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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2181

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2181

SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1010587-58.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Construtora Paulo Makoto Ltda - Vista do AR(s)
negativo(s) Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio da parte autora/exequente aguarde-se por 30 dias eventual
provocação e, após, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono processual, nos
moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil - ADV: DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP)
Processo 1011061-29.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Erivan Rodigues de
Carvalho - Expedi o mandado de levantamento eletrônico: . Decisão que deferiu: fl. 187/188 . Formulário: fl. 260 . Beneficiário: (
) exequente ( ) executado (x) perito . Procuração/Substabelecimento do beneficiário: fl. . Valor: R$ 457,41 Certifico que o MLE foi
encaminhado para conferência e assinatura do Magistrado. A parte interessada deverá aguardar o processamento automático
do sistema para a compensação bancária. - ADV: TIAGO ALVES DA CRUZ (OAB 392762/SP)
Processo 1011683-76.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Samuel Bizerra da Silva - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Determino ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, a
remessa do laudo da perícia realizada nos autos em epigrafe em 11/02/2022, Pasta IMESC nº 502799 Aguarde-se por 60 dias.
Com a juntada, dê-se vista às partes. Na inércia, cobre-se o laudo por e-mail, assistê[email protected] Cumpra-se
com brevidade. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1023837-59.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Empório do Chopp Distribuidora de
Bebidas Ltda Me - Tratando-se a executada de empresa individual, possível a constrição de bens de seu titular, diante da
confusão patrimonial existente entre a Pessoa Jurídica e a Pessoa Física que a representa. Contudo, verifico que a carta de
intimação expedida a fls. 105 não foi recebida pessoalmente pelo executado. Assim, tendo em vista que o executado, pessoa
física, foi incluído no polo passivo, conforme se depreende da decisão de fls. 86/87, expeça-se nova carta de intimação de
Diogenes Jose Batista para o endereço de fls. 44, às expensas deste Juízo. Int. Mauá, 22 de junho de 2022. - ADV: EDSON
FERRETTI (OAB 212933/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0501/2022
Processo 0004617-02.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1009247-55.2016.8.26.0348) (processo principal 100924755.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vanessa Veloso Kurak - Ronaldo Danelli Guerrero - Fl. 241 Vista
à parte requerente. - ADV: CHRISTINE HELENE BOSCARIOL LIMA (OAB 263829/SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB
369490/SP)
Processo 1004223-36.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando dos
Santos Ramos - Telefonica Brasil S.A. - Vista da contestação à parte autora para que apresente réplica, bem como as provas
relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338
do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam intimadas as partes autora e ré para
informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado
como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade
de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com
a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP), SERGIO PAULO
DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1004613-74.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Roberto Pavim Midea Silva
- Vista às partes do laudo pericial para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de
Processo Civil. - ADV: ROBERTO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 148473/SP)
Processo 1005472-22.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Paulo Correia dos
Santos - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Vista da contestação à parte autora para que apresente réplica, bem como as
provas relacionadas a eventuais questões incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no
artigo 338 do CPC na hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso. Também ficam intimadas as partes autora
e ré para informarem, no prazo de 15 dias, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser
interpretado como desinteresse, bem como para especificarem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a
utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC)
com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GILBERTO LACHTER
GREIBER (OAB 296779/SP)
Processo 1006000-90.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Márcio Pinheiro dos Anjos
- Expedi o mandado de levantamento eletrônico: . Decisão que deferiu: fl. 131/132 . Formulário: fl. 332 . Beneficiário: ( )
exequente ( ) executado ( x ) perito . Procuração/Substabelecimento do beneficiário: fl. . Valor: R$ 457,41 Certifico que o MLE foi
encaminhado para conferência e assinatura do Magistrado. A parte interessada deverá aguardar o processamento automático
do sistema para a compensação bancária. - ADV: DANIEL GONÇALVES ORTEGA (OAB 262800/SP)
Processo 1006415-73.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edvania Felix de Lima - - Miguel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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