TJSP 28/06/2022 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição
da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. Com as respostas, intime-se a parte exequente
a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento
do processo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), GUSTAVO
LOPES LACERDA (OAB 297235/SP)
Processo 0003271-18.2022.8.26.0302 (processo principal 1004157-05.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Tabelionato de Protestos de Títulos - R.T.R. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Trata-se de execução de sentença
requerida por Rosana Tagiariolli Rebec em face do(a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 01/03). Intime-se para
satisfazer a obrigação de fazer, a averbação do período de maio de 1984 a junho de 1991 que a Autora/Exequente exerceu
tempo de serviço prestado perante o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Título de Jaú desta Comarca. Intime-se o(a)
devedor(a), via portal eletrônico, para apresentar impugnação sobre a obrigação de pagar quantia certa, nos termos do artigo
535 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de requisição do valor do débito. Intime-se. - ADV: PRISCILA
NAVAS (OAB 269949/SP)
Processo 0003272-03.2022.8.26.0302 (processo principal 1012812-68.2016.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - J Botelho S/c Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por J Botelho
S/C Ltda. Defiro o pedido de reintegração de posse do bem objeto dos autos principais nº 1012812-68.2016.8.26.0302, em
favor da exequente. INTIME-SE pessoalmente o executado Daniel Generino de Lima ou quem estiver ocupando o imóvel para
que providencie a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 30 dias, sob pena de ser efetivado o despejo compulsório.
Decorrido o prazo de 30 dias, intime-se a parte exequente para informar sobre a desocupação do imóvel, ficando, em caso
negativo, desde já autorizada a expedição de mandado de despejo compulsório, requisitando-se o reforço policial, se necessário
para execução da medida, devendo a parte exequente providenciar todos os meios necessários para dar efetivo cumprimento ao
ato. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE
EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), FABRICIO MARK CONTATORE
(OAB 245623/SP), JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP)
Processo 0005248-79.2021.8.26.0302 (apensado ao processo 1005738-21.2020.8.26.0302) (processo principal 100573821.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - A.C. e outro - J.A.C. - - V.C.F. - K.C.F.S. - Vistos. Fls.
76/78 e 79/segs: Em observância ao contraditório, faculto às partes manifestação no prazo de 15 dias. Em seguida, novamente
conclusos na pasta de conclusos urgentes. Intime-se. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP),
SILVIO CESAR SERESUELA (OAB 374842/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), GUSTAVO DE LIMA
CAMBAUVA (OAB 231383/SP), RUBENS CONTADOR NETO (OAB 213314/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE
(OAB 169865/SP)
Processo 0005402-68.2019.8.26.0302 (processo principal 1000117-77.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Wilson Perobelli - - Ante o decurso de prazo para sobrestamento do processo autos com vista à parte
exequente para manifestação em prosseguimento no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME
(OAB 376654/SP)
Processo 0006067-50.2020.8.26.0302/02">0006067-50.2020.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sergio Cardoso
Junior - Vistos. A Fazenda Municipal efetuou depósito no valor de R$ 3.136,74 referente ao ofício requisitório expedido (débito
de honorários advocatícios). A parte credora manifestou-se ciente e de acordo com o depósito efetuado e requereu seu
levantamento (fls.36). Assim, diante do pagamento do RPV, julgo extinto este processo, em fase de execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado, como requerido. Ante a
ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito
em julgado desta decisão, junte-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito no incidente de cumprimento de sentença
0006067-50.2020.8.26.0302, comunique-se ao DEPRE o pagamento e a extinção desta ação, de acordo com o Comunicado CG
1.322/2017(através da aba EXTINÇÃO RPV) e proceda-se a devida baixa. Sem custas. P.I. - ADV: SERGIO CARDOSO JUNIOR
(OAB 323417/SP)
Processo 0006261-50.2020.8.26.0302 (processo principal 0014940-69.2002.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - A.D.C. - Alex Luiz Celullare - Diante da petição de fls. 95, que denuncia o descumprimento
do acordo, manifeste-se o Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB
206303/SP), LUIZ ANTONIO RIQUEZA (OAB 63765/SP)
Processo 1000458-74.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.C.S. - Vistos. Determino
que seja reiterado o ofício à Defensoria Pública de Alagoas. Porém, observando o endereço informado pela parte (fls. 92) e as
informações de contatos disponibilizados (fls. 75 e 89), determino providencie a Serventia contato via fone (preferencialmente),
WhatsApp e/ou e-mail para solicitar o necessário atendimento e resposta ao ofício judicial, ressaltando a reiteração há mais de
1 ano certifique-se o contato realizado e o resultado obtido. Intime-se. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP),
AMANDA CRISTINA DE CARVALHO BARBOSA DE ARRUDA (OAB 250100/SP)
Processo 1000535-15.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria
Julia da Silva Ferreira - Cooperativa Mista Jockey Clube de São Paulo - Vistos. Diante da informação da parte requerente às fls.
325, solicite-se ao juízo deprecado a devolução da carta precatória nº 0003482-25.2022.8.26.0344 2ª Vara Cível da comarca
de Marilia (intimação da testemunha Elisabete), independentemente de cumprimento. No mais, aguarde-se o aditamento da
precatória nº 0003481-40.2022 e a data designada para a audiência de instrução. Int. - ADV: JONAS COIMBRA DELLA TONIA
(OAB 369124/SP), NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP)
Processo 1000787-13.2022.8.26.0302 - Inventário - Inventário e Partilha - Anelice Gabriel Borges Lourenço - - Edinael
Anselmo Borges - - Wallison Gabriel Borges - - Ednamerson Daniel Borges - - Enzo Arthur Matheus - Vistos. Para o cargo de
inventariante nomeio o requerente Anelice Gabriel Borges Lourenço , que deverá prestar o compromisso legal. Lavre-se o
respectivo compromisso e, após, intime-se o requerente para firmá-lo, no prazo de 05 dias. Após, prestado o compromisso,
o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações (respeitando-se a ordem sucessória por se tratar de inventário
conjunto), conforme dispõe o artigo 620 do Código de Processo Civil, observando-se que, em relação aos bem móvel (moto)
que encontram-se em alienação fiduciária e quanto ao imóvel, a partilha recairá sobre os direitos. - juntar aos autos documentos
pessoais do herdeiro Wallison bem como de eventuais cônjuges dos herdeiros, e a respectiva certidão de casamento, neste
caso; - juntada de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União no nome
do “de cujus”, que pode ser emitida gratuitamente pelo site: “www.receita.fazenda.gov.br”, no campo “Serviços - Certidões e
Situação Fiscal” e, após, “Emissão de Certidão Pessoa Física”. - juntada de comprovante de pagamento/isenção do ITCMD.
Prazo: 20 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil Sede Administrativa II Rua Bela Cintra, 746, 12º andar sala
21, SÃO PAULO/SP CEP 01415-0000 (telefone 11-3122-6287, e-mail: [email protected]) solicitando informações sobre
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