TJSP 24/06/2022 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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sobre bem, a legitimidade passiva, neste caso, pertence também ao Espólio, formando-se umlitisconsórcio necessário passivo
(CPC, art. 114). Isto posto, EMENDE-SE a inicial para fazer constar o Espólio do(s) proprietário(s) do bem no polo passivo da
ação, devendo este integrar a lide. Intime-se. - ADV: WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP)
Processo 1003205-35.2022.8.26.0362 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Helena Miranda Teixeira - Vistos.
Emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para o fim de limitar o polo passivo a somente
uma relação jurídica, porque as relações jurídicas objeto da ação são distintas e devem ser objeto de ações autônomas. Intimese. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1003326-63.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no
patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma
do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do
mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s)
o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão)
ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o
depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá o Oficial de Justiça se atentar aos bens
indicados para penhora, caso estejam descritos na petição inicial. Expeça-se Carta AR Digital. Intime-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1003332-70.2022.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.A.B.B. - *Fica o procurador da autora
intimado a promover seu comparecimento no cartório para o fim de assinar o termo de curador provisório. - ADV: RENAN
EDUARDO DE CASTRO (OAB 452511/SP)
Processo 1003355-16.2022.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Credinter Ltda - Sicoob
Credinter - Vistos. A petição inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, visa o cumprimento
de obrigação adequada ao procedimento, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Cite(m) o(a)(s)
requerido(a)(s) indicado(a)(s) acima, para que noprazo de 15 (quinze) dias úteis,efetue o pagamentoda quantia especificada
na inicial,devidamente atualizada e efetue o pagamento dos honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo,o réu será isento do pagamento de custas processuais(art. 701, § 1º do
CPC). No mesmo prazo,de quinze (15) dias,o réu poderá oporembargos à ação monitória, nos próprios autos,nos termos do
art. 702 doCPC. A oposição dos embargos suspende a eficácia desta decisão atéulterior julgamento(art. 702, § 4º do CPC).
Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702,constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade(art. 701, § 2º), prosseguindo-se o credor,com observaçãono que
couber, oTítulo II do Livro I da Parte Especial(art.513/519do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial, decisãoe documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: JUSARA ALVES FERREIRA (OAB 420329/SP)
Processo 1003434-92.2022.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Emende a inicial, no
prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, para o fim de adequar
o valor da causa e os cálculos aos valores constantes a fls. 65/73, considerando que o valor dos cálculos de fls. 74/75 referemse à contrato / operação diversa. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003462-60.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego
Campos Bueno - Vistos. Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para incluir no polo
passivo todas as empresas do grupo econômico que pretende a desconsideração da personalidade jurídica, bem como para
esclarecer se a ré Ourotur foi encerrada, diante da informação de fls. 51, promovendo a inclusão de seus sucessores no polo
passivo. Intime-se. - ADV: KETHILEY FIORAVANTE (OAB 300384/SP)
Processo 1003533-62.2022.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.A.C. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA manifestada a fls 74. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Custas na forma da lei. Solicite, por meio eletrônico, em caráter de urgência, a devolução do mandado, independentemente
de cumprimento. Tratando-se de desistência, determino o imediato trânsito em julgado. Certifique(m)-se o trânsito em julgado,
anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003594-20.2022.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Este processo, cujo
objeto é o contrato de número 929543400, teve a distribuição direcionada à esta Vara por suspeita de repetição da ação nº
1003434-92.2022, cujo objeto é o contrato de número 927458406. Em se tratando de objetos de diferentes, não há que se falar
em repetição da ação. Sendo assim, encaminhe-se estes autos ao Cartório Distribuidor, para sua livre distribuição. Intime-se. ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003613-26.2022.8.26.0362 - Notificação - Intimação / Notificação - Cem Empreendimentos Imobiliarios Ltda Vistos, Notifique(m)-se, como requerido. Após, realizada a notificação ou interpelação, nos termos do artigo 729, do Novo
Código de Processo Civil, promova o interessado a sua impressão e comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WELLINGTON DA SILVA
GOMES (OAB 459679/SP)
Processo 1003617-63.2022.8.26.0362 - Notificação - Intimação / Notificação - Cem Empreendimentos Imobiliários Eireli
- Vistos, Notifique(m)-se, como requerido. Após, realizada a notificação ou interpelação, nos termos do artigo 729, do Novo
Código de Processo Civil, promova o interessado a sua impressão e comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: WELLINGTON DA SILVA
GOMES (OAB 459679/SP)
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