TJSP 29/06/2022 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2012
contribuições. P.I. - ADV: JOAO BATISTA PIRES FILHO (OAB 95696/SP), JULIO HENRIQUE RIBEIRO (OAB 324934/SP)
Processo 1003475-50.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Pereira - Efetiva
Me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - E. Gomes da Silva & Cia Ltda. e outros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a nulidade dos contratos firmados entre as partes, descritos na inicial
e, ainda, para condenar os réus EFETIVA ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, E. GOMES DA SILVA CIA LTDA.,
LORENPOSTO COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA, F F COSMÉTICOS LTDA, F F GESTÃO E ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA., FF CONSTRUTORA LTDA, SFO LOGÍSTICA LTDA, SFO COSMÉTICOS LTDA, SFO HOLDING E
PARTICIPAÇÕES LTDA, SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA e PEDRO FRADIQUE DE OLIVEIRA, solidariamente, na devolução
ao autor da quantia de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), incidindo correção monetária pela tabela prática do
E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do respectivo desembolso. JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos em relação a AUTO POSTO BRASIL GAS LORENA LTDA. Por consequência, julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Considerando a sucumbência,
condeno os demandados ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no patamar de
10% do valor da condenação. Arbitrohonoráriosàcuradoraespecialnomeada em fl.650 em 100% do valor previsto na Tabela do
Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo
1.026. §2º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE COELHO DE FRANÇA CORRÊA (OAB 260596/SP),
GERONIMO CLEZIO DOS REIS (OAB 109764/SP), BRUNA D ‘ALESSIO GOMES (OAB 371623/SP)
Processo 3000429-63.2013.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Safra S/A VILELA RIBEIRO & FILHOS LTDA. - - José Prudêncio Vilela - Vistos. Certifique a serventia fls. 470, último parágrafo. Intime-se.
- ADV: STEFANO MAXIMO LOPES (OAB 378903/SP), RAFAELA VENTURA NOGUEIRA (OAB 375378/SP), BRUNO SPINELLA
DE ALMEIDA (OAB 383632/SP), WESLEN VIEIRA DA SILVA (OAB 55394/PR), MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA (OAB 270967/
SP), MARY HELEN JARDIM SANTOS (OAB 211830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2022
Processo 0001171-61.2021.8.26.0323 (processo principal 1000821-90.2020.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Daniel Dixon de Carvalho Máximo - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - - Betha Pack Embalagens Ltda Epp - - Valdenor Alves Sá - - Elizabeth Moreira de Castilho - Vistos. Tendo em vista o
pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento da sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou
pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico,
em favor do exequente (fls. 71). Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe,
certificando-se acerca do pagamento da taxa judiciária, eventuais honorários devidos ao IMESC e demais contribuições. P.I. ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), FELIPE
NAVEGA MEDEIROS (OAB 217017/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), BEATRIZ CORTEZ BENEDITO DA
SILVA (OAB 273773/SP), JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 332647/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0000432-25.2020.8.26.0323 (processo principal 1002139-84.2015.8.26.0323) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - V.A.L. - D.F.S. - Vistos. Fls. 195: cadastre-se o nome da advogada no sistema informatizado.
Fls.192: cobre-se conforme fls. 149/150. Sem prejuízo, reporto-me às fls. 190. Intime-se. - ADV: LETICIA CAMPOS ESPINDOLA
(OAB 254542/SP), ANA CLAUDIA TEIXEIRA ASSIS (OAB 292964/SP)
Processo 0001291-70.2022.8.26.0323 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003192-09.2021.8.26.0156 - Juízo de Direito
da 1ª Vara Cível do Foro de Cruzeiro) - FLAVIO FLORI DO PRADO - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após,
devolva-se ao juízo deprecante com nossas considerações de estilo e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA
VALADÃO DE MELLO (OAB 427340/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP)
Processo 1000515-63.2016.8.26.0323 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonia Braga
de Menezes e outros - Banco do Brasil S/A - Nessa quadra, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelos exequentes em fls.
204/273 e 661, rejeitando, por conseguinte, aqueles apresentados pelo executado em fl. 418. Os honorários advocatícios do
patrono da parte exequente já foram fixados quando da rejeição da impugnação (fls. 595/612). Preclusa a presente decisão,
expeça-se mandado de levantamento judicial do valor depositado as fls. 391/392 em favor dos exequentes, bem como diga a
parte exequente sobre o saldo remanescente. Cancele-se o MLE de fl. 867. Sobrevindo pedido, fica autorizado, independente
da preclusão, o levantamento do valor incontroverso (R$ 114.806,80), conforme cálculos apresentados pelo executado em fl.
418. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DOUGAS
GARCIA AGRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 14519/SP)
Processo 1002569-26.2021.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Certifique a serventia fls. 65. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2022
Processo 0001149-37.2020.8.26.0323 (processo principal 1001759-56.2018.8.26.0323) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - João Paulo Antunes Vasconcellos - Vistos. Defiro a expedição de alvará para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º