TJSP 24/06/2022 - Pág. 3100 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
3100
Processo 1003551-61.2016.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andre Alves Tolentino e outro Sebastiao Alves Tolentino - Ramira Jeronymo Tolentino - MARCOS SOARES DA SILVA e outro - O Formal de Partilha está
disponível no Sistema SAJ à fl. 216 para impressão e encaminhamento pela parte ao Registro Público ou Tabelionato. - ADV:
ARTURO ALONSO MARQUEZ (OAB 198124/SP), RALFI RAFAEL DA SILVA (OAB 239249/SP), TANIA MARIA PINHEIRO LEAL
DE SOUZA (OAB 331153/SP), PAULO SÉRGIO ABUJAMRA FILHO (OAB 407391/SP)
Processo 1010178-08.2021.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores R.P.S. - S.L.S. - Intime-se a requerida para, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo requerente, no prazo
legal. - ADV: ELIAS DE OLIVEIRA MOZER (OAB 372860/SP), MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA (OAB 137018/SP)
Processo 1010481-90.2019.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo de Oliveia - Helio de Oliveira
Filho - A Carta de Adjudicação está disponível para retirada neste Ofício Judicial. - ADV: ORIVAL SALGADO (OAB 66542/SP),
MARISTELA NOVAIS MARQUES (OAB 131111/SP)
Processo 1010880-17.2022.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.L.C.L. - H.R. - A requerida constituiu o procurador
às fls.31. aguarde-se o prazo de 15 dias para contestação - ADV: RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP), LILIAN
SAMPAIO KROGER (OAB 28536/GO)
Processo 1015811-97.2021.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.P.S. - - L.P.S. - 1. Tendo
em vista que a revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do artigo 344, inciso II, do CPC, as autoras deverão
especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando sua pertinência. 2. Após, dê-se vista ao
MP. - ADV: DALTON STRUCHEL NETO (OAB 272521/SP)
Processo 1016307-29.2021.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.G.B.
- - V.G.B. - C.R.B. - Fls. 115. Ciência às partes. - ADV: GEOVANA GOMES MENDES (OAB 434528/SP), SIDNEI ANTONIO
PROPP LUZ COSTA (OAB 450136/SP)
Processo 1023336-04.2019.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.F.S. - O mandado de registro da interdição está
disponível para impressão e encaminhamento pela parte ao Oficial de Registro de Pessoas Naturais. Após o seu registro a
certidão da interdição deverá ser protocolizada neste processo e, somente após, a requerente deverá comparecer neste Ofício
Judicial para firmar o termo de curatela definitiva (horário: das 13h00m às 16h30m). - ADV: WALID MOHAMAD SALHA (OAB
356587/SP)
Processo 1024270-93.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria das Dores Silva Nunes - Carolina Albano
Nunes - - Henrique Albano da Silva Nunes - - Kely Dorotéia Nunes dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, HOMOLOGO a partilha apresentada
às fls. 304/318 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões para
terceiros. Transitada em julgado, expeça-se o competente Formal de Partilha e Alvarás, se o caso, nos termos do artigo 1.273-A
das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C. Osasco, 22 de junho de 2022. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), MÔNICA FERRARA CARRARO STEFANO (OAB 280601/SP), URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS
(OAB 193783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0409/2022
Processo 0006971-58.1997.8.26.0405 (405.01.1997.006971) - Separação Consensual - Dissolução - R.W.B.M. - petição ADV: IVONE DOS SANTOS (OAB 80989/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2022
Processo 1001299-12.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.C. - - S.S.C. - T.S. - 1. Já tendo a lide
alcançado sua estabilidade jurídica com a citação da ré e o oferecimento de contestação por parte desta última e diante da
impossibilidade de obtenção de composição amigável entre as partes em audiência (fls. 137), necessário se mostra agora
proceder ao saneamento do feito, notadamente diante da impugnação suscitada pela ré em sua contestação aos benefícios
da Assistência Judiciária gratuita concedida inicialmente ao autor. Apesar dos argumentos aduzidos pela ré, não há como ser
acolhida a impugnação apresentada por ela à gratuita processual concedida ao autor, já que permanece íntegra a presunção
de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza apresentada por ele juntamente com sua inicial (fls. 13). Isto porque
a ré se limitou a lançar meras alegações genéricas contra o autor não se desincumbindo assim do ônus processual que lhe
competia de comprovar, através de provas documentais concretas, que esta última auferisse realmente remuneração suficiente
para suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento. Totalmente inconsistente
a alegação formulada por ela no sentido de que o autor auferiria uma remuneração mensal superior a três salários-mínimos (fls.
75), uma vez que não foi capaz sequer de indicar qual a profissão desenvolvida por ele, limitando-se a dizer que ...é pessoa
destacada no mercado de trabalho... (fls. 74), o que é insuficiente para tanto, mesmo porque quando intimadas as partes
a especificarem as provas que pretendiam produzir, a ré requereu a expedição de ofício ao INSS ...no intuito de verificar a
existência de vínculo empregatício... (fls. 117, item “2”), o que faz presumir que sequer tem informação se o réu possui emprego
fixo ou não e muito menos sua efetiva remuneração, demonstrando assim se tratar de impugnação genérica e destituída de
elementos concretos para justificar seu acolhimento. Em sendo assim, fica indeferida a impugnação à Assistência Judiciária
gratuita aduzida pel ré em sua contestação, a fim de manter a concessão do benefício da gratuidade processual em favor do
autor, conforme decisão de fls. 54. 2. Assim, já tendo o autor se manifestado a respeito dos termos da contestação ofertada pela
ré e inexistindo outras questões prejudiciais ao mérito a serem apreciadas, DOU O FEITO POR SANEADO, mesmo porque as
partes são legítimas e estão devidamente representadas nos autos, como também por estarem preenchidas as condições da
ação e pressupostos processuais atinentes à espécie. 3. Pertinente se mostra a produção de prova pericial e testemunhal no
presente caso concreto. Assim sendo, determino a realização de estudos social e psicológico envolvendo a adolescente Sopia,
a qual terá por objetivo a comprovação da situação de habitabilidade e higiene dos lares do requerente e da requerida, além
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