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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 - Página 957

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TJSP 27/06/2022 - Pág. 957 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3534

957

recolhimento da guia de diligência de oficial de justiça para expedição do mandado de desocupação do imóvel. - ADV: MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 0003414-71.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1002640-58.2020.8.26.0292) (processo principal 100264058.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Douglas Eduardo da Silva Viana - Vistos. Tendo
em vista o cumprimento das obrigações, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva).
P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB 364367/SP)
Processo 0003504-21.2017.8.26.0292 (apensado ao processo 1000673-85.2014.8.26.0292) (processo principal 100067385.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wagner de Castro Araújo - EMPREENDIMENTOS
FLÓRIDA LTDA - - SENA CONSTRUÇÕES LTDA - - SHEILA DURE ESTEVES - Em 15 (quinze) dias, manifeste-se a devedora
SENA CONSTRUÇÕES LTDA sobre o pedido de adjudicação formulado pelo credor. - ADV: ERIKA RITA ROQUE DOS SANTOS
(OAB 298284/SP), WILSON MATOS DE CARVALHO (OAB 29919/SP), ELISANGELA FLORÊNCIO DE FARIAS (OAB 252086/
SP), WILSON LUIS SANTINI DE CARVALHO (OAB 180071/SP)
Processo 0003578-36.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1004510-41.2020.8.26.0292) (processo principal 100451041.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Tais Furini
Sanches - Luiz Gomes de Carvalho - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada
a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária, calculada à base de1% sobre o valor despendido para a
satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº 11.608/03, utilizando para tantoa guia DARE-SP-código
230-6. No silêncio, intime-se a parte devedora pessoalmente(via postal)para que efetue o pagamento do valor referido no
parágrafo acima, anotando-se quedecorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido no
§2º do artigo1.098 das NSCGJ) deverá a serventia providenciar a inclusão do débito no Sistema da Dívida Ativa DAS (Decreto
Estadual nº61.141/2015; Ofício PR-3.G.RSR nº 140/2016). Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento CG
01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das
receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com as comunicações e anotações de praxe, arquivemse (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: TAIS FURINI SANCHES (OAB 190794/SP), AZENIO
RODRIGUES DE AZEVEDO CHAVES (OAB 75045/SP)
Processo 0003629-81.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 1000713-91.2019.8.26.0292) (processo principal 100071391.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Joel Rodrigues Motta - Vistos. Defiro a
pesquisa de bens, conforme requerido. Providencie a serventia. Int. - ADV: VICTOR AVILA FERREIRA (OAB 191097/SP)
Processo 0004029-61.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1005182-83.2019.8.26.0292) (processo principal 100518283.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em termos
de prosseguimento, considerando que a pesquisa Sisbajud retornou negativa, conforme pp.39/43. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0004593-45.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1004709-39.2015.8.26.0292) (processo principal 100470939.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.V.E. - B.A.A. - Vistos. Defiro a pesquisa de bens,
conforme requerido pelo(a) credor(a). Providencie a serventia. Int. - ADV: SABRINA DA SILVA PEREIRA (OAB 393450/SP),
CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP), LAURA INES
DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP)
Processo 0004593-45.2018.8.26.0292 (apensado ao processo 1004709-39.2015.8.26.0292) (processo principal 100470939.2015.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - F.V.E. - B.A.A. - Manifeste-se o autor, em 10 dias, em
termos de prosseguimento, considerando que a pesquisa Renajud retornou negativa, conforme p.175. - ADV: LUCIANA MARIA
DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP), SABRINA DA SILVA PEREIRA (OAB 393450/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO
(OAB 130075/SP), LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP)
Processo 0005146-92.2018.8.26.0292 (processo principal 0008812-14.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - S.S.O.I.F.I.E.D.C.N.P. e outro - D.D.J.V. - - E.C. - Vistos. Defiro a tramitação do feito sob segredo de
justiça. Providencie a serventia o necessário. Cadastre os procuradores do credor no sistema, conforme requerido as p. 304.
Ciente do acordo juntado aos autos, devendo o credor requerer o que de direito em dez dias. Int. - ADV: TOMAS DE SAMPAIO
GOES MARTINS COSTA (OAB 375007/SP), ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP), ELLEN FALCÃO DE
BARROS COBRA PELACANI (OAB 172559/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Processo 0005632-09.2020.8.26.0292 (processo principal 1001696-95.2016.8.26.0292) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Antonio Pizão Sant Ana - Banco do Brasil S/A - Para
levantamento do valor depositado nos autos, em cumprimento à r. Decisão de p. 321, primeiramente deverá o autor juntar aos
autos novo Formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.Tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
b(ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mndado de Levantamento Eletrônico), tendo em vista que o procurador
“Alexandre Augusto Forcinitti Valera” não tem poderes para “receber e dar quitação”. - ADV: JUAN ANTÔNIO CID JARDÓN
(OAB 361105/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0005881-23.2021.8.26.0292 (processo principal 0003677-26.2009.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Jairo
Cesar Jacinto de Medeiros - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais em 15% do valor devido até a data da
sentença. Apresente o credor o cálculo que entender devido, em dez dias. Após, intime-se o INSS para que se manifeste acerca
dos cálculos apresentados pelo autor, podendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos
do artigo 535 do Novo Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP), SILVIO
DAMASCENA FERREIRA (OAB 440184/SP)
Processo 0005908-06.2021.8.26.0292 (processo principal 0009678-22.2012.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Geter Galdino Luz - Vistos. Necessária se faz a perícia contábil diante da divergência de valores
apresentada pelas partes. Para tanto nomeio para o encargo o RENATO FIGUEIREDO DA SILVA Intime-se para dizer se aceita
o encargo, devendo em caso positivo, o laudo ser apresentado em trinta dias. Desde já, fixo os honorários do perito em R$
600,00, nos termos da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. Int. - ADV: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA
(OAB 210226/SP), DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS (OAB 220176/SP), SOLANGE GUEDES LIMA (OAB 344602/SP)
Processo 0006131-56.2021.8.26.0292 (apensado ao processo 1003180-43.2019.8.26.0292) (processo principal 100318043.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Arthur Mauricio Soliva Soria - Vistos. Tendo em vista
o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a recolher,no prazo de 5 dias,a terceira parcela da taxa judiciária,
calculada à base de1% sobre o valor despendido para a satisfação do débito, nos termos do artigo4º, incisoIII,daLei Estadual nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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