TJSP 28/06/2022 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
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da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado,
SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e
sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: THIAGO BATISTA CORRÊA
(OAB 155264/RJ), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1017694-13.2020.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Rodrigues Ciriaco - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO PAN S/A - Fl. 267. Vista à parte ré para manifestação em 05
dias úteis. Nada mais. - ADV: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 99080/MG), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), JOSE ROBERTO REGONATO (OAB 134903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0485/2022
Processo 0007793-38.2020.8.26.0309 (processo principal 1008658-78.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lais Martins Caselato - Casa Premium Buffet ME - Indique a parte exequente bens passíveis de
penhora, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de a execução ser extinta com base no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, tendo em
vista a certidão do Oficial de Justiça de fls. 29. Nada mais. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP), FABIANA
DE SOUZA CULBERT (OAB 306459/SP)
Processo 1003595-77.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rodrigo da Silva
- FL. 80 - Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de extinção,
requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito. - ADV: REGINALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 322880/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0486/2022
Processo 0000221-65.2019.8.26.0309 (processo principal 1007648-33.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - Ricardo Ribeiro - Posto isso, e esgotadas todas as pesquisas à disposição do juízo, nos termos do artigo 53, §
4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente execução. Deverá ser lançada a movimentação “61613” (execução frustrada).
Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado,
sob pena de serem destruídos. Expeça-se certidão para fins de protesto judicial da sentença P.I. - ADV: FELIPE MANERCHICK
ANTONIO (OAB 348416/SP)
Processo 0000799-23.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wam
Brasil Negócios Inteligent - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 142,
(R$ 3.265,65), em favor da parte autora/ exequente, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 145. Defiro a retirada de
eventuais mídias ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. P.I. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL
(OAB 29269/GO)
Processo 0002233-47.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - C6 Consignados S/A
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado. Em
consequência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. P.I. ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0004047-94.2022.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Itaú Unibanco S/A - Vistos
Este despacho está sendo emitido, apenas para adequar o processo junto ao fluxo de trabalho. Consoante se extrai da certidão
do Oficial de Justiça juntada à fl. 49, o autor foi intimado em 21/06/2022 para se manifestar quanto ao interesse na produção
de prova oral, bem como justificar a sua pertinência. Assim, como o prazo concedido foi de cinco dias, remeta-se ao fluxo “ag.
decurso de prazo” para deliberação ulterior. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0007426-77.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - SHPS
Tecnologia e Serviços - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço para
condenar a ré a restituir a parte autora a quantia de R$ 825,55 (oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e cinco centavos),
com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação (17/01/2022). Em consequência, JULGO
EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários
advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso
inominado (prazo de 10 dias), mediante recolhimento de custas. Em atenção ao COMUNICADO CG nº 1530/2021, ressalvada
a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1%
sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no
importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou
ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos
os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de
endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens “a”, “b” e “c”
referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado
pela z. serventia. Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme
Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico
para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da
guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Com
base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito
em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de
10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente
havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de
ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de
estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada, menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição
de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º