58.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Unimar - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de bens, através do(s) sistema(s)
Renajud (fls. 128). - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 1007728-28.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - GUSTAVO ESTEVES
QUIQUINATO e outro - Maurício Machado e outro - Aguardando ciência e manifestação do exequente sobre o prosseguimento
da execução, tendo em vista que o resultado das pesquisas de fls. 196/197 não localizou veículos registrados em nome de
Maurício Machado e que já houvera sido incluída a restrição de transferência do veículo em nome de Willian Cardoso Nogueira
que se mantém hígida desde 15/10/2019. Prazo: 10 dias. - ADV: AMANDA CLEMENTE (OAB 360819/SP), LUIZ FELIPE CURCI
SILVA (OAB 354167/SP), MARIO COLOMBO NETO (OAB 294540/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1015063-64.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Shirley de Bem Batista - Manifeste-se a parte requerente/exequente acerca do resultado de pesquisa de endereços/bens,
através do(s) sistema(s) Renajud (fls. 216). - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI
(OAB 137721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º