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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 4322

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 4322 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

4322

de suspensão da execução, cuja cobrança se encontra inviabilizada, suspendo o processo por um (01) ano, com fundamento
no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido o prazo, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se
os autos nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007304-94.2002.8.26.0482 (482.01.2002.007304) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Massa Falida de Oswaldo Buchler Junior Presidente Prudente - Vistos. 1. Diante do pedido de suspensão da
execução, cuja cobrança se encontra inviabilizada, suspendo o processo por um (01) ano, com fundamento no art. 40, § 1º, da
Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido o prazo, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se os autos nos termos
do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente. Int. - ADV: NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP),
LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP)
Processo 0011338-48.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Antonia Magnossão
- Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo
credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a
satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e
implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: ELISÂNGELA BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 0011338-48.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Antonia Magnossão
- Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: ELISÂNGELA
BATISTA VIUDES (OAB 251263/SP)
Processo 0014408-25.2011.8.26.0482 (482.01.2011.014408) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - L J Transportes Rodoviários Presidente Prudente Ltda Me - Vistos. 1. Diante do pedido de suspensão da execução,
cuja cobrança se encontra inviabilizada, suspendo o processo por um (01) ano, com fundamento no art. 40, § 1º, da Lei nº
6.830/80. 2. Decorrido o prazo, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do art.
40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente. Int. - ADV: COSME LUIZ DA MOTA PAVAN (OAB 45860/SP),
CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP)
Processo 0015081-66.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fábio Cezar Tarrento
Silveira - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos
pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre
a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e
implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0015081-66.2021.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Fábio Cezar Tarrento
Silveira - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro, expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: FÁBIO
CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0020779-68.2012.8.26.0482 (482.01.2012.020779) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Oliveira Locadora de Veiculos Ltda - Vistos. 1. Diante do pedido de suspensão da execução, cuja cobrança se
encontra inviabilizada, suspendo o processo por um (01) ano, com fundamento no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido
o prazo, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº
6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente. Int. - ADV: FERNANDO ARENALES FRANCO (OAB 88395/SP), ROBSON DA
SANÇÃO LOPES (OAB 226746/SP)
Processo 0021491-29.2010.8.26.0482 (482.01.2010.021491) - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Ely Wagner Corral Martins - Vistos. 1. Diante do pedido de suspensão da execução, cuja cobrança se
encontra inviabilizada, suspendo o processo por um (01) ano, com fundamento no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido
o prazo, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº
6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente. Int. - ADV: ABILIO JOSÉ MARCELINO DE MELO (OAB 209814/SP), HIGÉIA
CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP)
Processo 0023057-76.2011.8.26.0482 (482.01.2011.023057) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Nelio de H Botti - Vistos. 1. Diante do pedido de suspensão da execução, cuja cobrança se encontra inviabilizada,
suspendo o processo por um (01) ano, com fundamento no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido o prazo, se nada for
requerido ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, ficando desde
logo ciente a exequente. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS GONÇALVES FLORIANO (OAB 210507/SP)
Processo 0023063-83.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0002295-05.2012.8.26.0482) (482.01.2011.023063) Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Pizzaria e Churrascaria Via Frattina Ltda - Vistos. 1. Diante
do pedido de suspensão da execução, cuja cobrança se encontra inviabilizada, suspendo o processo por um (01) ano, com
fundamento no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido o prazo, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão,
arquivem-se os autos nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente. Int. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0026489-06.2011.8.26.0482 (482.01.2011.026489) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Prudenfrigo Prudente Frigorifico Ltda - Vistos. 1. Diante do pedido de suspensão da execução, cuja cobrança se
encontra inviabilizada, suspendo o processo por um (01) ano, com fundamento no art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. Decorrido
o prazo, se nada for requerido ou havendo pedido de suspensão, arquivem-se os autos nos termos do art. 40, § 2º, da Lei nº
6.830/80, ficando desde logo ciente a exequente. Int. - ADV: NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP)

PRESIDENTE VENCESLAU
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PRESIDENTE VENCESLAU EM 22/06/2022
PROCESSO :
0001328-05.2022.8.26.0483
CLASSE
:
RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Ana Laura Beckner Esposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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