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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 - Página 917

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TJSP 27/06/2022 - Pág. 917 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

917

Processo 1001025-36.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.V. - A.J.Q. - Vistos.
Intimem-se as partes, através de seus procuradores, de que foi designada data de perícia para o próximo dia 02/08/2022, às
12:30 horas, no Hospital das Clinicas de Ribeirão Preto - Campus Universitário Setor do Ambulatório Av. Bandeirantes, 3900,
Ribeirão Preto SP. As partes deverão observar ainda os demais requisitos obrigatórios para a realização da perícia, conforme
ofício juntado nas fls. 87. Intime-se. - ADV: OCTÁVIO VELTRINI (OAB 405083/SP), MIRELA CRISTINA LIMA DA SILVA (OAB
401972/SP)
Processo 1001026-50.2022.8.26.0291 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jadir Alvares
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para que os requeridos devidamente citados na
certidão do oficial de justiça de fls. 34, apresentassem contestação nos presentes autos. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de
2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, em termos
de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ADENILSON FONSECA (OAB 413186/SP)
Processo 1001217-95.2022.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.R.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para exonerar o requerente da obrigação de prestar alimentos aos filhos, ora requeridos. Consigno que
os efeitos da presente sentença retroagem à data da citação, sendo vedada a repetibilidade dos valores já quitados. Oficie-se à
empregadora do requerido, indicada no cabeçalho desta, para cessação dos descontos a título de alimentos. Servirá a presente
sentença como cópia digitada de ofício, cabendo à patrona do requerente providenciar a materialização e o encaminhamento
competente. Condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em
R$ 800,00. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.” - ADV: VANILZA
CRISTINA DA SILVA (OAB 302110/SP)
Processo 1001371-16.2022.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.C. - B.L.S.C. e outro - Termo de
Audiência - Alimentos - ADV: JÚLIA CHAR CONTARIM (OAB 444542/SP), LILIANE ROVIERO ANASTACIO (OAB 472969/SP)
Processo 1001689-96.2022.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Geraldo de Oliveira - B.V.P.
- Fls. 184/227: manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias. Certifico e dou fé que efetuei o cadastro do(s)
advogado(s) da parte passiva, no sistema SAJ. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de 2022. - ADV: RAUL ROBERTO DE
SOUZA FALEIROS NETO (OAB 310499/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1001916-86.2022.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.D. - - J.G.D.S. - - M.C.D.S. - F.D.S. - - L.D.S. - “Vistos, 1. Homologo por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as
partes na presente audiência. E, por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo com resolução do mérito. 2. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por
transitada em julgado na presente data. 3. Cópia digitalmente assinada (impressa e neste ato fornecida ao alimentante) deverá
ser apresentada pelo alimentante ao seu empregador, servindo como ofício de requisição para que seja implantando o desconto
dos alimentos em folha de pagamento. Expeçam-se certidões de honorários em prol dos ilustres advogados nomeados, no
valor máximo da tabela. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado,
dispensando-se a certificação específica. Dê-se baixa dos autos e no sistema e ao arquivo, imediatamente.” - ADV: JACQUELINE
POLACHINI BATISTA (OAB 376682/SP)
Processo 1002037-17.2022.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.A.M.R.C. - “Homologo, por
sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de mérito, nos
termos do inciso III, letra ‘b’, do art. 487, do CPC. Concedo ao requerido os benefícios da AJG: anote. As partes desistiram
do prazo recursal, o que contou com a concordância do MP e foi homologado pelo juiz. Publicada nesta audiência, saem
os presentes intimados. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado,
dispensando-se a certificação específica. Expeça(m)-se certidão(ões) de honorários ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) para fins
do Convenio. Dê-se baixa dos autos e no sistema e ao arquivo, imediatamente.” - ADV: ANDRE AUGUSTO DA SILVA (OAB
407513/SP)
Processo 1002390-28.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que até a presente data não houve comprovação
do recolhimento das custas necessárias para intimação do executado, nos termos da r. Decisão de fls. 193. Nada Mais.
Jaboticabal, 23 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda,
que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o exequente, no
prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA
DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP)
Processo 1003440-21.2022.8.26.0291 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Urbsan Logística Ambiental S/A - Vistos. Fls. 264/269: Mantenho a decisão de fls. 259/261 pelos seus próprios
fundamentos. Com efeito, para a concessão de liminar no mandado de segurança, necessária a presença cumulativa dos
requisitos previstos no art. 7º, III, da Lei Federal nº 12.016/09, não sendo suficiente apenas o risco da ineficácia da medida.
Aguarde-se a vinda das informações da autoridade coatora. Intime-se. - ADV: ANDRÉIA LILIANE DE MOURA (OAB 417033/
SP)
Processo 1004527-80.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vida Nova II - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé haver decorrido o prazo para comprovação do recolhimento das
custas pertinentes, nos termos do ato ordinatório retro. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS
SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC: Certidão supra: manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento da presente.
Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: HUGO MENDES DA SILVA (OAB 437005/SP)
Processo 1004781-53.2020.8.26.0291 - Monitória - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e Cred Mútuo
dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
compulsando os autos, smj, constatei que não houve a comprovação do recolhimento das custas de distribuição, cujo valor
perfaz a quantia de R$302,10, conforme planilha de fls. 97. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA
DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico Judiciário. Certifico, ainda, que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC: Certidão supra: à requerente para que comprove o recolhimento das custas de distribuição, no prazo
de 15 dias. Nada Mais. Jaboticabal, 23 de junho de 2022. Eu, NIVEA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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