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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 2293

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

2293

tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico, sob pena de
ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução 51/201 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO SALVADOR FIORE (OAB 343317/SP)
Processo 1003012-32.2022.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida. Procedase à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor. Desde logo, autorizo
arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário. Bem: HONDA, Modelo:
CB TWISTER/FLEXONE 2, Ano: 2021, Cor: PRATA, Chassi: 9C2MC4400MR015115, Placa: NF. No prazo de 5 (cinco) dias após
executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus. Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre
o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Esta decisão
servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados,
conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de
Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente
de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios,
nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem
judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003017-54.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Benedita Miani
Pirola - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int. - ADV: LOURIVALDO TARDOQUE FILHO (OAB 399194/SP)
Processo 1003212-73.2021.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Ana Ferreira Juarez - Gelvana Cristina
Ferreira de Miranda - Marlene Alves da Silva - - Rogério Alves Ferreira - Vistos. Ciência às partes acerca da pesquisa de valores
de fl. 68/69. Em razão do contido na manifestação de fl. 65/66, informe o herdeiro Rogério Alves Ferreira se deseja ficar na
posse do veículo até a homologação da partilha, devendo, em tal hipótese arcar com as despesas e encargos do mesmo. Int.
- ADV: SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS (OAB 204726/SP), CAROLINA COVIZI COSTA MARTINS (OAB 215106/SP),
FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP)
Processo 1003236-04.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.V.F. - S.C.A.S.F. - NOTA DO CARTÓRIO:
INTIMAÇÃO das partes, na pessoa de seus advogados, para que tomem ciência quanto à designação da Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 02 de SETEMBRO de 2022, às 09:15 horas, a ser realizada integralmente por videoconferência pelo
CEJUSC ([email protected]). O Convite da seção será encaminhado pelo Cejusc ao endereço eletrônico anteriormente
informado nos autos pelas partes. - ADV: MARCELO MARTINS ALVES (OAB 143040/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE
OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1003460-39.2021.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Bispado de São José do Rio Preto - Paróquia São Benedito de Jaci - Jair Emídio de Toledo - Vistos. Em razão da renúncia do
mantado por parte dos advogados do réu, acompanhada da notificação ao outorgante na forma do art. 112 do CPC, providencie
exclusão dos patronos do sistema informatizado. Intime-se o réu, via postal, para que constitua novo advogado, no prazo de
quinze dias, sob pena do feito prosseguir à sua revelia (art. 76, § 1º, inc. II, do CPC). Consigno que a intimação presume-se
válida se dirigida ao último endereço informado nos autos, ainda que não recebida pelo pessoalmente pelo interessado, a teor
do contido no art. 274, pár. único, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB 128169/SP),
GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP)
Processo 1003461-58.2020.8.26.0358 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudete Ruffo de Paula - Daniela
Ruffo de Paula e outro - Vistos. Trata-se de Arrolamento de bens deixados pelo falecimento de Nativo de Paula Neto, sendo
autuada a respectiva certidão de óbito. As partes estão regularmente representadas nos autos, havendo consenso no tocante à
partilha. Ante o exposto, HOMOLOGO para que produza jurídicos e legais efeitos a partilha dos bens deixados por falecimento
de Nativo de Paula Neto, ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Não havendo interesse recursal,
nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, anoto o trânsito em julgado da sentença nesta data, dispensando a z.
Serventia de expedir a respectiva certidão. Expeça-se Formal de Partilha nos termos do Provimento CG 14/2020, bem como
alvará ao Ciretran requisitando a transferência do veículo nos termos da partilha homologada. Fixo os honorários advocatícios
nos termos do convênio OAB/DPESP, expedindo-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
- ADV: AMANDA CRISTINA DA SILVA (OAB 347428/SP)
Processo 1003537-19.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edn Industria e
Comercio Ltda - Vistas dos autos à parte Exequente para comprovar nos autos o recolhimento do valor de R$ 189,42 para o
encaminhamento do edital para publicação no DJE. Tal valor deverá ser recolhido na guia FEDTJ código 435-9, no prazo legal.
- ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1003572-08.2021.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.S. - M.B.G.T. - Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou então informem se desejam o julgamento
antecipado da lide, no prazo de cinco dias. Em igual prazo, e a fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º, do CPC (A
conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados,
defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas a evitar a
prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes se há interesse
na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa das partes, tornem os autos conclusos para decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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