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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 3136

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 3136 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

3136

Processo 1020688-37.2022.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.S. - Vistos. 1-) Fls. 42/43: defiro, face o
quanto constante de fls. 07 e de fls. 35/37. 2-) Nomeio a Sra. LAUREN C. S. para atuar como curadora provisória da curatelanda
IOLANDA DO C. R. S. em substituição ao anterior curador provisório, qual seja, do Sr. ANTÔNIO S. (fls. 38/39, item número
3). 3-) Expeça-se o respectivo termo de compromisso provisório, através do qual a curadora retro se compromete a exercer
o cargo com zelo e responsabilidade, devendo, a curadora provisória, imprimir o termo, juntando-o aos autos, devidamente
legível e asssinado. 4-) Sem prejuízo, providencie, a curadora provisória, a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze)
dias, visando a sua inclusão no polo ativo do feito, observando-se o instrumento de procuração de fls. 27. 5-) Por fim, cumprase o quanto já determinado às fls. 38/39, itens números 5 (cinco) e seguintes, procedendo-se conforme a praxe do Cartório.
Intime-se. - ADV: OSWALDO LUIZ SOARES (OAB 116863/SP), CIBELE APARECIDA VICTORINO DE FRANÇA SOARES (OAB
223313/SP)
Processo 1023403-52.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - L.C.A. - - G.S.A. - Vistos. Juntem a
cópia da sentença que originou os alimentos, bem como comprovante idôneo de endereço. As partes deverão comprovar que
recebem salários menores que 3 (três) salários mínimos mensais, critério adotado pela Defensoria Pública para a verificação da
hipossuficiência financeira. A documentação acostada às fls. 10 aponta que o autor L.C.deA. recebe salário que supera 3 (três)
salários mínimos mensais. Assim, tendo em vista que, nos termos da CF, art. 5º, LXXIV, os benefícios da justiça gratuita são
garantidos somente aos comprovadamente pobres, indefiro a ele justiça gratuita. Recolha as custas processuais com relação
à sua parte. Pelos mesmo critérios, recolha, também, a autora G.deS.A. As custas processuais ou, para análise do pedido de
assistência judiciária gratuita, junte as três últimas declarações do Imposto de Renda, comprovante idôneo de rendimentos ou
comprovante de que não possui declarações de renda no banco de dados da Receita Federal, que pode ser obtida por meio do
site do órgão tributário e deverá ser acompanhada de comprovante de regularidade do CPF. Concedo o prazo de 5 dias. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: MILVA EDILEINE LINS MARTINS (OAB 126736/SP)
Processo 1023419-06.2022.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aparecida Fatima de Arruda
Rodrigues - Carolaine Ribeiro Viana - - Fernanda Rodrigues Viana - - Leandro Francisco Viana - - Jessica Rodrigues Viana Vistos. Em 30 dias, tragam os autores a certidão do INSS em nome do falecido quanto à existência de dependentes habilitados
à pensão por morte. Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, juntem as três últimas declarações do Imposto
de Renda, comprovante idôneo de rendimentos ou comprovante de que não possui declarações de renda no banco de dados
da Receita Federal, que pode ser obtida por meio do site do órgão tributário e deverá ser acompanhada de comprovante de
regularidade do CPF. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAQUEL RAMOS HERNANDES MORENO (OAB 343868/SP)
Processo 1029492-28.2021.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thainara da Silva Pedroso
- - Marcos Adriano Gomes - - Rafael da Silva Gomes - Vistos. Fls. 91/92: Oficie-se aos bancos elencados a fls. 62, para que
informem a este Juízo eventuais valores existentes em contas bancárias e aplicações em nome da falecida. Com a reposta,
intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV:
PRISCILA MARTINS PEREIRA MACIEL (OAB 291670/SP)
Processo 1032225-64.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.L.P. - - C.D.P. - - J.A.P.A. - - W.A.B.J.
- Vistos. A fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade, diante dos documentos acostados que comprovam que não
declaram imposto de renda, deverão os Requerentes juntar comprovante de regularidade do CPF, no prazo de 05 dias. Int. ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1032893-35.2021.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.F. - E.C.S. - Vistos. 1-) Com a atual redação do
artigo 226, §6º, da Constituição Federal, alterada pela Emenda Constitucional nº. 66/2010, não há mais qualquer requisito temporal
para a decretação do divórcio. 2-) Sendo assim e diante da inequívoca manifestação de vontade das partes quanto à dissolução
do vínculo conjugal e das cláusulas do divórcio, homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção
de divórcio consensual celebrada pelos então cônjuges acima nomeados, identificados e constantes do termo de audiência
realizada perante o setor de mediação e conciliação do Juízo (Cejusc) de fls. 134. 3-) Em consequência, decreto o divórcio
consensual das partes, o qual se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas, considerando a Emenda Constitucional nº.
66/2010 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil, com relação ao pedido de divórcio propriamente dito, prosseguindo-se o feito apenas
e tão somente com relação à partilha dos bens, empréstimos bancários e alimentos. 4-) Diante da convergência de vontades e
da ausência de interesse recursal, homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer e determino que seja certificado o trânsito
em julgado nesta data. 5-) Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 2º Subdistrito
da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob
a matrícula nº. 115287.01.55.2015.00269.085.0064835-09 (fls. 11), à necessária averbação, tornando aa divorcianda a assinar
o seu nome de solteira, qual seja, EUNICE C. DA S. conforme descrito no preâmbulo acima. 6-) Por fim, manifestem-se, pois,
ambas as partes, em termos de efeito prosseguimento do feito, tendo em vista a continuidade dos autos com relação à partilha
dos bens, empréstimos bancários e alimentos, não se olvidando da possibilidade de eventual acordo extrajudicial. 7-) Prazo
comum: 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 403503/SP), OLAVO HENRIQUE
AMORIM CORRÊA (OAB 364577/SP)
Processo 1038591-56.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.P.P. - - A.A.S. - F.P.S. - “Ciência aos
interessados acerca da avaliação psicossocial deprecada retro juntada”. - ADV: ALINE RENATA BARBI (OAB 396379/SP),
FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2022
Processo 0009935-43.2019.8.26.0602 (processo principal 1011619-20.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.L.M.O. - J.M.M.L. - “Manifeste-se a parte requerida acerca do ofício juntado nas fls. 246/247, no prazo de cinco dias”. - ADV:
PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI (OAB 199459/SP), EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), VERINA
FERRACIOLLI ESCHER (OAB 359631/SP)
Processo 0014228-22.2020.8.26.0602 (processo principal 1019854-39.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Fixação - E.G.A.N. - “Manifeste-se o exequente, em cinco dias, em face a certidão de fls. 112.” - ADV: GIOVANA NÁTALY
CAPRIO SALVIONI (OAB 441924/SP)
Processo 0023507-81.2010.8.26.0602 (602.01.2010.023507) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Isael Vieira de Lima REP
POR JUREMA DE LIMA - Maria José Vieira de Oliveira - Alice Vieira - Vistos. Fls. 317: Tendo em vista que o art 219 do Novo
Código de Processo Civil dispõe que a contagem dos prazos observará apenas os dias úteis, defiro o prazo de 15 (quinze dias)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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