TJSP 24/06/2022 - Pág. 951 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3533
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R$500,00, ressalvada a gratuidade. P. R. I. C. - ADV: OMAR PIRES DE OLIVEIRA (OAB 354745/SP), MARIANA CAROLINA
ANDRÉ RIBEIRO (OAB 260339/SP), REINALDO DELLAPE (OAB 135962/SP), EDUARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 125527/
SP)
Processo 1001593-78.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Ciência
ao autor do bloqueio Renajud de pp. 54/55. Providencie o autor, no prazo de 10 dias, o necessário à intimação do executado,
acerca do bloqueio, para, caso queira, impugnar em 15 dias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1002055-35.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundação Valeparaibana de Ensino
- p. 71 - ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1002186-20.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daisy
Martins Muller (espólio) - - Kaiser Muller - - Francisco de Assis Souza e outros - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o credor
sobre a impugnação, no prazo de cinco dias. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE AUGUSTO
FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), TAIS FURINI SANCHES (OAB 190794/SP),
TATHIANA BORGES DA COSTA (OAB 284724/SP), MARLI GOMES DO CARMO (OAB 108884/SP), JUAN ANTÔNIO CID
JARDÓN (OAB 361105/SP)
Processo 1004236-43.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Erica Roberta da
Silva - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Pp. 287/291: Expeça a serventia MLE em favor da parte credora, conforme requerido e
ante o formulário MLE juntado aos autos. No mais, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o integral cumprimento
do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo
recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de
praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1004485-57.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula dos Santos
- *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDERSON SPEDO
TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1004488-12.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula dos Santos
- *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV: ANDERSON SPEDO
TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
Processo 1004581-72.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Hermenegildo
Guilherme da Paixao - *Fica o autor intimado a apresentar réplica à contestação apresentada, no prazo de quinze dias. - ADV:
ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP)
Processo 1005581-10.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Marcia Santana
Pereira Paulino - - Rogério de Jesus Paulino - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios de justiça gratuita. Anote-se. Anoto
a inexistência de pedido de antecipação de tutela. A experiência tem mostrado que em algumas espécies de ação, como a
presente, os acordos raramente são obtidos em audiência. Além do mais, a inexistência de CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA na Comarca inviabiliza a designação de audiência em todos os novos processos, quer
porque não há conciliadores suficientes para isso, quer porque a pauta de audiências da Vara aumentaria significativamente,
em prejuízo dos jurisdicionados. E o Juiz, sem conciliadores suficientes, teria pouquíssimo tempo para praticar os demais
atos processuais, inclusive urgentes, já que se dedicaria, quase na integralidade do tempo, às audiências preliminares. Em
razão disso e ao menos até que haja condições materiais para a aplicação do art. 334 do CPC , as audiências preliminares
serão realizadas somente em ações em que, pela experiência, se verifique maior chance de composição, o que não impedirá,
evidentemente, a realização de audiência futura nestes autos, conforme se demonstrar mais ou menos viável o acordo entre as
partes, principalmente se houver interesse de ambas. Por isso, deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334 do
CPC. Cite-se o(a) requerido(a), consignando-se que o prazo para contestar será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do
CPC (art. 335). Cumpra-se servindo a presente de mandado/carta, na forma e sob as penas da Lei. Providencie a serventia o
integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento,
confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: ALVARO
JOSÉ VILELA REIS MAIA (OAB 382514/SP)
Processo 1005584-62.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. No prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento da inicial, recolha o autor as custas, despesas processuais e diligências
do Oficial de Justiça. Int. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1005593-24.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida (“valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial”, conforme Resp 1.418.593-MS), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do
fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se Considerando o COMUNICADO CG nº 165/2014, item 2, disponibilizado no Diário
Oficial de 13/02/2014, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas para a impressão da contrafé, no valor estipulado
para a cópia reprográfica, consoante o Comunicado SPI 306/2013 (valor de R$0,75 por página de contrafé para cada parte a
ser citada). A receita deverá ser recolhida na guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (Código 201-0). Com o recolhimento, expeça-se a serventia o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
servindo o presente de mandado. Caso o veículo seja não localizado para a apreensão, defiro, desde já, o bloqueio de restrição
de CIRCULAÇÃO pelo sistema RENAJUD, desde que requerido pela parte autora, devendo ser recolhida a respectiva taxa.
Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo
até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos
autos. Intime-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1005600-16.2022.8.26.0292 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nova Terra Santa
Livros Ltda - - Wilson Sanner Junior - - Nadia Marina Zanao Sanner - Vistos. No prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento
da inicial, recolha o autor as custas, despesas processuais e diligências do Oficial de Justiça. Int. - ADV: LEONARDO KLIMEIKA
ZANUTTO (OAB 203102/SP)
Processo 1006068-14.2021.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º