TJSP 27/06/2022 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2103
Processo 1000294-56.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - V.L.M. - Vistos.
Fls. 17/19: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência
tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, se preservou a possibilidade de
agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o encerramento do Trabalho Remoto; e seguindo o Ato Normativo
NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de
videoconferência pelos CEJUSC’s,a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams.
Assim, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte),
no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular,ficando desde já cientes
de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do Cejusc com o agendamento da data e
horário. A intimação das partes com Procuradores se dará através do advogado, que informará os dados de ambos. CITE-SE e
intime-se a parte requerida da audiência, bem como para que, no prazo de cinco dias antes da audiência, informeseu número
de telefone celular e e-mail, para fins de envio de link de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para
participar do ato desta forma virtual(dispor de internet, computador ou celular) A informação poderá ser repassada por meio do
e-mail do cartório: [email protected], ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das 09 às 17 horas. Não
dispondo dos meios para participar de forma virtual, DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao
CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício do Fórum. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, deverá
este informar via certidão nos autos, os dados da requerida (seu número de telefone celular, bem como e-mail), nos casos em
que a parte dispor de meios para realizar audiência virtual. Não dispondo, deverá ser a parte requerida orientada a comparecer
presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência, se infrutífera. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Nos moldes da previsão do artigo 169, do CPC e do quanto estabelecido pela
Resolução 809/2009 do TJSP, deverão as partes, na razão de cinquenta por cento para cada qual, arcar com a remuneração
dos conciliadores, de acordo com a tabela vigente, observado o valor da causa. Em caso de não ser o autor beneficiário da
gratuidade, deverá proceder ao depósito da quantia através da guia depósito judicial competente, até cinco dias úteis antes da
data designada. A parte cabente ao réu, desde que não beneficiário da gratuidade, deverá ser recolhida no prazo para resposta.
Desde já, consigno que, superando a sessão uma hora, o valor da diferença deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias
após o ato. Poderão tais verbas, outrossim, ser deduzidas das despesas processuais, a depender do deslinde do feito, cabendo
eventual restituição à parte depositante, caso o ato não se realize. Por economia e celeridade processual, a presente servirá de
mandado. Int. e dil. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)
Processo 1000303-18.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J C Alves Comércio de Combustíveis
Ltda - Vistos. 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias,
contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil,
fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral
pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor
do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Do mandado também deverá constar que
se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos
10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo
830 e § 1º). 4. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à
penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e
a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e
seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5. No prazo para embargos,
reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido
de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o
restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros
de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer
das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações
subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa
renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Int. e dil. - ADV: ROSEMEIRE PROVIDELLI
MARTINS (OAB 124050/SP)
Processo 1000383-50.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ana
Rosa Vicinança Orestes Taliberti - Vistos, Primeiramente, certifique a Serventia sobre o alegado na petição de pp. 485/486.
Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: THIAGO TANAJURA MACEDO CHICOTE (OAB 406261/SP), CHICOTE ADVOCACIA (OAB
35068/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000411-47.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Gustavo Rosseti de Avila - Vistos, Manifeste-se o Banco autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o contido na petição de
pp. 72/73. Int.. - ADV: FERNANDO LUIZ MARQUES DE ANDRADE (OAB 370043/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
(OAB 278281/SP)
Processo 1000418-73.2021.8.26.0360 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.A.P.A. - M.F.A. - Nota de Cartório: Intimação das
partes para se manifestarem, no prazo legal, sobre a petição de pp. 422/430, e documentos que a instruem. - ADV: AGNALDO
DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), GILSON DE OLIVEIRA (OAB 241031/SP)
Processo 1000582-43.2018.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastião dos Reis de Oliveira - Tamiris Mariane
Gro - VISTOS, Uma vez mais, observem os interessados o despacho de p 237, com atenção à certidão lançada à p 236,
dando-se integral cumprimento. Prazo: 20 dias. Int.. - ADV: CARLOS ROBERTO GAGLIARDI BARRIUNOVO (OAB 155379/
SP), MARCELO LUIS BONAITA (OAB 304179/SP), ALEXANDRE MADUREIRA FERNANDES (OAB 380399/SP), GABRIELA DE
CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP)
Processo 1000599-40.2022.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.L.J. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação Virtual (por videoconferência) para o dia 08/08/2022 às 10:15h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadaniade Mococa - SP. Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do
Provimento CSM 2651/2022, § 1º, Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020 e Comunicado CG 284/2020. Certifico, ainda, que
foi enviado o link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para e-mail(s) informado(s) nos
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