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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 509

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

509

disponível no sistema SAJ para impressão. - ADV: RODRIGO MENDIZABAL (OAB 147852/SP)
Processo 1003226-71.2014.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - Fls. 315/318: Em vista do
comunicado 211/19, recolha o interessado a taxa de desarquivamento dos autos no montante de R$38,75 (trinta e oito reais e
setenta e cinco centavos) referente ao código 206-2, uma vez que os mesmos encontram-se arquivados. Bem como recolha
as custas pertinentes as pesquisas requeridas.” - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP)
Processo 1003722-61.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Superoil Comercial de Derivados de
Petróleo Ltda - Fls. 89/90: Manifeste-se o Requerente acerca dos ARs negativos. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/
SP)
Processo 1004249-71.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Mandado expedido, autor entrar em contato com a
central de mandados. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005040-45.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Ciência ao exequente do resultado do bloqueio on line que restouparcialmente positivo, tendo
sido bloqueado o valor de R$107,18, conforme cópia que segue. Nos termos da decisão de fls. 188/189 os valores se encontram
à disposição deste juízo, independente da lavratura de termo. Apresente o exequente o necessário (custas de postagens ou
diligência do Sr. Oficial de Justiça) e após, intime-se a executada. Deverá ficar ciente a parte executada de que seu silêncio será
interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0472/2022
Processo 0000206-79.2020.8.26.0271 (processo principal 1006078-97.2016.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - P.H.L.S. - E.S. - Vistos. Considerando que o A. R retornou negativo, tente-se a citação por mandado para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro
os benefícios do art. 212 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEX FERREIRA BATISTA (OAB 339578/SP), FABIO RENATO REBÉS
SALGUEIRO (OAB 380892/SP)
Processo 0000266-18.2021.8.26.0271 (processo principal 1001058-96.2014.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - M.S.G. - Ciência da nomeação do(a) patrono(a). - ADV: ANTONIO NARCELIO MEDEIROS (OAB
362031/SP)
Processo 0001366-76.2019.8.26.0271 (processo principal 0003346-05.2012.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda - Vistos. Fls. 78/79: Conforme cópia que segue,
o bloqueio on line restou positivo. À luz do art. 841, § 1º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para, no prazo de
15 dias, apresentar impugnação/embargos ou se manifestar sobre a concordância no levantamento pela exequente do valor
penhorado, consignando que seu silêncio será considerado como concordância com o levantamento. Os valores encontramse penhorados e a disposição deste juízo, independentemente da lavratura de termo de penhora. Deverá a parte exequente
recolher as custas necessárias para os casos de justiça paga. No mais, tendo em vista que houve bloqueio apenas de parte do
valor executado, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30(trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), FABIO ALVES (OAB 232776/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB
185650/SP)
Processo 0001503-87.2021.8.26.0271 (processo principal 1002284-05.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença Fixação - P.A.V.S.A. - - A.C.V.S.A. - J.V.A.N. - Autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado. - ADV:
ERETUZIA ALVES DE SANTANA (OAB 255724/SP), EDJANI JUDITE DOS SANTOS (OAB 258110/SP), ROGERIO PIEDADE
BARBOSA (OAB 286344/SP)
Processo 0001522-93.2021.8.26.0271 (processo principal 1003215-03.2018.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.L.S.G. - Vistos. Intime-se o executado, conforme planilha de débito, advertindo-o
de que o prazo de três dias para efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, sob pena de, não o fazendo, ser
decretada a prisão. O prazo de três dias começará a fluir da data da juntada da carta precatória aos autos. Em caso de não
pagamento no prazo acima, além da prisão, será protestado o título alimentício, a critério do exequente, hipótese em que lhe será
fornecida certidão de teor da decisão, na forma do art. 517, § 2° c.c art. 528, §§ 1° e 3°, NCPC. Fica o executado expressamente
advertido de que não será intimado novamente para efetuar o pagamento. Decorrido o prazo, diga o(a) exequente (inclusive
se tem interesse na prisão do(a) executado, após, abra-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem conclusos para
decisão. Defiro os benefícios do art. 212 do CPC. Expeça-se carta precatória. Intime-se. Itapevi, 22 de junho de 2022. Intime-se.
- ADV: CAMILA PAIVA RODRIGUES CESARIO (OAB 436767/SP)
Processo 0001524-29.2022.8.26.0271 (processo principal 1005720-93.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Adelaide Fernandes Cardoso - Vistos. Na forma
do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu defensor, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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