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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2110

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2110

Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: FLÁVIA BELLOTTI (OAB 170937/SP), TIAGO LEITE RISOLI (OAB 390062/SP)
Processo 1002309-37.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - J.E.A. - Vistos. Ao Ministério Público Após,
voltem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINE MARCOLINO (OAB 458972/SP)
Processo 1002331-95.2022.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Derci da Silva - Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, nos
termos do art. 62, incisos I e II, da Lei 12.112/09. Advertência: o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação
efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo
e mediante depósito judicial, incluídos: a)os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b)as multas
ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados
em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;). Arbitro os honorários advocatícios
para o caso de purgação da mora, em 10% do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais
dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP)
Processo 1002360-19.2020.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Teles de Souza - - Luciano
Batista Souza - - Angelo Batista de Souza - - Giselli Batista de Souza - Vistos. Nos termos do Provimento CNJ nº 56, de
14.07.2016, providencie a inventariante a juntada da certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da
herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados.), bem como, a certidão de homologação do
ITCMD. Prazo: 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MATHEUS FRANCO (OAB 398254/SP), RONALDO FRANCO REZENDE
(OAB 327152/SP)
Processo 1002366-60.2019.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fl. 190 - Este juízo não homologou a cessão do credito discutido nesta ação, portanto,
ainda apenas a requerente Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A é parte legítima para desistir da ação. Aguardese por 05 dias a manifestação da parte requerente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP), BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP)
Processo 1002608-48.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.A.M. - L.M.P. - Vistos.
Nos termos do parágrafo único do art. 274, parágrafo único do CPC, “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço
constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não
tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da
correspondência no primitivo endereço.”. Tendo em vista que tentou-se a intimação da autora no mesmo endereço constante
na inicial, reputa-se válida a sua intimação. Aguarde-se o prazo constante da intimação de fl. 46. Certificado, tornem conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP)
Processo 1002697-76.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabiano Gomes da Silva - Me - Jose Rosa
de Oliveira - - Marciel Diego Portolani - Vistos. Diante das impugnações apresentadas a fls. 332/333 e 334/337, cumpra-se,
integralmente, a decisão proferida a fls. 317/318, manifestando-se as partes acerca da nomeação de perito contábil. Intimem-se.
- ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA MONTOR (OAB 165459/SP), MARCIO ROGELIO TRINDADE (OAB 370077/SP)
Processo 1002709-22.2020.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - Y.S.L.R. - - M.S.L.B. - - P.S.L. - M.L.F.L. - Vistos
etc. INTIME(M)-SE a(s) responsável pela Clínica Bella Vita, com endereço à Avenida Campos Salles, 137, Centro, Matão/SP de
que a perícia na interditanda, Maria Luiza Frattini Leite, será realizada no dia 30/06/2022, às 10:00 horas, sendo que o perito
nomeado, Doutor Marcelo Furtado Barsam, comparecerá à Clínica para realização da perícia. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LEANDRO CESAR FERNANDES (OAB
231943/SP), PAULO DA SILVEIRA LEITE (OAB 156542/SP)
Processo 1003249-36.2021.8.26.0347 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002612-50.2018.8.26.0347 - 4ª Vara Cível)
- Cristina de Fátima Rodrigues Ribeiro - Vistos. Devolva-se a presente precatória à Comarca de origem, com as nossas
homenagens. Intimem-se. - ADV: VINICIUS SCANES (OAB 334745/SP)
Processo 1003304-55.2019.8.26.0347/02 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Coca dos Santos Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguardese sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003304-55.2019.8.26.0347/03 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Coca dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003431-56.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lia Mara de Mattos Covolo
Marques - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Em análise ao portal de custas, observo que há um valor capital de R$ 13,27 depositado
em 29/03/2021 pelo BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Antes de analisar o pedido de extinção do feito, digam as partes sobre
este depósito. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP),
MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP)
Processo 1003604-80.2020.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fl. 110 - Ciência. No mais, aguarde-se resposta do ofício encaminhado à empresa ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S/A,
ou eventual manifestação da parte autora, por 45 dias. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1003729-53.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Nair Martins de Souza
- Vistos. Fls.515/516- Oficie-se à CEAB/DJ para fins de implantação do beneficio previdenciário de pensão por morte à parte
autora, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos da sentença/Acórdão proferida(o), sendo que incidirá multa a partir do 5º dia
útil da intimação, na importância de R$200,00 (duzentos reais) por dia, limitado a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Encaminhe-se
senha de acessos aos autos digitais. Com a resposta dê-se vista ao autor. Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB
142170/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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