TJSP 27/06/2022 - Pág. 1906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
1906
sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos) devendo o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS- Formulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. Estando
presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença
nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Comunique-se nos autos de agravo de instrumento (fls. 238/242) Custas
pelo executado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada,
bastará à parte requerer o prosseguimento em sede de cumprimento de sentença. A presente sentença servirá como ofício. P.I
- ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001074-35.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - José de Paula Borges Pereira - Vistos. Fls. 87/88- Ao autor, com urgência, para que
informe o valor atualizado do débito para fins de purgação da mora. Intimem-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DOS SANTOS
(OAB 368088/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1001187-86.2022.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Credito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência
manifestada pela parte autora constante de fl. 40, e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII,
do CPC. Observo que o veículo não foi objeto de bloqueio, via Renajud, nestes autos. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a
lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe P.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1001210-32.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.M. - W.C.S. - Vistos. Desde já dê-se
imediata ciência da petição de fls. 126 ao Ministério Público. Após a manifestação do “Parquet”, venham-me os autos conclusos
para apreciação, restando mantida a designação da audiência já efetivada nos autos. Int. - ADV: LARISSA REINA MAGATON
(OAB 406009/SP), SUELEN OTRENTI (OAB 372483/SP)
Processo 1001214-69.2022.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - Roseneide Aparecida de Abreu - - Aparecida de
Fatima de Abreu Stainler - - Giseli Cristina de Abreu - - Joyce Gabriela Gaspari de Abreu - - Gabriela de Abreu - - Neto José de
Abreu - Vistos. Aguarde-se pela inventariante o integral cumprimento do quanto já determinado no despacho proferido a fl. 122.
Após, retornem ao M.P. Intimem-se. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1001258-88.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Aparecido dos Santos Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante o contrato juntado à defesa, o qual, aparentemente, comprova a existência da celebração
do negócio jurídico questionado nos autos, indefiro a tutela de urgência ante a inexistência de elementos que evidenciem
a probabilidade do direito. Manifeste-se o banco requerido sobre a réplica apresentada às fls. 100/111, precisamente sobre
a alegação de que os documentos apresentados na contestação não correspondem ao débito em questão. Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento e pertinência, bem como, digam se
têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação que se realizará por videoconferência, hipótese em que
deverão informar seus e-mails pessoais e de seus advogados para remessa do link de acesso à reunião virtual. Fls. 94/99
Ciência ao autor. Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001294-33.2022.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ademir Edson dos Anjos - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. Providencie o banco requerido, a juntada aos autos, do contrato discutido no autos, com a
devida assinatura da parte autora. Com a juntada de documento, dê-se ciência à parte contrária. Intimem-se. - ADV: LIAMARA
BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001329-32.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João Corina Goulart - Vistos. Fls. 459/460- Ao autor, pelo prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. - ADV: ELIAS
EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1001528-15.2022.8.26.0347 (apensado ao processo 1000932-31.2022.8.26.0347) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Rpp Brasil Ltda Epp - Grp Capital Securitizadora S/A - Vistos, Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s)
patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP), ROBERTO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 186287/SP)
Processo 1001543-91.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Aparecida
Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado pelas
partes (fls. 335/337) e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Intime-se
o executado para pagamento dos valores apontados a fls. 335/336, itens “3 e 4 “, no prazo de 15(quinze) dias. Comprovado o
depósito, expeça-se em favor das credoras, alvará/mandado de levantamento eletrônico, bem como, em favor do executado, o
levantamento da quantia depositada a fls. 39 (54), na importância de R$13.535,74 (treze mil, quinhentos e trinta e cinto reais e
setenta e quatro centavos) devendo o patrono da parte interessada providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAISFormulário de MLE- Mandado de Levantamento Eletrônico), no prazo de 10(dez) dias. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada
a lavratura de certidão. Comunique-se nos autos de agravo de instrumento (fls. 317) Custas pelo executado. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Na hipótese de descumprimento da obrigação pactuada, bastará à parte requerer o
prosseguimento em sede de cumprimento de sentença. A presente sentença servirá como ofício. P.I. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI
PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001680-34.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - S.M.B. - E.J.F.R.N. e outros Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, constante da petição
de fls. 528/530 e, em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do C.P.C. Nos termos do
artigo 90, § 3º do CPC ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Estando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º