TJSP 24/06/2022 - Pág. 3191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
3191
AUTORA DO FATO
: CLAUDIA ROSANA DE OLIVEIRA BRITO
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1502896-16.2022.8.26.0407
CLASSE
:
TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3013849/2022 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: JOSE RODRIGUES JUNIOR
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1502897-98.2022.8.26.0407
CLASSE
:
INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2154993/2022 - Osvaldo Cruz
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADO : Autor Desconhecido 2
VARA:
1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0434/2022
Processo 0000715-39.2010.8.26.0407 (407.01.2010.000715) - Procedimento Comum Cível - Alimentos - B.T.O.N. - M.J.N. (Processo Desarquivado Permanecerá em cartório por 30 dias) - ADV: ELIANE CALVO BINOTTO (OAB 127500/SP), CARLOS
JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 1002690-93.2021.8.26.0407 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução I.S.D. - J.C.R.P. - Vista ao novo defensor da requerente. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP), DIEGO CESAR
RODRIGUES (OAB 362120/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0435/2022
Processo 0005749-53.2014.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S.A. - (Parte exequente apresentar formulário para expedição de M.L.E face a conversão em penhora do depósito de fls. 123) ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0436/2022
Processo 0000824-33.2022.8.26.0407 (processo principal 1001467-18.2015.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Thomas Y. Takahashi Eirelli - - Emerson Flora Procopio - Daniel de Paula Almeida - Certifico
e dou fé que ao preencher o formulário do Portal de Custas com o CNPJ fornecido às fls. 41, o sistema puxa a empresa SKT
SERVICOS DE RECAPAGEM TAKAHASHI LTDA. A propósito da certidão supra, manifeste-se o requerente ratificando o CNPJ.
- ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB 272900/SP), CARLA CAROLINE ZANDONATO COSTA DE PAULA (OAB 357871/
SP)
Processo 1000720-24.2022.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.R.F.S.L. - - R.V.F.S.L. - Intime-se
o requerente para que, querendo, forneça o e-mail da empresa empregadora do requerido para celeridade no envio do oficio de
desconto de pensão alimentícia. - ADV: ISABELLA LEITE PAULINO (OAB 432096/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2022
Processo 0003304-96.2013.8.26.0407 (040.72.0130.003304) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.A.M.M.
- Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia para ABSOLVER o acusado, deixando de
aplicar qualquer pena, com fulcro no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Não há pagamento de custas. Transitada
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Osvaldo Cruz, 14 de junho de 2022. - ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB
335409/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP)
Processo 1001869-60.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ademir Augusto - Em razão de todo o exposto e fundamentado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ADEMIR AUGUSTO em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS a fim de CONDENAR a autarquia-ré ao reconhecimento e averbação dos períodos de atividade
especial entre 13.08.1990 a 29.07.1994; 01.08.1994 a 10.10.1997; 11.10.1997 a 06.06.2000; 01.08.2002 a 27.06.2003;
01.11.2003 a 05.12.2005 e de 01.10.2009 01.11.2017. para todos os fins legais. Em consequência, CONDENO a autarquia-ré a
conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o pagamento das parcelas atrasadas corrigidas
monetariamente e acrescidas de juros de mora. O benefício é devido desde a data do requerimento administrativo (01.11.2017
às fls. 11). Contudo, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de atividade rural entre período que o autor exerceu
o trabalho rural, em regime economia familiar de 08.05.1982 a 31.07.1990. Tendo-se em vista que o STF, em 14.03.2013 e
25.03.2015, por maioria de votos, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ADI 4357-DF, para declarar a
inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5º da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97 mandando aplicar aos débitos da Fazenda Púbica os mesmos índices de atualização aplicados aos débitos de particulares - e
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