TJSP 24/06/2022 - Pág. 791 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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de remessa e retorno dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código
110-4. Em se tratando de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”.
No entanto, havendo mídia ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa
e Retorno - Mídias e Objetos”, nos mesmos moldes acima determinados. Int. - ADV: ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP),
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 4002711-71.2013.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - FERNANDO
SAVI - Banco do Brasil S/A - Vistos. Oficie-se ao Banco do Brasil agência do fórum solicitando informações acerca da existência
de saldo remanescente em relação a estes autos, pendente de levantamento. Com a resposta, dê-se vista às partes para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, tornem conclusos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício. Providencie a serventia o encaminhamento da presente através do correio eletrônico. A resposta deverá ser encaminhada
diretamente a este juízo, ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF
e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Advirta-se que a
resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem
prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB
122663/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0492/2022
Processo 0001082-86.2020.8.26.0286 (processo principal 1000035-94.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Fábrica Le Manjue Indústria Ltda - Ciência à parte autora do bloqueio RENAJUD realizado no
veículo descrito às págs.201/202. - ADV: JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP)
Processo 0002519-65.2020.8.26.0286 (processo principal 1010395-88.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004621-26.2021.8.26.0286 (processo principal 1001193-19.2021.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Cheque - David Anderson Gomes Lima - Ciência: detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores negativo. Manifestar-se
nos autos em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. - ADV: JÉSSICA ALVES CARVALHO DINIZ (OAB 386329/SP)
Processo 1000702-75.2022.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI
JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001777-52.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mrv/prime Xlvi Incorporações
Spe Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem apresentação de contestação. Manifeste o requerente em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP)
Processo 1002165-52.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011695-34.2021.8.26.0248 - 3ª Vara Cível) Condomínio Pro Indiviso Polo Indaiatuba - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
LUCIANE ELIZABETH DE SOUSA BARROS (OAB 180867/SP)
Processo 1002291-73.2020.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Celina Aparecida da Silva Lima - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUCIANO
RICARDO BRAIMIS (OAB 268100/SP)
Processo 1005668-81.2022.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Mariane Villa - Vistos. 1. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento movida por - ADV: ANDERSON
VILLA (OAB 447762/SP)
Processo 1009202-38.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque Ilha
do Sol - 1- Relatório das ordens judiciais teimosinha. 2- ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. 3- Fica
intimada a parte executada, através da carta postal, do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854,
§3º, do CPC. Apresente a parte exequente o recolhimento da taxa para expedição da carta “AR”, no prazo de 05 (cinco) dias,
caso não seja beneficiária da justiça gratuita. 4 Após o decurso de prazo para impugnação, manifeste-se a parte exequente,
no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor
bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte exequente a página na qual se encontra a procuração
com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV:
GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP)
Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2022
Processo 0000626-68.2022.8.26.0286 (processo principal 1005041-48.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.V.C.A. - N.A.S. - Vistos. Fls.
26: defiro, providencie-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, procedendo-se a quebra do sigilo bancário, observando-se o
cálculo atualizado acostado a fls. 27/29. Realizado o bloqueio, no primeiro dia útil seguinte, deve ser verificada a existência de
bloqueio de valores em quantia superior à necessária para a satisfação da dívida; oportunidade em que, independentemente
de nova conclusão, deve ser realizado o desbloqueio da quantia excedente. Caso haja dúvidas sobre qual conta deva ser
desbloqueada; certifique-se e encaminhe-se os autos imediatamente à conclusão, na fila “conclusos urgente”. Em seguida,
intime-se o executado, na pessoa de seu advogado; ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º