TJSP 28/06/2022 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3535
2191
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.D.F.N. - D.F.N. - Proceda a serventia nos termos do despacho de fls. 199. Aprovo
a minuta do edital. Intime-se o leiloeiro. Int. - ADV: ANDERSON FERREIRA PINTO (OAB 407828/SP), TAMIRES APARECIDA
FERRAZ (OAB 398931/SP)
Processo 0001125-92.2016.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Elimario dos Santos
Galdino - Fls. 260: Defiro. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: LAIS DEL MONTE DE MATOS TOLEDO LAZAROU
(OAB 424971/SP)
Processo 0001138-29.2021.8.26.0337 (processo principal 1001450-27.2017.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.S.S. - M.V.S.S. - Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência
realizada junto ao CEJUSC no dia 19/05/2022 às 10:45 horas. Dessa forma, suspendo o andamento da presente, nos termos do
artigo 922, do CPC. Aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação pelo executado. Com o cumprimento do acordo, deverá
a exequente esclarecer se o débito foi integralmente satisfeito, independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, expeça-se
oficio a empregadora do executado para que proceda o desconto dos alimentos nos exatos termos do pactuado entre as partes,
observando-se o deliberado no item 4 da avença ora homologada. Traslade-se cópia da avença para os autos do processo
0001140-96.2021.8.26.0337, se caso for. Intime-se. - ADV: LETÍCIA FERREIRA TOMÉ (OAB 178552/RJ), ELAINE CRISTINA
DOS SANTOS (OAB 199357/SP)
Processo 0001182-48.2021.8.26.0337 (processo principal 1000792-61.2021.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.N.C. - - H.F.N. - R.P.C. - Expeça-se certidão de honorários em prol do(a)
advogado(a) nomeado para intervir em prol do(a)s exequente (fls.05/08). Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Int. ADV: LAIS CRISTINA GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 0001363-49.2021.8.26.0337 (processo principal 1001567-13.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - O.O.N. - D.S. - Manifeste(m)-se o(a)s exequente(s) no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: JOSE
APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP), SANDRA TUDELA VOLPI (OAB 203385/SP)
Processo 0001524-59.2021.8.26.0337 (processo principal 1001594-93.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Liraflex Indústria e Comercio de Embalagens Plasticas Ltda - Expeça-se mandado de levantamento em prol da exequente.
Esclareça a exequente se satisfeita a obrigação, para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB
224137/SP)
Processo 0003031-26.2019.8.26.0337 - Carta Precatória Criminal - Citação (nº 1502022-41.2019.8.26.0567 - 1ª Vara
Criminal) - JANIO RAFAEL PIRES LEAO - Fls.37: Devolvam-se à origem, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV:
GENOVEVA GENEVIEVE LEAO (OAB 259415/SP)
Processo 0003207-10.2016.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Bruno Henrique Rodrigues de Souza
- Cumpra-se o V.Acórdão. Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado BRUNO HENRIQUE RODRIGUES DE
SOUZA. Com o cumprimento, expeça-se guia de recolhimento definitiva, encaminhando-se ao DEECRIM competente. Certifiquese eventual existência de fiança recolhida, para eventual aproveitamento no pagamento da pena de multa, nos termos do art.
479 das NSCGJ . Após, calcule-se a pena de multa imposta, nos termos da Lei 7.210/84, com aplicação subsidiária da Lei nº
6.830/80, expedindo-se as respectivas certidões de sentença e, dê-se vista ao Ministério Público, para eventual ajuizamento
de ações para execução da multa que deverá ser feita através do portal e-SAJ, nos termos do Provimento CG nº 05/2022.
Não havendo comunicação do ajuizamento de ações de execução da multa, e decorrido o lapso prescricional, certifiquem-se
e, tornem conclusos para extinção da pena. Arbitro os honorários do causídico Dr. Antônio Carlos Tessila indicado às fls. 112,
extraia-se a respectiva certidão de honorários. Oportunamente feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Int. e ciência ao MP. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULA TESSILLA (OAB 259034/SP)
Processo 0005130-76.2021.8.26.0602 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.H.S. - Homologo
o PIA. Aguarde-se o envio dos relatórios referente ao cumprimento da medida. Intime-se. - ADV: RENÊ DE ALMEIDA AMORIM
(OAB 400077/SP)
Processo 1000089-96.2022.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Roberto Carvalho Rego - - Elaine Martins Providencie(m) o(s) usucapiente(s) a vinda para os autos certidão do Registro de Imóveis, passada com base nos Indicadores
Real e Pessoal, das Comarcas de São Roque e de Mairinque, em requerimento que conste a descrição do imóvel tal como
consta da inicial e memorial descritivo, dando consta de que o imóvel usucapiendo não se encontra transcrito ou registrado em
seu(s) nome(s), dos seus antecessores ou de quem quer que seja. Outrossim, deve(m) juntar certidões negativas cíveis em
seus nomes e de seus antecessores, dos últimos vinte anos, para aferição da existência ou não de ações possessórias ou reais
reipersecutórias tendo por objeto o imóvel usucapiendo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a juntada. A seguir, dê-se vista ao
CRI. - ADV: ROSEMEIRE MIGUEL MANFIO (OAB 417204/SP)
Processo 1000292-58.2022.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.S.C. - Sendo assim,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram o autor A. M. S. C.,
menor, representado pela avó materna, Eliana Santana de Brito, bem como o genitor, ora requerido, WELLINGTON CAVALIERI
DA SILVA (fls. 44/45), cujas cláusulas contemplam o pedido de alimentos referente ao menor A. M. S. C. HOMOLOGO, ainda,
a desistência do prazo recursal, ficando certificado desde já o trânsito em julgado desta decisão com relação às partes
supramencionadas. Este acordo homologado é título executivo judicial e o seu descumprimento enseja a ação de execução, a
ser distribuída segundo as regras ordinárias de competência. Oficie-se, conforme o caso. O processo prosseguirá com relação
à genitora, ora requerida, ANA LAURA SANTANA DE BRITO DA SILVA. Certifique-se a z. Serventia eventual decurso de prazo
para a apresentação da contestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO
SACOMAN MENEGUESSO (OAB 421671/SP)
Processo 1000359-57.2021.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.O.P. - Isto posto,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a existência
da sociedade de fato entre WILDEMAR DE OLIVEIRA PEREIRA e JÉSSYCA MARTINS RODRIGUES, ambos qualificados
nos autos, entre o período compreendido de meados de julho de 2011 ao ano de 2017, e sua consequente DISSOLUÇÃO,
desobrigando-os aos deveres mútuos de lealdade, respeito e assistência. Havendo advogado nomeado pelo convênio OAB/PGE
(fls. 04), arbitro os honorários no valor máximo vigente. Expeça-se a competente certidão. Por não ter oferecido resistência ao
pedido, deixo de condenar a requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais e despesas processuais. Após o trânsito em
julgado, expeça-se o necessário e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Sentença Registrada
Eletronicamente, nos termos do art. 72, §4º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: JOSE
APARECIDO VIANA DE LARA JUNIOR (OAB 262085/SP)
Processo 1000468-47.2016.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rafael Alberto
Bossano - Banco do Brasil S/A - INTIMAÇÃO DO EXECUTADO: Fls.210: Ciência ao executado. Proposta não aceita. - ADV: JOSE
DINIZ NETO (OAB 118621/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERGIO HENRIQUE BALARINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º