TJSP 27/06/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3534
2425
MALVESTIO (OAB 258166/SP), ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB
345479/SP)
Processo 1001884-78.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.S.M. - D.L.S.M. Ciência às partes acerca do questionamento feito ao IMESC sobre o efetivo horário designado para coleta uma vez que houve
duplicidade na marcação de dia e hora por aquele setor, conforme ato ordinatório de fls. 73, ora transcrito: “INTIMAÇÃO PORTAL
- IMESC. Relativamente ao: 1) Ofício IMESC nº 0001633/06/2022 (fls. 69), de 21/06/2022 (perícia marcada para 23/07/2022,
às 08 horas); 2) Ofício IMESC nº 0001945/06/2022 (fls.70), de 22/06/2022 (perícia marcada para 23/07/2022, às 13 horas).
Solicitamos esclarecerem se haverá necessidade de haver coletas em ambos os horários designados. Em hipótese contrária,
solicitamos esclarecerem qual dos horários deverá prevalecer.” - ADV: ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP), SILVIA REGINA
FURIO (OAB 218355/SP)
Processo 1002009-80.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Antonio Citroni - BANCO
PAN S.A. e outro - Fica intimado o Banco Pan apresentar a guia das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. ADV: CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1002033-11.2020.8.26.0368 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - José Anselmo Baldo - Vilma
Aparecida Baldo Pinheiro - Manifestem-se as partes sobre o laudo, ficando concedido o prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC,
art. 477, §1º). - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), HERMINIO DE LAURENTIZ NETO (OAB 74206/SP),
MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1002729-47.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos da Silva
Brilhante - BANCO PAN S.A. - Deverá a parte requerida proceder à juntada do formulário MLE para viabilizar o levantamento
autorizado do valor integral depositado a fls. 34/35 destes autos (R$ 971,67), com juros e correção monetária até o efetivo
levantamento. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1002729-47.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Carlos da Silva
Brilhante - BANCO PAN S.A. - Fica intimado o Banco Pan de que a petição veio desacompanhada da guia de custas. - ADV:
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004514-83.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - José Carlos Migliaris Espólio de - - Fabio Luiz Migliaris e outros - Fica intimada a parte requerente sobre o trânsito em julgado, a fim de interpôr o que
de direito em prosseguimento. - ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1500472-26.2019.8.26.0368 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rebralto
Redutores Ltda Epp - Fundição Prestes Eireli - Fica intimada a executada sobre a resposta da Fazenda Estadual. - ADV:
CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB 399461/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
Processo 1500667-74.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MARCELA FERNANDA DAGA - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, o que faço para condenar a ré MARCELA FERNANDA DAGA como
incursa no artigo 157,§2º, inciso VII, na forma do artigo 14, inciso II c/c artigo 61, inciso II, alínea “h”, todos do Código Penal ,a
cumprir a pena privativa de liberdade de 04(quatro) anos, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
- ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2022
Processo 1001884-78.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.S.M. - D.L.S.M. Ciência às partes acerca da confirmação do dia e hora para realização da coleta para exame de DNA, conforme e-mail recebido
às fls. 79, o qual ratifica as informações do ofício de fls. 69, excluindo-se as informações do ofício de fls. 70. O ofício de fls. 69
acima referido segue transcrito a seguir (na íntegra): “EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 3a Vara Judicial do
Foro de Monte Alto OFÍCIO IMESC N° 0001633/06/2022 PASTA IMESC N° 392601 - Setor Agendamento(favor mencionar na
resposta) REF. PROCESSO N° 1001884-78.2021.8.26.0368 REF. OFÍCIO N° AUTOR: DAVI LUCCA DA SILVA MOTA AÇÃO:
Investigação de Paternidade/Maternidade São Paulo, 21 de junho de 2022. Em atenção ao ofício em epígrafe, informamos
gue foi fixada a data de 23/07/2022 às 08:00h, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO
DE PATERNIDADE no(a) HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO - CAMPUS UNIVERSITÁRIO - SETOR DO
AMBULATÓRIO - AV. BANDEIRANTES, 3900 - /Ribeirão Preto/São Paulo. São requisitos obrigatórios para a realização da
perícia: -Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão
de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação
implicará no cancelamento da perícia. -Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os
envolvidos. -Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na
forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos
acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Considerando a Portaria n° 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, informamos que deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO por todos - periciando(a), acompanhante,
assistentes técnicos - para adentrar às dependências do local em que será realizado o exame pericial. OBSERVAÇÕES: -Não
é necessário jejum. -Os periciandos NAO deverão suspender medicação de uso habitual. -Os assistentes técnicos somente
serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse
R. Juízo. -O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. -O laudo só poderá ser emitido se
houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. -MEDIDA PROTETIVA - Se
houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. -ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar
munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO.” - ADV: SILVIA REGINA
FURIO (OAB 218355/SP), ADEMIR DIZERO (OAB 61976/SP)
Processo 3001251-14.2013.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - Vistos. Em
razão do acordo de fls. 262/263, proceda a secretaria a eventual desbloqueio de licenciamento e circulação de veículos pelo
RENAJUD, caso tenha ocorrido bloqueio anterior por esse meio, mantendo-se o bloqueio da transferência. Providencie, sem
prejuízo, à eventual exclusão do nome da parte executada do SERASA, pelo SERASAJUD, se porventura tenha sido inscrito
por esse meio nestes autos. Quanto ao mais, não havendo irregularidades ou vícios, homologo o acordo celebrado pelas partes
a fls. 262/263, para que surta seus efeitos legais e, por consequência, passa a consubstanciar título executivo judicial, nos
termos do artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, declaro suspenso o processo, aguardando-se em
cartório pelo término do prazo de cumprimento do acordo, que ocorrerá em 05.09.2027. Decorrido o prazo supra e nada sendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º