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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 4218

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 4218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

4218

da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). 4. Expeça-se mandado, com urgência para
citação e intimação da parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: JULIA FERRARI PILLA (OAB 461289/SP)
Processo 1012702-38.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Luiza Vitor de
Lima - Banco Agibank S/A - Vistos. Sobre a petição retro juntada (pedido de desistência), manifeste-se a parte requerida em
15 dias. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB
281215/SP)
Processo 1013348-87.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente
Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Defiro o pedido retro, aguarde-se manifestação da parte autora por 06
meses. Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1013675-61.2019.8.26.0482 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - O.J.G.D.C. - B.S. - Ciência à parte
contrária em relação à petição e documentos retro juntados (art. 437, § 1º, do CPC), facultada eventual manifestação no prazo
de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1014274-29.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Mendes Pereira - Arthur
Lundgren Tecidos Sa Sp (pernambucanas) - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em relação ao depósito de fls. 129,
em favor da parte autora, com os devidos acréscimos legais. Existindo custas em aberto, intime-se pessoalmente o responsável
para recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Após o cumprimento das formalidades legais,
ao arquivo. Intimem-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), DOUGLAS ATALIBA NOGUEIRA CUNHA (OAB
405849/SP)
Processo 1014949-89.2021.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Joel Sanvezzo - Bruna Sanvezzo
Lustre - Vistos. Os embargos de declaração retro apresentados pela parte requerida são tempestivos, deles conheço e dou
provimento para sanar a omissão de pronunciamento judicial sobre o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pela
requerida, ora embargante. Conforme os documentos que acompanham a contestação, a parte requerida exerce profissão e
aufere renda média mensal de cerca de quatro salários mínimos líquidos, o que é incompatível com a alegação de ausência
de recursos, não comprovando que as despesas mensais podem ser prejudicadas pelo pagamento das despesas processuais.
Em sendo assim, ACOLHO os embargos de declaração para sanar a omissão, consignado-se, todavia, o indeferimento da
assistência judiciária gratuita à parte requerida, ora embargante. Devendo no mais permanecer como digitado. Intimem-se. ADV: SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP), APARECIDO DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 1017750-46.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Vistos.
Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Caso decorrido o prazo sem qualquer notícia a seu respeito, intime-se a
parte interessada para comprovar o andamento em 05 dias. Intime-se. - ADV: CELIA CRISTINA MARTINHO (OAB 140553/SP)
Processo 1018753-02.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gmad do Mdf Suprimentos para Móveis Ltda
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, observando-se o último endereço válido, após a comprovação do recolhimento
das custas postais, intime-se a parte devedora, pessoalmente, via correios, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no Artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELLA NICASTRO DI FIORE SOLLER (OAB 367085/SP)
Processo 1019502-24.2017.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Eduardo Moreira Delfim
- Vistos. Cumpra-se os termos do item “2” do despacho de fls. 116 acrescentando-se no edital a intimação da executada
Kesya dos termos do ato ordinatório de fls. 218/219. Intime-se. - ADV: MARCELO MANUEL KUHN TELLES (OAB 263463/SP),
FERNANDO DESCIO TELLES (OAB 197235/SP)
Processo 1020597-84.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Data de Nascimento - A.B.O. - “Ciência
às partes sobre o Trânsito em Julgado da Sentença, bem como do arquivamento no prazo de 30 dias” - ADV: SILVIO ANTONIO
BORTOLAN (OAB 358523/SP)
Processo 1026593-63.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Fundação Sabesp de Seguridade
Social - Sabesprev - “Em continuação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.” - ADV: CAMILA CATERINA LIOI (OAB
370474/SP)
Processo 1026604-58.2021.8.26.0482 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Prudentina de Educação e Cultura
- Apec - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Caso decorrido o prazo sem qualquer notícia a seu
respeito, intime-se a parte interessada para comprovar o andamento em 05 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI
(OAB 153485/SP)
Processo 1027187-43.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Bevicred Informações Cadastrais
Ltda - Vistos, 1- Defiro as diligências necessárias perante o sistema RENAJUD, a fim de se obter informações sobre a existência
de veículos registrados em nome da parte devedora. 2- Determino também a realização de pesquisas pelo sistema INFOJUD,
objetivando informações cadastrais junto à Delegacia da Receita Federal, para fins de apresentação de declarações em nome
da parte devedora. Com as respostas, vista à parte interessada, observado o sigilo fiscal, ficando decretado segredo de justiça
em caso de resultado positivo em relação às declarações de imposto de renda. Intime-se. - ADV: EDUARDO DOS SANTOS
BERG (OAB 399747/SP), CELINA EIKO MAKINO (OAB 286058/SP)
Processo 4005300-30.2013.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - RENATO LUIZ NAGAO GREGORIO
- Pedro Luis Souza Silva - Vistos. Adite(m)-se o(s) mandado(s) para integral cumprimento, observando-se o(s) endereço(s)
mencionado(s) na petição retro colacionada. Intime-se. - ADV: ALYSTON ROBER DE CAMPOS (OAB 268204/SP), REJANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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