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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 3048

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

3048

independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. 2)
O credor fiduciário deverá ser intimado, para que tenha ciência da execução, bem como para trazer aos autos o contrato
de financiamento, indicando, ainda, o saldo devedor atual, respeitando art. 52, § 2º, do CDC, a fim de antever a liquidação
antecipada. Competirá ao exequente providenciar os dados para intimação (art. 799, inciso I, do CPC). 3) Após, a avaliação do
imóvel será realizada por Oficial de Justiça, com intimação de todos os interessados da avaliação realizada. O executado deverá
ser intimado, por via postal, no mesmo endereço em que foi citado, da penhora e da avaliação que será realizada, devendo o
exequente providenciar os meios para intimação. Aguarde-se providências do exequente, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, ao
arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 0002505-44.2022.8.26.0405 (processo principal 1013968-34.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - R. Barreto Sociedade de Advogados - Josilei Geronimo de Andrade - Vistos. P. 44/45: Ciência ao(à/s)
exequente(s) do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Sisbajud no valor de R$ 193,77. Fica(m) o(a/s)
executado(a/s) intimado(a/s) da penhora online efetuada na pessoa de seu patrono regularmente constituído, nos termos do art.
854, § 3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, devidamente certificado, fica desde logo autorizada
a transferência e levantamento dos valores depositados em favor do(a/s) exequente(s). A fim de viabilizar o levantamento
(oportunamente, se o caso), deverá(ão) o(a/s) exequente(s) informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o
formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017. Intime-se. - ADV: RONALDO
APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ANITA PAULA PEREIRA
(OAB 185112/SP)
Processo 0003509-19.2022.8.26.0405 (processo principal 1014020-93.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Emanuel Gil de Lima - CLARO S/A - Vistos. Defiro o pedido para o bloqueio de ativos pelo
sistema Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), LUIS CARLOS MIROLLI (OAB 173945/SP)
Processo 0004091-53.2021.8.26.0405 (processo principal 1018634-83.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Vistos. Pp. 87/89: Nos termos do art. 782, § 3º, do C.P.C. e do
Comunicado CG 1413/2016 defiro a inclusão do nome do executado no SERASAJUD, fazendo constar a data da inclusão, a
data do vencimento da dívida, o valor, CPF e nome do executado(s). Deverá o próprio interessado informar os referidos dados.
Após, providencie a serventia o necessário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no
prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/
SP)
Processo 0004447-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004447) - Procedimento Comum Cível - Habitação - Cooperativa
Habitacional Nosso Teto - Vistos. 1- Cumpra-se o V. Acórdão (p. 395/399) e anote-se os benefícios da justiça gratuita concedido
à ré Cooperativa Habitacional Nosso Teto. 2- Trata-se de processo FÍSICO com sentença/acórdão transitado em julgado. 3Nos termos do art. 1.286, § 1º, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça fica(m) o(a/s) interessado(a/s)
cientificado(a/s) de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. 4- Desde já observo ao(s)
advogado(a/s) o seguinte: 4.1- para eventual cumprimento de sentença, referido pedido deverá ser por peticionamento
eletrônico e instruído com cópia da sentença e/ou acórdão (se existente), certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do
débito atualizado (quando se tratar de execução por quantia certa) e outras peças que o exequente considere necessárias (§
2º, do art. 1.286, da NSCGJ). 4.2- O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual
apartado, com numeração própria (§ 3º, do art. 1.286, da NSCGJ), onde o(a/s) advogado(a/s) deverá peticionar. 4.3- Nos termos
do Comunicado CG 438/2016, no portal E-SAJ, escolher as opções petição intermediária de 1º grau, categoria execução de
sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 cumprimento de sentença ou 157 cumprimento provisório de sentença ou
12078 cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 5- Aguarde-se por 10 dias, nada sendo requerido, arquivem-se os
autos (§ 6º, do art. 1.286, da NSCGJ). 6- Na hipótese de iniciado o cumprimento digital de sentença, deverá a serventia atentarse quanto a integral e correta formação do incidente digital antes de remeter o processo físico ao arquivo. 7- Intime-se. - ADV:
RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)
Processo 0006611-83.2021.8.26.0405 (processo principal 1027866-56.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CLAUDIA DE JESUS SILVA - Vistos. Pp. 56/57: Primeiramente, providencie a
exequente a juntada de planilha atualizada da dívida, no prazo de cinco dias. Após, defiro o pedido para o bloqueio de ativos e
pesquisa de bens pelos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, devendo a serventia providenciar o necessário. Intime-se. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 0008639-87.2022.8.26.0405 (processo principal 1017733-13.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Albertina Fernandes Tagliari - Andre Luiz Rodrigues dos Santos - Vistos. Primeiramente regularize a
Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das
publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na
pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP),
JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB 264358/SP)
Processo 0008640-72.2022.8.26.0405 (processo principal 1012205-03.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Fadiga & Mardula Sociedade de Advogados - Maricy Millene Vicale de Martins - Vistos. Primeiramente regularize
a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante aos advogados das partes para o correto recebimento das
publicações, caso necessário. Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na
pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a/s) executado(a/s)
advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FLAVIO DO AMARAL
SAMPAIO DORIA (OAB 124893/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP)
Processo 0008642-42.2022.8.26.0405 (processo principal 1004530-13.2022.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Wesley Jesus da Silva - Banco Itaucard S.A - Vistos. Primeiramente regularize a Serventia o cadastro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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