TJSP 27/06/2022 - Pág. 2291 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
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expedida e disponível ao advogado da autora para impressão e encaminhamento. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: EVANDRO HENRIQUE SACCO (OAB 184660/SP)
Processo 1001588-16.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mogi Guaçu I - Moacir Guzoni - Caixa Economica Federal - Vistos. Fls. 163/165: Defiro o pedido, ficando autorizada nova hasta
pública nos termos requeridos, anotando-se, no entanto, a indicação da Leiloeira Mariangela Belíssimo Uebara, desde que
devidamente cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, bem como o valor mínimo dos lances conforme decisão de fls. 119
sobre o crédito da Credora Fiduciária. Eventual modificação neste valor deverá contar com a anuência da Caixa Econômica
Federal. Providencie-se a z. Serventia as intimações necessárias para realização do novo leilão eletrônico, nos mesmo moldes
da decisão de fls. 95. Intime-se. - ADV: PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
11471/PA)
Processo 1001928-52.2020.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vanessa Sisti Rondon - - Vinicius Rondon - Angelica Siste do Prado - - Juliano Boretti - - Adriano Sisti - - Sonia de Oliveira Sisti - 1) Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem
manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485,
§1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: WASHINGTON
LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP)
Processo 1002071-70.2022.8.26.0362 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.S.R. - Vistos. Diante da concordância da i. Representante do Ministério Público, homologo a renúncia ao
prazo de recurso contra a sentença. Certifique-se o trânsito em julgado. Cumpra-se integralmente o determinado em sentença.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ELAINE RUMAN (OAB 176468/
SP)
Processo 1002231-66.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ivair Cesar Baptista Eireli - Mundo
Limpo Reciclagem de Artefatos de Ferro Eireli, Representada por José Carlos Fogo Junior - Vistos. Fls. 233: Em complemento à
decisão saneadora de fls. 230, tem-se que a preliminar de falta de interesse de agir apresentada pela parte ré em contestação,
confunde-se com o mérito, uma vez que as alegações carecem de análise em conjunto com as demais peças probatórias, assim,
será apreciada por ocasião do julgamento de mérito da causa. No mais, aguarde-se a especificação de provas, reiniciando-se o
prazo a aprtir da publicação deste decisão. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO DOS SANTOS (OAB 168685/SP), JOSE ALVES
BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 1002241-13.2020.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Vistos. Conforme disposto no item 3 da sentença, os requeridos “estão cientes da existência da presente ação, presumindo-se
a obrigação de atualização de endereço conforme prevê o artigo 77, inciso V, do CPC, sendo que em caso de restar negativa a
localização para fins de intimação, aplica-se o artigo 274, § único do CPC.” Assim, aguarde-se por 60 dias a partir da intimação
(fls. 90) para que a parte requerida pague o valor devido. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se à
inscrição em dívida. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1002479-61.2022.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - A Copiadora Comércio de Equipamentos Xerográficos Ltda
Epp - 1) Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante A.R.(s) (Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) (não
procurado) juntado(s). 2) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, a parte autora será intimada pessoalmente
para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º do CPC. Na inércia, os autos subirão conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inc. III do CPC. - ADV: MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP)
Processo 1002638-69.2020.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Edelweiss Ltda Epp - Vistos. Considerando-se que os Embargos à Execução não foram recebidos com efeito suspensivo,
cumpra-se a r. Decisão de fls. 58. Intime-se. - ADV: VALDIVIA BENATTI CALEFFI (OAB 348496/SP)
Processo 1002653-75.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.M.X.S. - - P.X.C. - G.X.S. - Vistos. Fls. 271/272:
Com razão o requerido. Preclusa está a produção de prova pela autora, como apontado em sua petição. Retifico, assim, a parte
inicial do item 3 da decisão de fls. 268 para que conste: “3. Acolho o rol de testemunha(s) apresentado pela parte requerida,
cabendo aos advogados das partes informarem ou intimarem a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) nos termos do artigo
455 do CPC, bem como providenciarem o comparecimento de seus constituintes. Intime-se a parte autora para depoimento
pessoal, por mandado. Diligência já recolhida a fls. 244/245.” Mantidos os demais termos. Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP), LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 1002659-48.2020.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.C.B. - E.F.B. - Nova Certidão de Honorários
expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo curador especial. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos
tornarão ao arquivo. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), ANTONIO MARCOS CORREA
RAMOS (OAB 336414/SP)
Processo 1002696-07.2022.8.26.0362 - Guarda de Família - Guarda - S.G.B. - J.P.B. - Vistos. Ante o ingresso espontâneo
da requerida no processo, fica suprida sua citação. O processo aguardará a audiência designada para o dia 07/11/2022 às
15h00, devendo as partes informarem com antecedência de 10 dias da audiência os endereços de emails. Intime-se. - ADV:
BRUNO SANTOS CONRADO (OAB 374394/SP), JULIANA ALVES DE ANDRADE (OAB 383961/SP)
Processo 1002698-74.2022.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcella Mello Mazza - Vistos.
Às fls. 22/24 foi determinado à parte autora que promovesse o recolhimento das custas iniciais. A certidão de fls.29 dá conta
do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas iniciais pela parte autora,
embora devidamente intimada (fls.27/28*). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição do feito se em 15
(quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: MARCELLA MELLO MAZZA (OAB 369525/SP)
Processo 1002706-85.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Roberto Ramalho - Sara Adriane da Silva Ramalho - Promoval 06 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: GUSTAVO COSTA DE LUCCA
(OAB 250133/SP), ALINE CRISTINE MARTINS SANTOS (OAB 455285/SP)
Processo 1002815-65.2022.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mg3 Comércio de Bebidas Ltda. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender a bem
de seu direito, ante A.R.(s)(Aviso de Recebimento) NEGATIVO(S) juntado(s), sob pena de aplicação do art. 921 do CPC. - ADV:
THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP)
Processo 1002998-70.2021.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Patricia Rosana Roque
Dias Antonio - Banco C6 Consignado S.a. - Vistos. Defiro o prazo suplementar requerido pela parte autora, para apresentação
dos documentos solicitados pelo expert. Decorrido o prazo e nada sendo apresentado, tornem conclusos para deliberação. Int.
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