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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2140

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2140 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2140

judicial, indefiro o pleito de designação de audiência de conciliação. Tampouco a que se suspender a realização da prova pericial
já determinada nos autos. Aguarde-se pela sua realização e sobrevinda do laudo. Por fim, indefiro o pedido de levantamento de
eventual e futura quantia em favor da menor V.S.C., como bem pontuado pelo Parquet. Int. - ADV: GISLENE ANDRÉIA VIEIRA
MONTOR (OAB 165459/SP), EDINEIA SIMONI MATURO (OAB 348003/SP)
Processo 1004010-67.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.A. - Assim, HOMOLOGO,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela requerente nesta Ação Revisional
de Alimentos, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários à patrona da requerente, nomeada às fls. 24/25, nos termos do
convênio Defensoria/OAB. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. Ciência ao
Ministério Público. - ADV: SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1004032-28.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Àguia Comércio de Produtos
Alimentícios Eireli - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão acima. - ADV: ALINE TEIXEIRA
BORGES (OAB 272577/SP)
Processo 1004092-48.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Super Pagamentos e Administraçao
de Meios Eletronicos Sa - NOTA DE CARTÓRIO: Vista à parte exequente do AR recebido por pessoa diversa da destinatária (fl.
140). - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
Processo 1004126-15.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luana Albaricci
Carreon Fernandes - - Carlos Cesar Carreon Fernandes - - Luciana A Carreon Fernandes - Maris Engenharia, Construção e
Incorporação Ltda - Vistos. Fls. 767/774, mantenho a decisão de fl. 479 por não vislumbrar novo fato ou fundamento jurídico
capaz de alterar a convicção e conclusões ali expostas. Anote-se a interposição do recurso de agravo e aguarde-se pela notícia
da concessão do efeito suspensivo. Intime-se. - ADV: LUCIO CRESTANA (OAB 87572/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB
389207/SP), DEUSVALDO DE SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 322748/SP)
Processo 1004421-18.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualisol Indústria e Comércio de
Produtos Químicos Ltda. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 217/218, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, com fundamento no art. 775, parágrafo único. Independentemente de concordância, ficam extintos também os
embargos à execução, impugnações e demais incidentes, relacionados exclusivamente a questões processuais. Custas pela
parte exequente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem prejuízo, nota-se que as publicações em nome do
subscrevente do petitório de fl. 222/224, vem ocorrendo em razão da apresentação de procuração e exceção já rejeitada nos
autos, à razão do que defiro seu descredenciamento do cadastro SAJ. P.R.I. - ADV: CRYSTAL VENCOVSKY LIMA TEIXEIRA
(OAB 364683/SP), SANDRO DANTAS CHIARADIA JACOB (OAB 236205/SP)
Processo 1004844-41.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Geni Bernardes de Santana e outros - Vistos. Recebo a petição
de fls. 306/307 como emenda à inicial e declaro habilitados os herdeiros elencados em fls. 307. Determino à requerente a
correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão de no polo ativo de Ana Paula
Santana; Fabiana da Silva Santana e Juliana Silva Santana e Diego Fonseca Santana. Após, proceda a serventia à baixa dos
requeridos falecidos no sistema SAJ. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em termos, cite-se os herdeiros habilitados e aguarde-se pelo resultado das pesquisas
de fl. 297. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO (OAB
385833/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP)
Processo 1004884-57.2018.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão acima, manifeste-se a parte exequente. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004935-34.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão acima, manifeste-se a parte
autora. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/
SP)
Processo 1005108-29.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Maria Enedir Cardoso da Silva - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 237/245. - ADV: PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1005152-48.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - João Carlos Roberto Davoglio
- Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. Fls. 982/992: O requerido apresentou embargos de declaração a
sentença proferida às fls. 962/979, objetivando a sanar a contradição apontada. Decido. A Sentença lançada na página 962/979
é completa, clara e precisa, de sorte que não há que se falar em omissão, obscuridade, contradição ou erro material; inexistente,
portanto, necessidade de observância a efeito infringente. Os embargos de declaração com caráter infringente somente são
admissíveis quando há equívoco manifesto no julgado ou impossibilidade de interposição de outro recurso, o que não se verifica
na espécie. Assim, considerando que, em verdade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, mas
insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios; deverá o embargante valer-se dos meios recursais próprios à
análise. Nesse contexto conheço dos embargos opostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo o sentença da
forma como foi lançado, por não se avistar vícios de omissão, obscuridade, contrariedade ou mesmo erro material na decisão
impugnada. Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), ALBERTO CÉSAR XAVIER DOS SANTOS (OAB
420165/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1005622-16.2016.8.26.0347 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Molativa Suspensões
Especiais Eireli - Epp - Cooperativa de crédito mútuo e investimento dos profissionais da área da saúde e pequenos empresários
- - Thyssenkrupp Brasil Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Vista a Thyssenkrupp Brasil Ltda do AR recebido por pessoa diversa
da destinatária (fl. 1529). - ADV: VITOR DIAS CONCEIÇÃO (OAB 385093/SP), ALBANO MOLINARI JUNIOR (OAB 46777/
SP), GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ANTONIO
AUGUSTO GARCIA LEAL (OAB 152186/SP)
Processo 1005857-80.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Elza Paulino dos Santos
e outros - CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Vistos. Ante a certidão retro nomeio o perito
NEWTON PASQUALINI (E-MAILS: [email protected] e [email protected]), que cumprirá o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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