TJSP 27/06/2022 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1574
Processo 1004482-86.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Vistos.
Ante os termos da certidão retro, tendo o Requerente deixado de promover os atos e diligências que lhe competiam, é de
se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil,
julgo EXTINTO O PROCESSO. Providencie a remoção das restrições que recaíram sobre o veículo, objeto da ação, junto ao
RENAJUD. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
legais. P.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1004662-68.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/
SP)
Processo 1004910-10.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Renato Rodrigues - Vistos. Acerca do
teor da certidão retro, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, emende o requerente o seu
pedido, tendo em vista que, nos termos do art. 216-A, incisos II e III, os autos deverão ser instruídos com “a planta e memorial
descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo
conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula
do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes e certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação
do imóvel e do domicílio do requerente.” Intime-se. - ADV: ADRIANA MARÇAL DOS SANTOS (OAB 276186/SP)
Processo 1005355-18.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1002822-62.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agaserv Produtos Inoxidaveis Ltda, Na Pessoa dos Sócios Milton Bento e Edna
Fernandes Bento - Intimação do procurador do(a) exequente de que está disponível para impressão, pelo prazo de 05 (cinco)
dias, o Edital de Intimação (fls. 38), devendo providenciar o recolhimento da taxa devida ao FEDT (Código 435-9), no valor de
R$ 312,69 (1.489 caracteres x 0,21) a fim de possibilitar a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, em conformidade
com o Comunicado do TJ n.º 62/09. - ADV: VANISE BERNARDI DA COSTA (OAB 339182/SP)
Processo 1005543-11.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 00894B/PE)
Processo 1005552-12.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - A.E.B.S.C.S. - Vistos. Acerca da
certidão retro, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias. Quedando-se inerte, remetam-se os autos ao arquivo
aguardando provocação da parte interessada. Intime-se. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1005594-22.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Lourenção Madeiras Eirelli - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 1005730-19.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1006025-56.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1006211-55.2017.8.26.0320) - Procedimento Comum Cível Família - Fátima Aparecida Lauritto de Castro e outro - Fadson Lauritto - Vistos. Embargos de declaração opostos por Fadson
Lauritto de fls. 358/364. De fato, os atos processuais a partir do ingresso do embargante nos autos não foram publicados em
nome dos patronos constituídos, de modo que devolvo o prazo de 15 dias para Fadson Lauritto se manifestar, desde a publicação
da decisão de fls. 199 e demais despachos e atos subsequentes. Certifique-se a Serventia o motivo do cadastramento dos
patronos da parte Fadson somente a partir de fls. 365. Sem prejuízo, intime-se a parte requerente Fátima Aparecida e outro
para, querendo, se manifestar nos autos, em cinco dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Em seguida, em cinco dias,
abra-se vista ao Dr. Curador. Int. - ADV: PATRICIA VIEIRA GUIMARÃES (OAB 467292/SP), JULIO CESAR BALLERINI SILVA
(OAB 119056/SP), GUILHERME ALEXANDRE HEES (OAB 470327/SP), CAROLINA AMÂNCIO TOGNI BALLERINI SILVA (OAB
251249/SP)
Processo 1006201-35.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - João Batista Feltrin Fachini
- Intimação do autor de que está disponível para impressão o ofício expedido ao INSS, ficando responsável pela sua impressão
e protocolo. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1006525-25.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S. - Vistos. Ante os termos do documento de
fls. 15, concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo
art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde
que expressamente requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços
atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG,
tido como suficiente, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os
endereços localizados ou não se logrando êxito na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que
expressamente requerido, a realização de pesquisas de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados
à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1,
exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as
informações constantes da base de dados da Receita Federal e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as
pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s)
a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas
privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s).
A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º