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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022 - Página 961

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TJSP 24/06/2022 - Pág. 961 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 24 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3533

961

dias. Int. - ADV: VANESSA MARTINEZ CECILIA PHILOT (OAB 367852/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), JOSÉ GOULART
NETO (OAB 187592/SP), ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1004712-47.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Neemias Sales de Queiroz - Vistos. Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema,
quanto ao patrono do réu. Defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, ante os documentos juntados aos autos (pp.
103/124). Manifeste-se o autor em réplica, bem como acerca da petição de pp. 48/49, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: STEPHANIE
PAOLA DA SILVA DELFINO (OAB 443073/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1005087-19.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosiane Aparecida
Pereira dos Santos - Vistos. Em dez dias, esclareçam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação, ainda
que de modo virtual. No mesmo prazo, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que eventualmente pretendam produzir,
justificando e esclarecendo a pertinência de cada uma delas, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que
se deliberará acerca da necessidade de produzi-las, observando-se que provas desnecessárias ou não justificadas não serão
admitidas. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se
referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se verificar a pertinência, no
caso concreto, a prova pleiteada. Provas que não versem sobre a matéria colocada em debate nos autos, mas digam com fatos
circunstanciais, não serão deferidas. Caso pretendam produzir prova oral, cuja análise da pertinência ainda será verificada, as
partes,deverãoapresentar seus respectivos róis de testemunhas (com sua completa qualificação, contendo nome, endereço,
endereço eletrônico, RG, CPF ), também em dez dias, pois, se for o caso de deferimento da prova, a apresentação imediata de
rol possibilitará a pronta designação da audiência, o que acelerará a marcha processual e viabilizará a melhor adequação da
pauta de audiências, em benefício dos serviços forenses e de todos aqueles que atuam no processo. Esclareça-se às partes
que, para um mesmo fato, não serão ouvidas mais do que três testemunhas (artigo 357, parágrafo 6º, do CPC). Por fim, anotase que caberá aos advogados informar ou intimar da audiência as testemunhas que arrolarem, dispensando-se a intimação do
juízo, nos termos do caput do artigo 455 do CPC, observados, se o caso, seus respectivos parágrafos. Aguarde-se pelo prazo
indicado, certifique-se e voltem. Int. - ADV: PRISCILLA ALVES PASSOS (OAB 269663/SP), KATIA FUNASHIMA FERNANDES
(OAB 259438/SP)
Processo 1005269-05.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Manifeste-se o autor, em 15 dias, informando nos autos os endereços dos requeridos
(herdeiros habilitados), ante os mandados cumpridos negativos de pp. 170/72 e 181. Após, expeça a serventia o necessário à
citação e intimação. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1005287-89.2021.8.26.0292 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Renato Alves de Barros - Silvana Maria de Oliveira - Proceda a serventia as devidas anotações, no sistema, quanto ao retorno
dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do v. Acórdão. Traslade a serventia cópia da sentença, v. Acórdão e certidão
de trânsito em julgado para a execução principal, onde prosseguirá o feito. Se o caso, anotar nos autos principais o patrono
do embargante no sistema. Por fim, arquivem-se estes embargos, com as devidas anotações. Int. - ADV: MARCO AURELIO
FONTANELLI PEREIRA (OAB 295917/SP), ELAINE CRISTINA SALES WIKANSKI (OAB 370907/SP)
Processo 1005498-91.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilton Cesar Costa Barroso
- Cumpra a serventia, integralmente, o que determinado às pp. 43/44. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS DE PAULA (OAB 288135/SP),
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 293580/SP)
Processo 1005634-88.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças
essenciais e documentos, na ordem que devam aparecer no processo (artigo 1.197 da NSCGJ): I - petição; II - procuração;
III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do
recolhimento das despesas processuais, se o caso. Além disso, os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos (§1º do artigo 1.197 da NSCGJ). E, não
procedendo corretamente a parte interessada quando da apresentação dos documentos, seu ato enseja prejuízo ao exercício
do contraditório e da ampla defesa, por dificultar a análise dos documentos. Por isso, determino que a parte autora apresente
novamente os documentos indicados nos números I a IV da relação acima, classificando-os corretamente (§2º do artigo 1.197
da NSCGJ) e recategorizando os documentos na pasta do processo digital. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Para
a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de
Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento
Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1005862-05.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosângela Reis Silva
Batista - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do
contido no v. Acórdão. Oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor da autora, nos termos da sentença e v. Acórdão,
comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento
de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos
os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA (OAB 210226/SP)
Processo 1006427-61.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
P. 106: Concedo o prazo de trinta dias, conforme requerido pelo autor. Decorridos, manifeste-se. Int. - ADV: JOSÉ MILTON
VILLELA DE OLIVEIRA (OAB 73736/MG)
Processo 1006628-24.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Jose Mariano da Silva
- Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto o retorno dos autos. Ciência às partes do v. acórdão. Nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB
255948/SP)
Processo 1006924-75.2021.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Aparecida Fatima da Silva Vistos. Manifeste-se a autora, em 15 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, e providenciando o
necessário à citação dos herdeiros mencionados na certidão de óbito do Sr. Sebastião, pois deverão integrar o polo passivo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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